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Será emitida pela internet a Certidão Negativa para o imóvel que não possua débito relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Serviços e Contribuição de Melhoria, e, ainda, não possua nenhum processo administrativo e/ou judicial que suspenda a exigibilidade de crédito
Porta Aberta
Av. Anchieta, 200
Para quem queira comprovar que o imóvel está em dia com os recolhimentos de IPTU e taxas imobiliárias.
Existem três tipos resultados exarados na certidão:
a) negativa: se o imóvel estiver em dia com os recolhimentos de IPTU e taxas imobiliárias.
b) negativa com débitos em suspensão: se o imóvel apresentar débitos em interrupção de cobrança. A suspensão pode ocorrer pela existência de processo administrativo de impugnação de lançamento (revisão), por força de parcelamento, depósito administrativo no montante integral do crédito tributário impugnado ou processo judicial.
c) positiva: quando constatada a existência de débitos, a certidão será positiva e no documento estarão discriminadas as parcelas não pagas de cada exercício em aberto, ou parcelamento em mesma situação.
Você precisa do código cartográfico (código estruturado de identificação do imóvel). Ele pode ser encontrado nos carnês do IPTU, inclusive em carnês antigos de exercícios anteriores. É um código que tem o formato parecido com esse: 3452.25.98.1284.01001
Este código também pode ser localizado pela página "Busca do código cartográfico".
Em até 10 dias.
Em até 10 dias.
1) Via Internet
Entre com o código cartográfico do imóvel, e o ano/exercício desejado. Em seguida digite o código da imagem que aparece logo abaixo, e clique em "enviar".
2) Via requerimento (taxa de 9,1581 UFIC)
2.a) Solicitação por e-mail
O e-mail encaminhado para sei.dcca@campinas.sp.gov.br é retornado ao interessado com a guia de pagamento. Depois de paga nas casas lotéricas ou agências do sistema bancário, o interessado encaminha cópia da via paga para o mesmo e-mail que, em até 10 dias, é retornado com a certidão.
2.b) Presencialmente
O boleto da taxa de certidão é gerada durante o atendimento presencial. Depois do pagamento nas casas lotéricas ou agências bancárias o interessado pode encaminhar cópia da via paga por e-mail, nos mesmos moldes descritos acima.
Se preferir, pode retornar presencialmente ao atendimento no Porta Aberta, mediante novo AGENDAMENTO.
Caso o pedido tenha sido efetuado via e-mail você receberá a certidão pelo mesmo endereço eletrônico. Se o pedido foi presencial, no atendimento é efetuado o seu credenciamento e liberado o acesso externo ao sistema de protocolos SEI, podendo acompanhar o protocolo na íntegra e imprimir a certidão em casa/escritório assim que ela estiver disponível.
Preencher o formulário de requerimento da certidão e enviar por e-mail.
Após o agendamento, comparecer no setor de atendimento Porta Aberta do paço municipal, munido de toda a documentação informada na aba "Como eu solicito o serviço?".
Depende do tipo de situação que se encontra o imóvel. Recomenda-se que a consulta seja primeiramente realizada pela internet. Caso não gere, considerando a condição do imóvel, uma certidão negativa, seja então solicitado outro tipo de certidão (via e-mail ou presencial).
1) Via internet
Para os casos em que não existem débitos para o imóvel, nem mesmo processo administrativo ou judicial que tenha suspendido os créditos tributários.
2) Via requerimento (taxa de 9,1581 UFIC)
Para os demais caso em que se exija análise humana antes da emissão. Nesses casos cobra-se um valor de 9,1581 UFIC pelo serviço, e o prazo para a geração da certidão e encaminhamento para o interessado é de 10 dias.
2.a) Solicitação por e-mail
Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços.
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dcca@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita.
2.b) Presencialmente
O pedido de certidão pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal de Serviços.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
DOCUMENTAÇÃO - exigida para as solicitações via requerimento
a) Pessoa física
- Número do código cartográfico (pode ser obtido no carnê do IPTU).
- Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante.
- Se a solicitação for realizada em nome de contribuinte falecido: apresentar o termo de nomeação de inventariante original.
- Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) do tributo: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada, será necessário apresentar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) contribuinte(s).
- Comprovante original de pagamento da taxa de certidão (não será aceita a cópia deste comprovante).
b) Pessoa jurídica:
- Número do código cartográfico (pode ser obtido no carnê do IPTU).
- Documento oficial de identificação com foto com o número do CPF do representante legal da pessoa jurídica, juntamente com seus atos constitutivos (Contrato Social, Estatuto, Ata de eleição válida, Convenção de Condomínio, entre outros).
- Representação Legal: via original ou cópia autêntica da procuração pública ou particular se apresentado em forma física - em tratando de documento com assinatura manuscrita, a mesma deve ser semelhante àquela apresentada no documento de identificação com foto, ficando a verificação e o aceite a cargo do agente público responsável pela verificação do pedido.
- Comprovante original de pagamento da taxa de certidão (não será aceita a cópia deste comprovante).
Assinaturas Eletrônicas
No caso de apresentação de documentos com assinaturas eletrônicas, estes serão enviados ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, disponível no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br. Apenas serão aceitas as assinaturas eletrônicas que forem devidamente validadas por este instituto.
- Para mais informações e esclarecimento de dúvidas relativas ao serviço e tipos de assinaturas eletrônicas, acesse: https://validar.iti.gov.br/Docs/cartilha-de-uso.pdf e consulte a cartilha de uso.
Boleto da taxa de certidão
O boleto para pagamento da taxa (no valor de 9,1581 UFIC) poderá ser obtido nos postos de atendimento presencial das unidades Porta Aberta (sem necessidade de agendamento) ou, ainda, por meio do WhatsApp ou do Chat.