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Processo Administrativo: PMC.2024.00152659-62
Contratação Direta: 35/2024
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Demandas Judiciais
Objeto: Aquisição Emergencial de Fraldas Descartáveis para atendimento a mandado judicial impetrado contra o Município de Campinas, Processo nº 1510306-63.2024.8.26.0114 do impetrante M.O.
Modalidade: Compra Direta Emergencial (Art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021)
À vista das justificativas e informações lançadas neste processo, das providências já adotadas por esta Pasta indicadas no Despacho 13733822 e ainda, dos pareceres do Senhor Procurador Municipal Descentralizado atuante junto a essa Pasta (doc. 13697174), do senhor Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (13712738), bem como do Senhor ProcuradorGeral do Município (doc. 13718404) e da manifestação do Sr. Secretário Municipal de Justiça (doc. 13720647), que atestam a viabilidade jurídica da pretendida compra direta emergencial, AUTORIZO:
1 – A contratação direta emergencial da empresa M.N.P Custódio Comércio De Produtos Hospitalares Ltda., inscrita sob CNPJ nº 03.402.979/0001-12, para aquisição de Fraldas Descartáveis, com dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, para atendimento à ordem judicial, processo nº 1510306-63.2024.8.26.0114, em favor de M.O.;
2 - A despesa decorrente, no valor total de R$ 1.382,40 (um mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), consoante aprovação no Despacho PMC-COMITÊ GESTOR (13565129).
3 - Publique-se.
4 - Após, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração/DL/CGCPS, para a numeração da contratação em livro próprio, sendo que em caso da entrega imediata e integral do item em uma única parcela, poderá o termo contratual ser substituído pela Nota de Empenho, na forma prevista no artigo 95, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, e a seguir, devolva-se à Secretaria