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Processo Administrativo: PMC.2024.00102565-15
Contratação Direta: 682/2024
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Aquisição de Dietas e Fraldas Descartáveis, para atendimento à ordem judicial, processo n° 1039277-18.2024.8.26.0114, em favor de V.D.P.
À vista das justificativas e informações lançadas neste processo, das providências já adotadas por esta Pasta indicadas no Despacho 12851762 e ainda, dos pareceres do senhor Procurador do Núcleo de Saúde (doc. 12799618), do senhor Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (doc. 12831180), do senhor Procurador-Geral do Município (doc. 12832558), da manifestação do Sr. Secretário Municipal de Justiça Adjunto (Despacho 12837994), que atestam a viabilidade jurídica da pretendida compra direta emergencial, AUTORIZO:
1 – A contratação das empresas Cholmed Comercial Hospitalar Ltda. , inscrita sob CNPJ nº 07.569.029/0001-38 e M.N.P Custódio Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. inscrita sob CNPJ nº 03.402.979/0001-12 , fundamentada no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, para aquisição de Dietas e Fraldas Descartáveis, para atendimento à ordem judicial, processo n° 1039277-18.2024.8.26.0114, em favor de V.D.P.;
2 - A despesa decorrente, no valor total de R$ 17.198,40 (dezessete mil cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), consoante aprovação no Despacho PMC-COMITÊ GESTOR (Despacho 12698432)
3 - Publique-se.
4 - Após, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração/DL/CGCPS, para a numeração da contratação em livro próprio, sendo que em caso da entrega imediata e integral dos fármacos em uma única
parcela, poderá o termo contratual ser substituído pela Nota de Empenho, na forma prevista no artigo 95, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, e a seguir, devolva-se à Secretaria Municipal de Saúde
para as demais providências e acompanhamento.