Certificado de Potencial Construtivo

Público Alvo
Administrado por
Horários
De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h
Telefones
(19) 3733-7410 / 3733-7409
E-mails
cdpc.cultura@campinas.sp.gov.br
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Certificado de Potencial Construtivo
Descrição
Emissão de Certificado de Potencial Construtivo – CPC-T
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Presencial: Largo Marechal Floriano, s/º, Centro, CEP 13013-120, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h;
E-mail: cdpc.cultura@campinas.sp.gov.br;
Telefone: (19) 3733-7410 / 3733-7409
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Proprietários de imóveis tombados em Campinas.

O que preciso para solicitar o serviço?
  • Certidão da matrícula do imóvel tombado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores da data de protocolização do pedido;
  • Projeto de recuperação do bem tombado, com a respectiva apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT;
  • Valor orçado das obras de intervenção;
  • Cronograma de obras;
  • Ficha informativa do Cadastro Físico do Imóvel do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro – DIDC da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Em quanto tempo serei atendido?

Imediatamente

Em quanto tempo serviço será concluído?

30 dias

Quais as etapas do atendimento?

Protocolar o pedido e a documentação necessária e aguardar a validação dos dados e a emissão do Certificado

Como eu recebo as informações?

Presencial: Largo Marechal Floriano, s/º, Centro, CEP 13013-120, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h;

E-mail: cdpc.cultura@campinas.sp.gov.br;

Telefone: (19) 3733-7410 / 3733-7409

Consulte a legislação

Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987 – Dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do Município de Campinas e dá outras providências;

Lei Complementar nº 28, de 3 de setembro de 2009 – Dispõe sobre incentivos para a recuperação e conservação de imóveis de valor cultural, histórico e arquitetônico do Município de Campinas e disciplina o artigo 72 da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas;

Decreto Municipal nº 18.588, de 5 de dezembro de 2014 – Regulamenta a Lei Complementar nº 28, de 3 de setembro de 2009, que dispõe sobre incentivos para a recuperação e conservação de imóveis de valor cultural, histórico e arquitetônico do Município de Campinas e dá outras providências.

Como eu solicito o serviço?

Para a obtenção do certificado de potencial construtivo decorrente de tombamento, o proprietário do bem tombado ou seu procurador deverá protocolizar numa unidade do Protocolo Geral requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Cultura, acompanhado da documentação necessária.

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