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Precisa está de acordo com o disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, que excepcionalmente autoriza a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, nos seguintes casos:
- a de dois cargos de professor;
- a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Estar ciente da jornada máxima de 64 (sessenta e quatro) horas semanais determinada no artigo 9º, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007 e artigo 11 da Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007, para os casos de acumulação de cargo, emprego ou função pública;
Não pode haver conflito de horários e deve haver um distanciamento mínimo permitido de um local ao outro.