1. Comunicação de Evento Dispensado de Alvará
Utilizada para comunicar a realização de evento dispensado de alvará, conforme previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 356/2022. Nessa modalidade, o interessado informa a realização do evento e apresenta a documentação comprobatória exigida.
Utilize esta opção quando:
- O evento for realizado em local já licenciado;
- Não houver alterações de ordem física no local;
- Não houver alteração da rota de fuga;
- Não houver alteração das condições de segurança ou das características definidas no AVCB/CLCB.
2. Autodeclaração de Dispensa
Utilizada para eventos realizados em espaços próprios para eventos, regularmente licenciados, nos quais o responsável declara o atendimento aos requisitos legais para dispensa de licenciamento específico. O estabelecimento deverá estar devidamente credenciado junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, em atendimento ao Decreto Nº 23.838, de 9 de abril de 2025.
Utilize esta opção quando o evento:
- For realizado em edificação ou estabelecimento que possua Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) válido para a atividade de realização de eventos;
- Não alterar a configuração física do local;
- Não alterar a capacidade máxima de público;
- Não alterar as rotas de fuga nem demais condições estabelecidas no AVCB;
- Ou, caso essas alterações ocorram, exista AVCB específico para o evento.
O serviço contempla duas modalidades:
1. Comunicação de Evento Dispensado de Alvará
Utilizada para comunicar a realização de evento dispensado de alvará, conforme previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 356/2022. Nessa modalidade, o interessado informa a realização do evento e apresenta a documentação comprobatória exigida.
2. Autodeclaração de Dispensa
Utilizada para eventos realizados em espaços próprios para eventos, regularmente licenciados e credenciados na Secretaria de Urbanismo, nos quais o responsável declara o atendimento aos requisitos legais para dispensa de licenciamento específico.
Acesse no final desta página a seção "Informações gerais" para obter mais detalhes sobre cada modalidade.
- Declaração de que o local do evento não sofrerá alterações de ordem física, da rota de fuga, das características determinadas no AVCB/CLCB e das condições de segurança;
- Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado (CLI);
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros;
- Declaração de Eventos – ISSQN, quando exigida pela legislação tributária municipal.
Comunicação de dispensa- Pedidos analisados por ordem cronológica.
Autodeclaração de dispensa- Imediato, desde que realizadas todas as etapas necessárias no sistema.
Comunicação de dispensa- Pedidos analisados por ordem cronológica.
Autodeclaração de dispensa- Imediato, desde que realizadas todas as etapas necessárias no sistema.
Acesso o serviço "Urbanismo-Alvará de Eventos-Requerimento", na plataforma requerimentos.campinas.sp.gov.br
Comunicação de Evento Dispensado de Alvará
- Protocolo do pedido;
- Análise da documentação pela equipe técnica da prefeitura;
- Solicitação de complementação documental, quando necessária;
- Registro da Comunicação de Evento Dispensado de Alvará.
Autodeclaração de Dispensa para Estabelecimento Credenciado (vide manual no final da página)
- Protocolo do pedido ;
- Assinatura da Autodeclaração de Dispensa pelo responsável do estabelecimento/local do evento;
- Assinatura da Autodeclaração de Dispensa pelo Organizador do evento;
- Documento Disponível.
- Ao acessar a plataforma requerimentos.campinas.sp.gov.br, na aba "Acompanhamento" (vide manual no final desta página);
- Notificações serão enviadas por e-mail ao requerente.
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei Complementar n° 356, de 25 de maio de 2022- Dispõe sobre a realização de eventos no município de Campinas e dá outras providências.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Lei Complementar nº 560, de 11 de Dezembro de 2025- Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise, no âmbito do município de Campinas.
- Decreto n° 22153, de 25 de maio de 2022- Regulamenta a Lei Complementar n° 356, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a realização de eventos no município de Campinas e dá outras providências.
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
- Acesse a plataforma requerimentos.campinas.sp.gov.br;
- Entre com sua conta GOV.BR ou Portal Cidadão;
- Selecione o serviço "Urbanismo-Alvará de Eventos-Requerimento";
- Anexe os documentos necessários;
- Protocole a solicitação.
Canais destinados a dúvidas, orientações, suporte ou informações gerais devem ser cadastrados na aba Dúvidas e Orientações.