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Processo Administrativo: PMC.2024.00150611-19
Contratação Direta: 37/2025
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Aquisição de Fraldas Descartáveis, com dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, para atendimento a mandado judicial impetrado contra o município de Campinas, processo nº 1052450-12.2024.8.26.0114
Modalidade: Compra Direta Emergencial
À vista das justificativas e informações lançadas neste processo, das providências já adotadas por esta Pasta indicadas no Despacho 13764104 e ainda, dos pareceres do Senhor Procurador Municipal
Descentralizado atuante junto a essa Pasta (doc. 13739202), do senhor Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (13749159), bem como do Senhor Procurador-Geral do Município
(doc. 13753810) e da manifestação do Sr. Secretário Municipal de Justiça (doc. 13754083), que atestam a viabilidade jurídica da pretendida compra direta emergencial, AUTORIZO:
1 – A contratação direta emergencial da empresa M.N.P Custódio Comércio De Produtos Hospitalares LTDA, inscrita sob CNPJ nº 03.402.979.0001-12, para aquisição de Fraldas Descartáveis, com dispensa de
licitação fundamentada no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, para atendimento a mandado judicial impetrado contra o município de Campinas, processo nº 1052450-12.2024.8.26.0114;
2 - A despesa decorrente, no valor total de R$ 3.461,12 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais e doze centavos), consoante aprovação no Despacho PMC-COMITÊ GESTOR (13628628).
3 - Publique-se.
4 - Após, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração/DL/CGCPS, para a numeração da contratação em livro próprio, sendo que em caso da entrega imediata e integral do item em uma única
parcela, poderá o termo contratual ser substituído pela Nota de Empenho, na forma prevista no artigo 95, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, e a seguir, devolva-se à Secretaria Municipal de Saúde
para as demais providências e acompanhamento.