Estrutura

Área (Departamento e/ou coordenadoria) - Nível 1
Conteúdo do departamento/coordenadoria - nível 1

Graduado em Administração de Empresas e pós em Administração de Negócios e Desenvolvimento Gerencial, atuou em empresas públicas e privadas de diversos segmentos. Foi coordenador regional das unidades do Poupatempo da Região Jundiai, Campinas, São José dos Campos e Vale do Ribeira, com foco na gestão de qualidade. Também foi responsável pela coordenação, implantação e administração de 126 unidades do Poupatempo, incluindo as de Campinas: Centro (1998) e Campinas Shopping (2004). 

Responsável pelo departamento/coordenadoria
E-mail
paulo.sergio@campinas.sp.gov.br
Nome
Paulo Sérgio de Andrade
Telefone
(19) 2116 0785
Título do cargo
Secretário Municipal
Título do departamento/coordenadoria - nível 1
Gabinete do Secretário
Conteúdo do departamento/coordenadoria - nível 1

Atribuições do Departamento Administrativo e Financeiro (artigo 4 da Lei Complementar nº 318, de 2 de dezembro de 2021) :


I - assegurar os serviços vinculados à gestão administrativa, financeira e pessoal, prezando pelo planejamento, pela transparência e pela agilidade na execução de todos os programas vinculados diretamente à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
II - instruir a elaboração do plano plurianual e do orçamento anual da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e de outros órgãos vinculados à pasta e instruir a utilização de recursos oriundos de verbas de convênios, de acordo com a legislação vigente e em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;
III - analisar a viabilidade dos processos licitatórios tramitados na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, oriundos de recursos próprios e de convênios;
IV - implantar sistemas de monitoramento da execução dos planos, dos programas, dos projetos e das atividades, assegurando a compatibilidade das ações da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda com as previsões do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;
V - observar a legislação específica aplicável aos atos da Administração Pública municipal;
VI - promover a interlocução entre os departamentos da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e dirimir, junto às demais secretarias municipais e entes da Administração Pública municipal, questões de interesse da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
VII - desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do Departamento Administrativo e Financeiro, sempre que requeridas pelo secretário municipal de Trabalho e Renda.

Responsável pelo departamento/coordenadoria
Telefone
(19) 2116 0533
Título do cargo
Diretor
Título do departamento/coordenadoria - nível 1
Departamento Administrativo e Financeiro
Conteúdo do departamento/coordenadoria - nível 1

Atribuições do Departamento de Trabalho e Renda (artigo 7 da Lei Complementar nº 318, de 2 de dezembro de 2021) :

I - implementar programas de geração de trabalho e renda nos diversos segmentos dos empreendimentos econômicos solidários, grupos associativos e cooperativas de trabalho, abrangendo o trabalho com resíduos sólidos, agricultura urbana e periurbana, artesanato, alimentação, confecção, feiras de comércio e serviços e outros programas correlatos;
II - planejar, acompanhar e avaliar a operacionalização das funções e das ações do Sistema Público de Emprego, desenvolvendo ações de intermediação de mão de obra, seguro-desemprego, qualificação social e profissional, orientação para o trabalho e pré-seleção, identificação e registro profissional, garantindo a manutenção e a ampliação do espaço destinado ao atendimento a trabalhadores e empregadores e promovendo a articulação e a integração entre os diversos serviços e programas pertencentes à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, bem como junto às secretarias e entidades parceiras no âmbito do desenvolvimento de políticas de emprego;
III - instruir a elaboração do plano plurianual e do orçamento anual do Departamento de Trabalho e Renda e de setores vinculados e instruir a utilização de recursos oriundos de verbas de convênios, de acordo com a legislação vigente e em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;
IV - coordenar a integração com programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da Administração direta e indireta relacionados à geração de trabalho e renda;
V - indicar e executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e de programas que visem ao desenvolvimento econômico e à geração de trabalho e renda;
VI - colaborar na elaboração das especificações técnicas para os editais de licitação, em conjunto com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, bem como com outros órgãos da Administração direta ou indireta, para a aquisição de bens, serviços e material de consumo referentes aos recursos de convênios vinculados ao Departamento de Trabalho e Renda;
VII - desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do Departamento de Trabalho e Renda, sempre que requeridas pelo secretário municipal de Trabalho e Renda.

Responsável pelo departamento/coordenadoria
Telefone
(19) 2116 0533
Título do cargo
Diretor
Título do departamento/coordenadoria - nível 1
Departamento de Trabalho e Renda
Secretaria