Afastamento por Convocação para Trabalho nas Eleições

Público Alvo
Horários
08:00 às 17:00 horas
Telefones
Setor de de Cálculos e Pagamento
+55 (19) 2116-0326

Setor de Frequência
+55 (19) 2116-0541

Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Noroeste
+55 (19) 2515-7171

Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Norte
+55 (19) 2515-7168

Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Sudoeste
+55 (19) 2515-7167

Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Sul
+55 (19) 2515-716
E-mails
Setor de de Cálculos e Pagamento
rh.folha@campinas.sp.gov.br

Setor de Frequência
rh.frequencia@campinas.sp.gov.br

Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Noroeste
rh.noroeste@campinas.sp.gov.br

Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Norte
rh.norte@campinas.sp.gov.br

Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Sudoeste
rh.sudoeste@campinas.sp.gov.br

Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Sul
rh.sul@campinas.sp.gov.br
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Nome curto
Afastamento por Convocação para Trabalho nas Eleições
Descrição
É o direito que o(a) servidor(a) adquire para se afastar do trabalho, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, por ter ficado à disposição da Justiça Eleitoral, seja por convocação ou voluntariamente, para realizar trabalhos e treinamentos durante as eleições. Os dias de afastamento são solicitados mediante apresentação de declaração expedida pela Justiça Eleitoral e o direito da dispensa do serviço será em número igual ao dobro dos dias em que o(a) servidor(a) ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Via de regra não há prazo para tirar o afastamento.
Tipo de serviço
Digital
Setor
Setor de de Cálculos e Pagamento
Setor de Frequência
Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Noroeste
Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Norte
Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Sudoeste
Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Sul
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Todos(as) os(as) servidores(as) eleitores(as) que trabalharam a serviço da Justiça Eleitoral, mediante Declaração emitida pela Justiça Eleitoral.

O que preciso para solicitar o serviço?

A solicitação do benefício é feita por meio do Portal do Servidor. Necessário login de acesso (e-mail e senha na rede PMC).

https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br/login

Em quanto tempo serei atendido?

Atendimento imediato.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Imediatamente.

Quais as etapas do atendimento?

O atendimento é via sistema do Portal do Servidor (de forma imediata).

Como eu recebo as informações?

Através do sistema Portal do Servidor.

Consulte a legislação

Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 – art. 98.

Resolução n° 23.669, de 14 de dezembro de 2021.

Resolução n° 22.247, de 27 de março de 2008.

Tarifa ou Taxa
Não há cobrança de taxas ou valores para esse serviço.
Como eu solicito o serviço?

Através do Portal do Servidor (https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br/login).

Passo 1. Acesse o Portal do Servidor (https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br/login) através de Usuário/Matrícula e senha.

Se NÃO possui cadastro no Portal do Servidor ou esqueceu a senha:

Acesse o Portal do Servidor e clique na opção “Não tenho acesso/esqueci minha senha”. Você terá que efetuar um novo cadastro e receberá em seu e-mail uma nova senha;

Passo 2. Clicar em “Benefícios/Direitos do Servidor”;

Acessar em “Nova Solicitação”;

Selecionar o requerimento “Justiça eleitoral”, colocar Declaração fornecida pela Justiça Eleitoral comprovando os dias a disposição da Justiça Eleitoral e aguardar a concessão.

Passo 3. Servidor solicita autorização para usufruição junto à chefia imediata. A data do gozo deve ser previamente acordada com a chefia.

Passo 4. Servidor usufrui do benefício.

Passo 5. A data de usufruição deverá ser apontada no atestado de frequência com a sigla “SJE - Serviço Justiça Eleitoral”.

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