Autorização para Infraestrutura em Área Pública

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Aprovação de projeto de canalização para implantação de infraestrutura subterrânea de fibra óptica

 

Exemplo: Instalação de duas caixas de passagem (1,20 m x 0,50 m) com extensão igual a 75 metros.

1. Cálculo da Área do Empreendimento. Multiplicando-se a largura da faixa de intervenção por sua extensão, considerando-se como largura mínima de faixa de intervenção o valor de 0,50 metro é obtida área do empreendimento, conforme indicado no quadro a seguir.

Objeto: Instalação de duas caixas de passagem
Largura (m): 0,50
Extensão (m): 1,20
Área dos Objeto (m²): 1,20

Objeto: Instalação de duto telefônico PEAD 1Ø110 MM
Largura (m): 0,50 (fixada largura mínima)
Extensão (m): 75,00
Área dos Objeto (m²): 37,50

Área do Empreendimento (m²): 38,7

 

2. Cálculo da valor total da taxa de análise ou reanálise em UFIC. Como a área do empreendimento é inferior a 5.000,00 m², tem-se:

Taxa de análise ou reanálise =300 UFIC

 

3. Cálculo da valor total da taxa de análise ou reanálise em REAIS. Para o ano de 2025, tem-se:

Valor Total em UFIC = 300,00
UFIC 2025* = R$ 4,8805
Valor Total em Reais 2025 (taxa em UFIC x UFIC do ano) = R$ 1.464,15

* O valor das taxas e preços públicos são expressos em UFIC (Unidade Fiscal de Campinas), que sofre atualização monetária anualmente.

Observação: Conforme Lei Complementar Municipal nº 528/2025, Art. 14, para a instalação de ramais de rede de infraestrutura urbana é dispensada a análise de projetos pela SEINFRA.  Entretanto, o interessado ainda deverá solicitar autorização à Emdec para execução das obras, conforme orientações da página Emdec – Autorização de obras ou pelo sistema SEI.

Manual para apresentação de projetos de uso do solo público (Lei Complementar 528/2025)

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Não
Nome curto
Autorização para Infraestrutura em Área Pública
Descrição
Conceder autorização utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal para a implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços por entidades de direito público ou privado, nos termos da Lei Complementar nº 528/2025.
Tipo de serviço
Digital
Setor
Coordenadoria Departamental de Projetos de Infraestrutura e Concessões
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Pessoas Físicas e Jurídicas

O que preciso para solicitar o serviço?
  • Guia de recolhimento da Taxa de Licenciamento de Projetos para fins de Utilização do Espaço Público - TUEP - Taxa de Análise. Acesso para o passo a passo para emissão da guia; 
  • Comprovante de pagamento da TUEP - Taxa de Análise;
  • Procuração com firma reconhecida se o requerente não for o proprietário ou responsável técnico (formulário FO1351);
  • ARTs (Projeto e Execução da obra);
  • Projeto executivo elaborado em conformidade com os Manuais de Apresentação de Projetos - SEINFRA;
  • Memorial descritivo e de cálculo detalhado da obra;
  • Credenciamento do responsável técnico no sistema Aprova Fácillink: https://aprova-facil.campinas.sp.gov.br/processos/execute.action), referente ao técnico indicado na ART/RRT de execução da obra. O interessado deverá efetuar um "print" da tela "MEUS DADOS" e juntá-la ao processo, conforme regulamentação sob decreto 22.781/2023;
  • Liberação da CPFL para uso de postes (cópia do e-mail com visto/liberação, emitido pela CPFL);
  • Cópia do alvará de aprovação e do carimbo da planta arquitetônica aprovada pela SEMURB do empreendimento, caso a obra de infraestrutura seja vinculada à obra edilícia;
  • Aprovação na EMDEC quanto ao ”tráfego” (Obs. Os trâmites são realizados no âmbito do pedido SEI);
  • Cópia do Cartão CNPJ;
  • Cópia do Contrato Social com Atas da Requerente e/ou daquela que for se responsabilizar pela obra, se for o caso.
Em quanto tempo serei atendido?

Até 30 dias

Em quanto tempo serviço será concluído?

Até 30 dias

Quais as etapas do atendimento?
  • Peticionamento através do Sistema Eletrônico de Informação pelo interessado (SEI);
  • Análise técnica dos projetos;
  • Verificação dos documentos;
  • Cálculo do valor da caução;
  • Emissão do Termo de Permissão de Uso - TPU;
  • Coleta de assinaturas;
  • Entrega do TPU;
  • Recolhimento da TUEP - Taxa de Fiscalização;
  • Recolhimento da caução;
  • Emissão da Ordem de Serviço;
  • Fiscalização da implantação da obra;
  • Emissão do Termo de Verificação e Recebimento de Obra - TVRO.
Como eu recebo as informações?

Através do acompanhamento do processo pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI e/ou e-mail

Consulte a legislação
Tarifa ou Taxa
Área do Empreendimento até 5.000,00 m² (valor fixo)
Categoria Taxa de análise ou reanálise / Taxa de fiscalização
Valor da Taxa em UFIC* 300,00 UFIC por projeto

Área do Empreendimento acima de 5.000,00 m² até 10.000,00 m²
Categoria Taxa de análise ou reanálise / Taxa de fiscalização
Valor da Taxa em UFIC* 300,00 UFIC + 0,05 UFIC por metro quadrado excedente a 5.000,00 m² por projeto

Área do Empreendimento acima de 10.000,00m²
Categoria Taxa de análise ou reanálise / Taxa de fiscalização
Valor da Taxa em UFIC* 750,00 UFIC + 0,01 UFIC por metro quadrado excedente a 10.000,00 m² por projeto

Área do Empreendimento: Obtida pela multiplicação da largura da faixa de intervenção por sua extensão, considerando-se como largura mínima de faixa de intervenção o valor de 0,50 metro, para projetos relacionados à utilização do espaço público, não vinculados à obra edilícia.

* O valor das taxas e preços públicos são expressos em UFIC (Unidade Fiscal de Campinas), que sofre atualização monetária anualmente.
Como eu solicito o serviço?

Peticionamento através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI. Acesse o passo a passo para saber como protocolar o requerimento.