Importante: Para manter o link, suba um arquivo com o mesmo nome do arquivo anterior.
Processo Administrativo: PMC.2025.00032612-82
Contratação Direta: 410/2025
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Aquisição emergencial dos medicamentos Dobeven, Artrolive, Esomeprazol e Prolia para atendimento a mandado judicial impetrado contra o Município de Campinas, Processo n. 1007884-75.2024.8.26.0114
Modalidade: Compra Direta Emergencial
À vista das justificativas e informações lançadas neste processo, das providências já adotadas por esta Pasta indicadas no Despacho 15444307 e ainda, dos pareceres do Senhor Procurador Municipal Descentralizado atuante junto a essa Pasta (doc. 15338126), do senhor Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (15353343), bem como do Senhor Procurador-Geral Adjunto do Município (doc. 15356105) e da manifestação do Sr. Secretário Municipal de Justiça (doc. 15365855), que atestam a viabilidade jurídica da pretendida compra direta emergencial, AUTORIZO:
1 – A contratação direta emergencial da empresa da empresa AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.817.900/0001-71 no valor de R$ 983,88 (novecentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), da empresa GEMELI MEDICAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 42.198.801/0001-53 no valor de R$ 1.701,00 (um mil setecentos e um reais) e da empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 10.586.940/0004-00 no valor de R$ 1597,06 (um mil quinhentos e noventa e sete reais e seis centavos) para aquisição dos medicamentos Dobeven, Artrolive, Esomeprazol e Prolia, com dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, para atendimento a mandado judicial impetrado contra o município de Campinas, processo n° 1007884-75.2024.8.26.0114.
2 - A despesa decorrente, no valor total de R$ 4.281,94 (quatro mil duzentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), consoante aprovação no Despacho PMC-COMITÊ GESTOR (15256246).
3 - Publique-se.
4 - Após, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração/DL/CGCPS, para a numeração da contratação em livro próprio, sendo que em caso da entrega imediata e integral do item em uma única parcela, poderá o termo contratual ser substituído pela Nota de Empenho, na forma prevista no artigo 95, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, e a seguir, devolva-se à Secretaria Municipal de Saúde para as demais providências e acompanhamento.