Telefone: +55 (19) 2116-0541
Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Leste
Telefone: +55 (19) 2116-0541
Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Noroeste
Telefone: +55 (19) 2515-7171
Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Norte
Telefone: +55 (19) 2515-7168
Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Sudoeste
Telefone: +55 (19) 2515-7167
Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Sul / Suleste
Telefone: +55 (19) 2515-7164 / +55 (19) 2515-7165
E-mail: rh.frequencia@campinas.sp.gov.br
Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Leste
E-mail: rh.leste@campinas.sp.gov.br
Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Noroeste
E-mail: rh.noroeste@campinas.sp.gov.br
Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Norte
E-mail: rh.norte@campinas.sp.gov.br
Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Sudoeste
E-mail: rh.sudoeste@campinas.sp.gov.br
Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Sul / Suleste
E-mail: rh.sul@campinas.sp.gov.br
Para todos(a) os(a) servidores(a), incluindo Função Pública Temporária e estagiários(a).
É necessário realizar login no Portal do Servidor, destinado aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Campinas. Para os servidores que preenchem a frequência em papel, o procedimento deverá ser realizado por meio de solicitação por SEI Externo.
Via sistema, o atendimento ocorre em tempo de execução. Pelo SEI Externo, o prazo depende da demanda e da carga de trabalho da equipe de atendimento.
Via sistema, o atendimento ocorre em tempo de execução. Pelo SEI Externo, o prazo depende da demanda e da carga de trabalho da equipe de atendimento.
O atendimento é realizado de forma totalmente automatizada por meio dos sistemas Portal do Servidor ou SEI Externo.
Através das ferramentas do Portal do Servidor ou SEI externo.
Decreto nº 20.330, de 29 de maio de 2019
Ordem de Serviço nº 01/2002
No caso de servidores(as) cuja frequência estão no FEP – Sistema de Frequência de Profissionais
CONFERÊNCIA DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E CADASTRAMENTO DE HORÁRIO DE TRABALHO A SER REALIZADO PELO GESTOR(A)
Passo 1. O(A) gestor(a) acessa o FEP – Sistema de Frequência de Profissionais através do link “https://frequencia.campinas.sp.gov.br/home” utilizando sua matrícula e senha previamente cadastrada (a mesma senha para acesso às demais funcionalidades oferecidas através do Portal do Servidor);
Passo 2. Neste ambiente será possível visualizar à esquerda da tela o ícone “Minha Equipe”. Ao clicar nesta opção, será exibido outro botão com a mesma nomenclatura: “Minha equipe”. A escolher a segunda opção, o rol de servidores que compõem a equipe será exibido;
Passo 3. O(A) gestor(a) deve verificar se há novos servidores cujos nomes não estão constando na lista ou a necessidade de informar sobre a ocorrência de transferência para outro serviço. Havendo a necessidade de comunicar alterações na equipe, o(a) gestor(a) poderá utilizar o botão central da coluna de ações, disponível ao lado direito da página: “selecionar uma opção” (representado por três barras horizontais). Ao escolher o botão “Notificar”, abrirá um campo para que o gestor digite as informações a serem comunicadas. Há também a opção de utilizar o “Fale Conosco”, disponível no alto da página à direita;
Obs.: Caso seja necessário fluxo para troca de informações entre o(a) gestor(a) e administração do sistema, é recomendada a utilização do “Fale Conosco”, pois esta ferramenta permite a sequência de mensagens através de e-mail. Na “notificação” há apenas a devolutiva se a solicitação foi aceita ou rejeitada.
Passo 4. Após a verificação dos nomes na equipe, é necessário realizar a inclusão do cadastro de horário, ou seja, informar os horários de entrada e saída bem com o intervalo para refeição. Estes dados devem ser inseridos através do botão horário, disponível na mesma página: equipe – minha equipe – botão horário (localizado logo abaixo ao nome da equipe). Para esta inclusão de horário é necessário selecionar o(a) servidor(a) através do box situado à esquerda, ao lado da matrícula e acionar o botão horário – Cadastrar Horário de Profissionais. A próxima tela exibida possibilitará o preenchimento dos seguintes dados:
– mês de início do novo horário;
– tipo de jornada realizada pelo servidor. A maior parte dos(as) servidores(as) praticam a jornada com horário diário e folga fixos (1ª opção exibida no menu de opções). Nos casos em que o serviço demandar a inclusão de outra opção de jornada dentre as oferecidas, é necessário verificar junto ao Setor de Frequência sobre a aplicabilidade da jornada a ser cadastrada. Após indicar a primeira opção, clicar no botão "Salvar" e, na sequência, preencher os dias da semana trabalhados, bem como os horários de entrada e saída, obedecendo o intervalo para refeição (mínimo de 06 minutos e máximo de 120 minutos), quando se tratar de jornada superior a 06 horas diárias.
