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Processo Administrativo: PMC.2024.00098531-73
Contratação Direta: 625/2024
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Aquisição do medicamento Bevacizumabe 25 mg/ml solução para diluição Frasco Ampola 16ml, com dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, para atender ordem judicial, processo n° 1049731-91.2023.8.26.0114 e Agravo de Instrumento n.º 2219363-18.2024.8.26.0000, em favor de N.A.F.D.
À vista das justificativas e informações lançadas neste processo, das providências já adotadas por esta Pasta indicadas no Despacho 12628660 e ainda, dos pareceres do Senhor Procurador Municipal
Descentralizado atuante junto a essa Pasta (doc. 12569966), do senhor Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (12593553), bem como do Senhor Procurador-Geral do Município
(doc. 12595788) e da manifestação do Sr. Secretário Municipal de Justiça Adjunto (doc. 12598040), que atestam a viabilidade jurídica da pretendida compra direta emergencial, AUTORIZO:
1 – A contratação direta emergencial da empresa C.M HOSPITALAR S/A inscrita sob CNPJ nº 12.420.164/0001-57, para aquisição do medicamento Bevacizumabe 25 mg/ml solução para diluição
Frasco Ampola 16ml, com dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, para atender ordem judicial, processo n° 1049731-91.2023.8.26.0114 e Agravo de
Instrumento n.º 2219363-18.2024.8.26.0000, em favor de N.A.F.D.;
2 - A despesa decorrente, no valor total de R$ 44.656,82 (quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos), consoante aprovação no Despacho PMC-COMITÊ GESTOR (12403171).
3 - Publique-se.
4 - Após, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração/DL/CGCPS, para a numeração da contratação em livro próprio, sendo que em caso da entrega imediata e integral do item em uma única
parcela, poderá o termo contratual ser substituído pela Nota de Empenho, na forma prevista no artigo 95, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, e a seguir, devolva-se à Secretaria Municipal de Saúde
para as demais providências e acompanhamento.