Autorização para intervenção em bem tombado ou em tombamento

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Horários
De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h
Telefones
(19) 3733-7410 / 3733-7409
E-mails
cdpc.cultura@campinas.sp.gov.br
Aparece em destaque
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Nome curto
Autorização para intervenção em bem tombado ou em tombamento
Descrição
Obtenção de autorização do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc) para intervenção em bem ou área tombada ou em estudo de tombamento
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Largo Marechal Floriano, s/º, Centro, CEP 13013-120
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Qualquer cidadão diante de uma demanda ligada à preservação e proteção de patrimônio cultural

O que preciso para solicitar o serviço?

Intervenção em um bem tombado ou em estudo de tombamento, indicado para preservação ou localizado em área envoltória, não regulamentada de bem tombado, é necessário que o interessado apresente os documentos listados abaixo na Coordenadoria Setorial de Patrimônio Cultural, ou protocole em qualquer unidade do Protocolo Geral, encaminhando ao CONDEPACC:

  • Restauro, ampliação, regularização, nova construção/reforma e demolição;
  • Planta de localização do imóvel no quarteirão;
  • Projeto arquitetônico em três vias;
  • Memorial descritivo correspondente detalhado, em três vias;
  • Fotografias do imóvel;
  • Procuração do proprietário, caso o requerente não seja o proprietário;
  • Ficha Informativa CSPC/CONDEPACC;
  • Ficha informativa do Cadastro Físico do Imóvel do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro – DIDC da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
  • Instalação de equipamentos publicitários
  • Planta de localização do imóvel no quarteirão;
  • Projeto em escala 1:20, em três vias, com vista frontal e corte transversal do equipamento publicitário;
  • Implantação da publicidade na fachada do edifício, em três vias;
  • Fotografias atuais da área do imóvel onde será instalada a publicidade;
  • Procuração do proprietário, caso o requerente não seja o proprietário;
  • Ficha informativa CSPC /CONDEPACC;
  • Ficha informativa do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro – DIDC da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
  • No caso de patrimônio cultural imaterial, devem ser apresentados os seguintes documentos:
  • Requerimento do Registro dirigido ao Presidente do CONDEPACC, datado e assinado por representante legal da entidade solicitante ou por quem de direito;
  • Formulário de identificação em que se demonstre que o elemento cultural a ser salvaguardado preenche todos os requisitos da Resolução do CONDEPACC nº 131, de 14 de agosto de 2014, e que se enquadra em, pelo menos, um dentre os domínios referidos no item 1.3 da supracitada resolução, devendo constar na instrução a descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhada da documentação correspondente, conforme o caso, mencionando todos os elementos que sejam culturalmente relevantes;
  • Declaração de consentimento prévio, livre e informado da comunidade detentora ou praticante do elemento cultural considerado, quanto à abertura do processo de Registro e ao desenvolvimento de ações de salvaguarda, quando aplicável, tendo em vista os direitos consagrados pela legislação.
Em quanto tempo serei atendido?

Imediatamente

Em quanto tempo serviço será concluído?

Tempo variável

Quais as etapas do atendimento?

Envio do pedido com documentação e aguardo da emissão do parecer do Condepacc

Como eu recebo as informações?

Entrando em contato com a Coordenadoria Departamental de Patrimônio Cultural

Consulte a legislação

Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987 – Dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do Município de Campinas e dá outras providências;

Decreto Municipal nº 9.585, de 11 de agosto de 1988 – Dispõe sobre a tramitação de processos de tombamento e de protocolados relativos a pedidos de abertura de processos de tombamento e aprovação de projetos de intervenção em bens tombados ou em áreas envoltórias;

Decreto Municipal nº 10.424, de 6 de maio de 1991 – Dispõe sobre a regulamentação das áreas envoltórias de bens tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas e cria as zonas de preservação correspondentes;

Decreto Municipal nº 9.546, de 30 de junho de 1988 – Aprova o Regimento Interno do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas – CONDEPACC.

Lei Municipal nº 14.701, de 14 de outubro de 2013 – Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o Programa Municipal de Patrimônio Imaterial e dá outras providências;

Resolução do CONDEPACC nº 131, de 14 de agosto de 2014 – Dispõe sobre procedimentos relativos ao Programa Municipal de Patrimônio Cultural Imaterial.

Como eu solicito o serviço?

Por meio da Coordenadoria Departamental de Patrimônio Cultural ou pelo Protocolo Geral do Município

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