Chat/WhatsApp (atendimento humano), dias úteis das 8h às 16h
Por telefone, em dias úteis das 8h às 18h
19 3755-6000 (somente ligações)
Contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, dos tributos e preços públicos de competência do município, bem como contribuintes que eventualmente possam ter lavrado contra si autos de infração não tributários.
Existem três tipos resultados exarados na certidão:
a) negativa: se o imóvel não apresentar débitos tributários e não tributários.
b) negativa com débitos em suspensão: quando os débitos estiverem em interrupção de cobrança.
c) positiva: quanto existirem débitos sem interrupção de cobrança.
Você precisa ter o número completo do CPF ou do CNPJ.
De imediato, se a certidão for disponibilizada on-line.
Pode ser concluído de imediato ou em até 10 dias, a depender se a certidão é online ou solicitada via requerimento.
1) Via Internet
Atendimento on-line, clicando em "ACESSE" no início da página, ou CLICANDO AQUI.
2) Via requerimento (taxa de 9,1581 UFIC)
2.a) Solicitação por e-mail
O e-mail encaminhado para sei.dcca@campinas.sp.gov.br é retornado ao interessado com a guia de pagamento. Depois de paga nas casas lotéricas ou agências do sistema bancário, o interessado encaminha cópia da via paga para o mesmo e-mail que, em até 10 dias, é retornado com a certidão.
2.b) Presencialmente
A guia de pagamento é gerada durante o atendimento presencial. Depois do pagamento nas casas lotéricas ou agências bancárias o interessado pode encaminhar cópia da via paga por e-mail, nos mesmos moldes descritos acima.
Se preferir, pode retornar presencialmente ao atendimento no Porta Aberta, mediante novo AGENDAMENTO
Caso o pedido tenha sido efetuado via e-mail você receberá a certidão pelo mesmo endereço eletrônico. Se o pedido foi presencial, no atendimento é efetuado o seu credenciamento e liberado o acesso externo ao sistema de protocolos SEI, podendo acompanhar o protocolo na íntegra e imprimir a certidão em casa/escritório assim que ela estiver disponível.
: Decreto 10.941 de 1992 (instituição do valor da taxa);
: Lei Municipal 8.720 de 1995 (Fator de conversão UFMC para UFIC).
Depende do caso. Se as informações estiverem disponibilizadas em nossos sistemas, a certidão pode ser obtido pela internet. Em casos que demandem consulta de protocolo e análise humana, o pedido deve ser realizado via requerimento. Veja os casos:
1) Via internet
Para os casos em que não há necessidade de análise
Para emitir a certidão via internet, CLIQUE AQUI
2) Via requerimento (taxa de 9,1581 UFIC)
O prazo para a geração da certidão e encaminhamento para o interessado é de 10 dias.
Cálculo para obter o valor da certidão: multiplique 9,1581 pelo valor da UFIC deste ano.
Acesse a tabela de valores da UFIC: clique aqui.
2.a) Solicitação por e-mail
Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços.
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dcca@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita.
2.b) Presencialmente
O pedido de certidão pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal de Serviços.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
DOCUMENTAÇÃO - exigida para as solicitações via requerimento:
- Pessoa física:
- Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante.
- Se a solicitação for realizada em nome de contribuinte falecido: apresentar o termo de nomeação de inventariante original.
- Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) do tributo: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada, será necessário apresentar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) contribuinte(s).
- Comprovante original de pagamento da taxa de certidão (não será aceita a cópia deste comprovante).
- Pessoa jurídica:
- Documento oficial de identificação com foto com o número do CPF do representante legal da pessoa jurídica, juntamente com seus atos constitutivos (Contrato Social, Estatuto, Ata de eleição válida, Convenção de Condomínio, entre outros)
- Representação Legal: Via original ou cópia autêntica da procuração pública ou particular se apresentado em forma física - em tratando de documento com assinatura manuscrita, a mesma deve ser semelhante àquela apresentada no documento de identificação com foto, ficando a verificação e o aceite a cargo do agente público responsável pela verificação do pedido.
- Comprovante original de pagamento da taxa de certidão (não será aceita a cópia deste comprovante).
Assinaturas Eletrônicas
No caso de apresentação de documentos com assinaturas eletrônicas, estes serão enviados ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, disponível no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br. Apenas serão aceitas as assinaturas eletrônicas que forem devidamente validadas por este instituto.
- Para mais informações e esclarecimento de dúvidas relativas ao serviço e tipos de assinaturas eletrônicas, acesse: https://validar.iti.gov.br/Docs/cartilha-de-uso.pdf e consulte a cartilha de uso.
Boleto da taxa de certidão
O boleto para pagamento da taxa (no valor de 9,1581 UFIC) poderá ser obtido nos postos de atendimento presencial das unidades Porta Aberta (sem necessidade de agendamento) ou, ainda, por meio do WhatsApp ou do Chat.