Casa Abrigo da Mulher SARA M

Público Alvo
Horários
Atendimento 24 horas.
Categorias
Telefones
(19) 2116-0267 / 2116-0163
E-mails
doas.assessoria@campinas.sp.gov.br
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Casa Abrigo da Mulher SARA M
Descrição
O Abrigo SARA-M é um equipamento da Prefeitura Municipal de Campinas, de caráter sigiloso, que acolhe por um tempo determinado, mulheres vítimas de violência doméstica de gênero (no ambiente doméstico) e seus filhos.

O Serviço oferece atendimento integral às usuárias, encaminhando-as aos órgãos especializados de defesa dos direitos da mulher e da criança. Pela especificidade do trabalho realizado, faz se necessário a manutenção do sigilo no que se refere à localização do referido abrigo, como forma proteção.
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Endereço sigiloso.
Setor
Coordenadoria Departamental de Alta Complexidade — Pessoa Adulta e Idosa - CDAC AI
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Mulheres acima de 18 anos, munícipes de Campinas, em situação de violência doméstica e familiar com risco de morte ou lesão grave, podendo estar acompanhadas: 

a) de dependentes do sexo masculino, até 14 anos de idade incompletos, nos termos do art. 2°, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 

b) de dependentes do sexo feminino, sem limitação de idade.

O que preciso para solicitar o serviço?

Passar por atendimento em uma das Delegacias de Defesa da Mulher, onde após ser feito registro do boletim de ocorrência é feito o encaminhamento para a Casa Abrigo.

Em quanto tempo serviço será concluído?

O tempo máximo previsto é de 3 meses.

Quais as etapas do atendimento?
  1. O atendimento é referenciado pela Delegacias de Defesa da Mulher;
  2. Após o acolhimento é realizado estudo psicossocial e encaminhamentos necessários, junto aos órgãos de defesa da mulher.
Como eu recebo as informações?

Através do Departamento de Proteção Social Especial - Coordenadoria Departamental de Alta Complexidade Pessoa Adulta e Idosa E-mail: smasa.gestaoidoso@campinas.sp.gov.br Fone: (19) 2116-0231.

Consulte a legislação
  • Lei nº 6.883 de 23/12/1991
  • Lei nº 11.340 de 07/08/2006 – Lei Maria da Penha
Tarifa ou Taxa
Gratuito.
Descreva as atividades presenciais

Trabalho de sensibilização sobre a importância do abrigo como instrumento de proteção e não punição, onde receberá o apoio necessário para superação da situação de violência.

Atendimentos individuais e grupais;

Referenciamentos para serviços de saúde, educação, trabalho entre outros, conforme demandas apresentadas.

Como eu solicito o serviço?

O serviço atende demanda referenciada pelas Delegacias de Defesa da Mulher.

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