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Processo Administrativo: PMC.2024.00156734-91
Contratação Direta: 219/2025
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Aquisição de Dietas Normocalórica, Normoproteica, Isenta de Sacarose, pote 2,07kg, com dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, para atendimento a mandado judicial impetrado contra o município de Campinas, processo nº 1051938-29.2024.8.26.0114.
Modalidade: Compra Direta Emergencial
À vista das justificativas e informações lançadas neste processo, das providências já adotadas por esta Pasta indicadas no Despacho 14351022 e ainda, dos pareceres do Senhor Procurador Municipal Descentralizado atuante junto a essa Pasta (doc. 14305767), do senhor Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (14331503), bem como do Senhor Procurador-Geral Adjunto do Município (doc. 14332719) e da manifestação do Sr. Secretário Municipal de Justiça (doc. 14332719), que atestam a viabilidade jurídica da pretendida compra direta emergencial, AUTORIZO:
1 – A contratação direta emergencial da empresa HUMANA ALIMENTAR - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 02.786.436/0001-83, para aquisição de Dietas Normocalórica, Normoproteica, Isenta de Sacarose, pote 2,07kg, com dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, para atendimento a mandado judicial impetrado contra o município de Campinas, processo nº 1051938-29.2024.8.26.0114.
2 - A despesa decorrente, no valor total de R$ 6.374,25 (seis mil trezentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), consoante aprovação no Despacho PMC-COMITÊ GESTOR (14245261).
3 - Publique-se.
4 - Após, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração/DL/CGCPS, para a numeração da contratação em livro próprio, sendo que em caso da entrega imediata e integral do item em uma única parcela, poderá o termo contratual ser substituído pela Nota de Empenho, na forma prevista no artigo 95, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, e a seguir, devolva-se à Secretaria Municipal de Saúde para as demais providências e acompanhamento.