Observação: quando for necessário alterar horário anteriormente cadastrado, seguir com os passos acima e, ao acionar o botão "Horário", será exibida a mensagem "Escala de Horário", com as opções Consultar ou Alterar. Ao optar por Alterar, a tela com o Cadastro de Horário será exibida juntamente com o ícone da lixeira. O acionamento da lixeira excluirá os horários anteriores, possibilitando o cadastramento, conforme descrito acima.
Passo 5. Somente após a conclusão do cadastro de horário, é possível visualizar a frequência do servidor, que estará disponível através do ícone “Apontamento” no menu à esquerda.
APONTAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE FREQUÊNCIA PELO(A) GESTOR(A)
Passo 1. O(A) gestor(a) acessa o sistema através do link “https://frequencia.campinas.sp.gov.br/home” utilizando sua matrícula e senha previamente cadastrada (a mesma senha para acesso às demais funcionalidades oferecidas através do Portal do Servidor);
Passo 2. No menu à esquerda da página, clicar no ícone “Apontamento”;
Passo 3. Serão exibidos todos os integrantes da equipe e caberá ao gestor acessar individualmente as frequências através da coluna de ações à direita do nome de cada servidor(a), utilizando o primeiro ícone “Apontar Horário”;
Passo 4. Ao escolher esta opção, o FEP exibirá a frequência mensal do servidor, conforme o horário cadastrado previamente pelo(a) gestor(a);
Passo 5. Fazer os apontamentos na frequência, conforme cada ocorrência (exemplos: abonos, faltas injustificadas, atrasos, participação em curso da EGDS ou outros apontamentos específicos).
Obs. 1. Para o passo a passo de cada apontamento específico, consultar o respectivo termo no Manual de Gestão de Pessoas;
Obs. 2. Ocorrências como férias, licença prêmio e outras licenças solicitadas através do Portal do Servidor serão exibidas após a análise e deferimento pela área competente.
Obs 3. As licenças médicas concedidas pelo DPSS são exibidas na frequência somente após o deferimento e emissão de arquivo para a migração dos dados de inclusão no FEP;
Passo 6. O prazo para consolidação da frequência, pelo(a) gestor(a), é concedido mensalmente. Em virtude de feriados e pontos facultativos o calendário de consolidação pode sofrer oscilações. Os prazos são exibidos na página inicial, parte superior do FEP, em “Calendário”.
VALIDAÇÃO DA FREQUÊNCIA PELO(A) SERVIDOR(A)
Passo 1. Depois do período de consolidação da frequência pelo(a) gestor(a), é aberto o período para que o(a) servidor(a) faça a validação da frequência. O servidor deve acessar o Portal do Servidor (https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br/login), com login e senha e clicar em “Frequência”;
Passo 2. No ambiente do FEP, o(a) servidor(a) deve clicar no ícone “Validar Frequência”, no menu à esquerda;
Passo 3. Abre-se uma lista de frequências cadastradas pelo(a) gestor(a). Caso a frequência esteja aberta para validação, o(a) servidor(a) acessa a frequência e, caso esteja de acordo com os apontamentos, clica em “Eu concordo”. Em caso de discordância, o(a) servidor(a) deve apontar as divergências;
Obs: Caso o(a) servidor(a) não fizer o acesso para a validação de sua frequência o FEP processará esta etapa automaticamente, ficando a frequência disponível para a consulta do interessado a qualquer tempo. Em uma possível identificação de erro de apontamento em momento posterior à importação dos dados para a folha de pagamento, torna-se necessário a utilização de recurso adicional (Protocolo no SEI – Sistema Eletrônico de Informações), uma vez que não é possível a alteração de apontamentos no FEP de competências já processadas;
Passo 4. Quando o(a) servidor(a) escolher a opção de discordância, o(a) gestor(a) receberá notificação do sistema FEP por e-mail informando que há divergência e é necessária a revisão. Ao verificar se a alteração é pertinente, o gestor deve reverter a consolidação, alterar apontamentos e consolidar novamente a frequência. Para esta ação é concedido um prazo para o gestor aplicar a alteração; caso não realize nenhuma modificação no prazo estipulado (geralmente dois dias), o sistema processará os apontamentos consolidados pelo(a) gestor(a).
Servidores que preenchem o próprio atestado de frequência
Passo 1. Acessar e preencher o formulário:
https://portal-api.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/impressos/fo/FO148E.pdf
Passo 2. Imprimir e assinar o documento preenchido;
Passo 3. Entregar ao gestor para assinatura preferencialmente no primeiro dia útil do mês;
Passo 4. O gestor deverá entregar na SMGDP – Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas até o 5º dia útil do mês.
LINK
https://frequencia.campinas.sp.gov.br/home
https://portal-api.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/impressos/fo/FO148E.pdf
https://frequencia.campinas.sp.gov.br/manual/