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Processo Administrativo: PMC.2025.00092180-87
Contratação Direta: 533/2025
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Modalidade: Compra Direta Emergencial (Art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021)
Objeto: Aquisição emergencial do medicamento Fampridina para atendimento a mandado judicial impetrado contra o Município de Campinas
À vista das justificativas e informações lançadas neste processo, das providências já adotadas por esta Pasta indicadas no Despacho 15915723 e ainda, dos pareceres do Senhor Procurador Municipal Descentralizado atuante junto a essa Pasta (doc. 15863321), do senhor Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (15876449), bem como do Senhor Procurador-Geral Adjunto do Município (doc. 15879216) e da manifestação do Sr. Secretário Municipal de Justiça Adjunto (doc. 15889098), que atestam a viabilidade jurídica da pretendida compra direta emergencial, AUTORIZO:
1 – A contratação direta emergencial da empresa ACCORD FARMACEUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 64.171.697/0004-99, para aquisição do medicamento Fampridina 10mg - comprimido, com dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, para atendimento a mandado judicial impetrado contra o município de Campinas, processo nº 1047560-30.2024.8.26.0114.
2 - A despesa decorrente, no valor total de R$ 7.261,80 (sete mil duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), consoante aprovação no Despacho PMC-COMITÊ GESTOR (15744336).
3 - Publique-se.
4 - Após, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração/DL/CGCPS, para a numeração da contratação em livro próprio, sendo que em caso da entrega imediata e integral do item em uma única parcela, poderá o termo contratual ser substituído pela Nota de Empenho, na forma prevista no artigo 95, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, e a seguir, devolva-se à Secretaria Municipal de Saúde para as demais providências e acompanhamento.