Alteração Inscrição - Profissional Autônomo Pessoa Natural

Público Alvo
Administrado por
Horários
Não é necessário atendimento presencial.
Categorias
Telefones
Serviço online.
E-mails
Não é necessário envio de e-mail.
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Alteração Inscrição - Profissional Autônomo Pessoa Natural
Descrição
São as atividades desempenhadas pelo profissional autônomo pessoa natural que presta seus serviços exclusivamente sob a forma de seu próprio trabalho pessoal, sem auxílio de empregados, não compreendidas obviamente as atividades para cujo exercício exija-se escolaridade de nível superior. Considera-se prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal aquela em que todas as etapas de elaboração e execução de seu objeto sejam efetuadas diretamente pelo profissional autônomo.
Tipo de serviço
Digital
Endereço do serviço
Prefeitura Municipal de Campinas:
Porta Aberta Empresarial
Avenida Anchieta, 200, Térreo - Lado A, Centro, Campinas, SP
Setor
Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Os profissionais autônomos pessoas naturais, ainda que isentos, que prestem serviços previstos na lista de serviços sujeitos ao ISSQN, deverão providenciar a atualização  no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início de suas atividades.

O que preciso para solicitar o serviço?

A partir de 1º/04/2024, os procedimentos para alteração de inscrição de profissional autônomo pessoa natural foram automatizados, não sendo mais necessário o comparecimento do profissional ao posto de atendimento. Para tanto, o profissional autônomo deve proceder da seguinte maneira:

1. Acessar o Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Campinas, cuja validação do usuário é feita por meio do Sistema Ambiente Exclusivo de Finanças ou pelo gov.br. Necessário, portanto, que o profissional esteja credenciado no Sistema Ambiente Exclusivo de Finanças ou possua uma conta gov.br. Caso necessário, clique aqui para efetuar o credenciamento no Sistema Ambiente Exclusivo de Finanças ou aqui para criar sua conta gov.br.

2. Clicar na opção Autônomos.

3. Clicar na opção Nova solicitação (abertura, alteração e encerramento de inscrição).

4. Escolher uma das opções entre abertura, alteração e encerramento de inscrição. O encerramento de inscrição de profissional autônomo pessoal natural após 30 dias da data da cessação das atividades deverá ser feito por meio de requerimento. 

--------------

De forma subsidiária, caso haja necessidade devido a alguma intercorrência no procedimento automatizado, o procedimento atual continuará disponível ao profissional autônomo por tempo determinado:

1) Formulário Documento de Informação Cadastral - DIC de Pessoa Natural, impresso em 2 vias. Cada via deve ser impressa em uma única folha de papel sulfite de cor branca de tamanho A4. O DIC deve ser preenchido por processamento eletrônico de dados diretamente em nossa página na internet. Caso haja necessidade de corrigir qualquer dado do formulário, clique aqui.

Caso a assinatura aposta no DIC não seja igual à do documento de identidade apresentado, o signatário deverá assinar à vista do servidor público atendente, apresentando o documento de identidade original, ou reconhecer firma da assinatura.

2) via original ou cópia autenticada do documento de identidade do sujeito passivo.

3) para o profissional autônomo obrigado a se registrar no Conselho ou Órgão de Classe para exercício da atividade, substituir o documento do item 2 pela via original ou cópia autenticada da carteira do Conselho ou Órgão de Classe.

4) se o sujeito passivo for representado por procurador, apresentar via original ou cópia autenticada da procuração pública ou da procuração particular com firma reconhecida em cartório. Nas duas situações, apresentar também a via original ou cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

5) para a pessoa natural cujas atividades estejam sujeitas à permissão ou à autorização da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, declaração da EMDEC que informe a alteração da atividade econômica do sujeito passivo e a data de sua ocorrência.

Em quanto tempo serei atendido?

Serviço online.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Serviço online.

Quais as etapas do atendimento?

Serviço online.

Como eu recebo as informações?

Via sistema online.

Consulte a legislação
Tarifa ou Taxa
Não há.
Como eu solicito o serviço?

Serviço online via Portal de Serviços.

Criar link 'Abrir no mapa'
Sim