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Processo Administrativo: PMC.2024.00139516-56
Contratação Direta: 9/2025
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Aquisição de Fralda Infantil Descartável tam. XXG, com dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, para atendimento à ordem judicial, processo n° 1047068-38.2024.8.26.0114, em favor de A.A.C.
Modalidade: Compra com Dispensa de Licitação (Art. 75, inciso III da Lei 14.133/2021)
À vista das justificativas e informações lançadas neste processo, das providências já adotadas por esta Pasta indicadas no Despacho 13383331 e ainda, dos pareceres da Senhora Procuradora Municipal
do Núcleo de Contratos e Ajustes Públicos (doc. 13357179), do senhor Subprocurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (13361094), bem como do Senhor Procurador-Geral do Município
(doc. 13361671) e da manifestação do Sr. Secretário Municipal de Justiça (doc. 13363588), que atestam a viabilidade jurídica da pretendida compra direta emergencial, AUTORIZO:
1 – A contratação direta emergencial da empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 24.067.457/0001-81, para aquisição de Fralda Infantil Descartável tam. XXG,
com dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, para atendimento à ordem judicial, processo n° 1047068-38.2024.8.26.0114, em favor de A.A.C.;
2 - A despesa decorrente, no valor total de R$ 2.138,40 (dois mil cento e trinta e oito reais e quarenta centavos), consoante aprovação no Despacho PMC-COMITÊ GESTOR 13296693.
3 - Publique-se.
4 - Após, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração/DL/CGCPS, para a numeração da contratação em livro próprio, sendo que em caso da entrega imediata e integral do item em uma única
parcela, poderá o termo contratual ser substituído pela Nota de Empenho, na forma prevista no artigo 95, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, e a seguir, devolva-se à Secretaria Municipal de Saúde
para as demais providências e acompanhamento.