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Processo Administrativo: PMC.2024.00142550-17
Contratação Direta: 34/2024
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Aquisição de Fraldas Descartáveis, ambas com dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, para atendimento à ordem juidicial, processo nº 1050032-04.2024.8.26.0114, em favor de K.V.F.G.
Modalidade: Compra Direta Emergencial (Art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021)
À vista das justificativas e informações lançadas neste processo, das providências já adotadas por esta Pasta indicadas no Despacho 13754070 e ainda, dos pareceres do Senhor Procurador Municipal Descentralizado atuante junto a essa Pasta (doc. 13709191), do senhor Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (13741008), bem como do Senhor ProcuradorGeral do Município (doc. 13744823) e da manifestação do Sr. Secretário Municipal de Justiça (doc. 13745782), que atestam a viabilidade jurídica da pretendida compra direta emergencial, AUTORIZO:
1 – A contratação direta emergencial das empresas Humana Alimentar - Distribuidora de Medicamentos e Produtos Nutricionais LTDA, inscrita sob CNPJ: 02.786.436/0001-83, para aquisição de Dietas e Cirurgica Custom Care LTDA inscrita sob CNPJ: 53.968.717/0001-98, para aquisição de Fraldas Descartáveis, ambas com dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, para atendimento à ordem juidicial, processo nº 1050032-04.2024.8.26.0114, em favor de K.V.F.G.;
2 - A despesa decorrente, no valor total de R$ 10.857,51 (dez mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), consoante aprovação no Despacho PMC-COMITÊ GESTOR (13565113).
3 - Publique-se.
4 - Após, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração/DL/CGCPS, para a numeração da contratação em livro próprio, sendo que em caso da entrega imediata e integral do item em uma única parcela, poderá o termo contratual ser substituído pela Nota de Empenho, na forma prevista no artigo 95, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, e a seguir, devolva-se à Secretaria Municipal de Saúde para as demais providências e acompanhamento.