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Neste caso, a legislação estabelece que o candidato estará eliminado do concurso. As regras estão no Artigo 10 da LC 250/19, abaixo transcritas:
Art. 10. Será eliminado do concurso público ou do processo seletivo o candidato que: I - não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos;
II - não tiver a autodeclaração confirmada, conforme disposto nos arts. 3° e 4° desta Lei Complementar, ainda que tenha obtido nota suficiente para a aprovação nas vagas reservadas à ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao candidato que concorrer concomitantemente a vagas reservadas às pessoas com deficiência, que figurará somente nessa listagem.