Política de Privacidade

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Políticas de Privacidade

A Prefeitura Municipal de Campinas é um órgão da administração pública preocupado com a melhorias constantes de processos, mas, muito embora essa melhoria já esteja acontecendo há alguns anos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), traz novas exigências, à quais estamos atentos e movendo toda a estrutura pública municipal em inúmeras etapas para atingirmos níveis adequados de conformidade.

Esta política é (apenas) um dos documentos de um programa abrangente de conformidade à LGPD que começou antes mesmo da promulgação do referido texto normativo, com ações ligadas à segurança em tecnologia de informação e medidas organizacionais, e tem por finalidade deixar claro ao cidadão, tecnicamente chamado pela referida legislação de "titular de dado pessoal", como suas informações circulam nos limites da Prefeitura Municipal de Campinas.

Os tratamentos de dados pessoais aqui realizados acontecem de acordo com as melhores práticas de privacidade, com a finalidade de atender sempre objetivos legítimos e dar respostas
assertivas aos titulares ou autoridades quando estes demandam informações.

Geralmente, a Prefeitura Municipal de Campinas funciona como controlador, ou seja, é a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais do cidadão. Nas vezes onde esse serviço é terceirizado, sempre dentro da legalidade, atuaremos em conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados impondo às empresas subcontratadas regras de cumprimento à privacidade do cidadão.

Caso tenha alguma dúvida relacionada ao tratamento de dado pessoal por parte da Prefeitura Municipal de Campinas, recomendamos a leitura atenta deste documento e, se essa dúvida persistir ou novas dúvidas surgirem, entre em contato com nosso canal dedicado à essa finalidade.

 

Algumas Definições Importantes

  • Agentes de tratamento de dados pessoais: o controlador e o operador;
  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de
    Proteção de Dados Pessoais em todo território nacional;
  • Controlador de dados pessoais: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • Dados pessoais: toda informação que se refira a uma pessoa física identificada ou identificável. Na prática, a expressão compreende todo dado que permite identificar uma
    pessoa, como por exemplo: nome, CPF, número da carteira de identidade, fotografia, e-mail, data de nascimento etc.;
  • Dados pessoais sensíveis: dados referentes a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  • Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e
    a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
  • Operador de dados pessoais (Operador): pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  • Subcontratada: empresas de apoio a diagnósticos (tais como instituições de referência assistencial internacional, médicos contratados PJ, entre outros);
  • Termo de consentimento: documento que coleta manifestação favorável ao tratamento dos dados pessoais para finalidades determinadas;
  • Titular de dados pessoais (Titular): pessoa física que se relacione com a Prefeitura Municipal de Campinas em situações em que haja a possibilidade de disponibilização de seus
    dados pessoais. Exemplos: pacientes, funcionários, terceiros ou prestadores de serviços, dentre outros;
  • Tratamento de dados pessoais (Tratamento): toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
    reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação comunicação, transferência,
    difusão ou extração.

 

A quem esta política é dirigida

As regras aqui expressas são destinadas à Prefeitura Municipal de Campinas e a todas as empresas que de alguma forma tratam dados pessoais em nome dela, classificadas, em algumas ocasiões, como operador e em outras como subcontroladoras.

 

Embasamento para tratamento de dados

A LGPD não proíbe o tratamento de dado pessoal ou torna obrigatória qualquer ação, ela apenas impõe que todas as operações sigam critérios e sejam classificadas de acordo com as bases legais e princípios trazidos pela legislação, conforme abaixo descrito de forma simplificada:
 

Princípios trazidos pela LGPD:

  • Boa-fé: atuação de acordo com as regras de boa convivência e legítima expectativa tanto do titular quanto dos agentes de tratamento;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade dos seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas; e,
  • Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível à essas finalidades.

Ainda sobre o atendimento ao Princípio da Finalidade, relevante o mandamento legal trazido pelo artigo 23 da LGPD que nos assegura o direito de tratar dados de titulares:

“O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público...”

 

Bases legais:

A legislação traz dez bases legais autorizativas que permitem o tratamento de dados pessoais por qualquer organização, incluindo a administração pública. São eles:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa;
  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular de dados pessoais (não aplicável a dados sensíveis); 
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular de dados pessoais ou de terceiros;
  • Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Atender aos interesses legítimos do controlador;
  • Para a proteção do crédito (não aplicável a dados sensíveis);
  • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro; e, 
  • Tratamento de dado pessoal pela administração pública para execução de políticas públicas.

Esta é a base legal que embasará a grande maioria das operações de tratamento de dados realizadas no âmbito da administração municipal pela Prefeitura de Campinas.

 

Compartilhamento de Dados Pessoais

Haverá, quando necessário, o compartilhamento de dados pessoais entre departamentos e secretarias, sempre com o objetivo de atingirmos a eficiência esperada por quem demanda serviços
públicos. Além disso, vale ressaltar que a Constituição Federal nos impõe tal característica.

Cabe ressaltar que podemos transmitir seus dados a outras entidades quando a lei assim exigir, por exemplo: 1) ordens judiciais, 2) por determinação da ANPD, 3) etc., e mesmo nessas situações, nos fundamentaremos sempre na LGPD.

 

Transferência de Dados

A Prefeitura Municipal de Campinas respeita a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas, por isso, esclarece que em nenhuma hipótese comercializa dados
pessoais com finalidade de especulação financeira.

 

Conservação de Dados Pessoais

Os dados pessoais são armazenados pelo período necessário a depender da finalidade à qual o tratamento de dados atende, bem como a eventuais exigências legais.


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Atualizado Mar/2026

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