Comunicar Evento Dispensado de Alvará

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Horários
Segunda à Sexta das 08h00 às 16h30
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Telefones
+55 (19) 3766-2300
E-mails
atendimento.slu@campinas.sp.gov.br

1. Comunicação de Evento Dispensado de Alvará

Utilizada para comunicar a realização de evento dispensado de alvará, conforme previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 356/2022. Nessa modalidade, o interessado informa a realização do evento e apresenta a documentação comprobatória exigida. 

Utilize esta opção quando:

  • O evento for realizado em local já licenciado;
  • Não houver alterações de ordem física no local;
  • Não houver alteração da rota de fuga;
  • Não houver alteração das condições de segurança ou das características definidas no AVCB/CLCB. 

2. Autodeclaração de Dispensa

Utilizada para eventos realizados em espaços próprios para eventos, regularmente licenciados, nos quais o responsável declara o atendimento aos requisitos legais para dispensa de licenciamento específico. O estabelecimento deverá estar devidamente credenciado junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, em atendimento ao Decreto Nº 23.838, de 9 de abril de 2025.

Utilize esta opção quando o evento:

  • For realizado em edificação ou estabelecimento que possua Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) válido para a atividade de realização de eventos;
  • Não alterar a configuração física do local;
  • Não alterar a capacidade máxima de público;
  • Não alterar as rotas de fuga nem demais condições estabelecidas no AVCB;
  • Ou, caso essas alterações ocorram, exista AVCB específico para o evento. 
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Comunicar Evento Dispensado de Alvará
Descrição
Este serviço destina-se aos responsáveis por eventos que, nos termos da legislação municipal, estão dispensados da obtenção de Alvará de Eventos, mas devem comunicar previamente sua realização à Prefeitura de Campinas.

O serviço contempla duas modalidades:

1. Comunicação de Evento Dispensado de Alvará
Utilizada para comunicar a realização de evento dispensado de alvará, conforme previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 356/2022. Nessa modalidade, o interessado informa a realização do evento e apresenta a documentação comprobatória exigida.

2. Autodeclaração de Dispensa
Utilizada para eventos realizados em espaços próprios para eventos, regularmente licenciados e credenciados na Secretaria de Urbanismo, nos quais o responsável declara o atendimento aos requisitos legais para dispensa de licenciamento específico.

Acesse no final desta página a seção "Informações gerais" para obter mais detalhes sobre cada modalidade.
Tipo de serviço
Digital
Setor
CDUS- Coordenadoria Departamental de Uso do Solo
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela organização de eventos dispensados da obtenção de Alvará de Eventos.
O que preciso para solicitar o serviço?

  • Declaração de que o local do evento não sofrerá alterações de ordem física, da rota de fuga, das características determinadas no AVCB/CLCB e das condições de segurança;
  • Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado (CLI);
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros;
  • Declaração de Eventos – ISSQN, quando exigida pela legislação tributária municipal.
Em quanto tempo serei atendido?

Comunicação de dispensa- Pedidos analisados por ordem cronológica.

Autodeclaração de dispensa- Imediato, desde que realizadas todas as etapas necessárias no sistema.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Comunicação de dispensa- Pedidos analisados por ordem cronológica.

Autodeclaração de dispensa- Imediato, desde que realizadas todas as etapas necessárias no sistema.

Quais as etapas do atendimento?

Acesso o serviço "Urbanismo-Alvará de Eventos-Requerimento", na plataforma requerimentos.campinas.sp.gov.br

Comunicação de Evento Dispensado de Alvará

  • Protocolo do pedido;
  • Análise da documentação pela equipe técnica da prefeitura;
  • Solicitação de complementação documental, quando necessária;
  • Registro da Comunicação de Evento Dispensado de Alvará.

Autodeclaração de Dispensa para Estabelecimento Credenciado (vide manual no final da página)

  • Protocolo do pedido ;
  • Assinatura da Autodeclaração de Dispensa pelo responsável do estabelecimento/local do evento;
  • Assinatura da Autodeclaração de Dispensa pelo Organizador do evento;
  • Documento Disponível.
Como eu recebo as informações?

  • Ao acessar a plataforma requerimentos.campinas.sp.gov.br, na aba "Acompanhamento" (vide manual no final desta página);
  • Notificações serão enviadas por e-mail ao requerente.
Consulte a legislação

Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.

Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.

Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.

Lei Complementar n° 356, de 25 de maio de 2022- Dispõe sobre a realização de eventos no município de Campinas e dá outras providências.

Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.

Lei Complementar nº 560, de 11 de Dezembro de 2025- Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise, no âmbito do município de Campinas.

Decreto n° 22153, de 25 de maio de 2022- Regulamenta a Lei Complementar n° 356, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a realização de eventos no município de Campinas e dá outras providências.

Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/

Tarifa ou Taxa
Não há
Como eu solicito o serviço?

  • Acesse a plataforma requerimentos.campinas.sp.gov.br;
  • Entre com sua conta GOV.BR ou Portal Cidadão;
  • Selecione o serviço "Urbanismo-Alvará de Eventos-Requerimento";
  • Anexe os documentos necessários;
  • Protocole a solicitação.
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Não