Conselho Tutelar de Campinas/SP

Público Alvo
Horários
Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (verificar exceções)
Categorias
Telefones
Consulte a seguir.
E-mails
Consulte a seguir.
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Conselho Tutelar de Campinas/SP
Descrição
Os Conselhos Tutelares têm como responsabilidade o atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias, recebendo denúncias e aplicando as medidas de proteção, sempre que os direitos reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) forem ameaçados e violados. Eleitos por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no Município, em eleição realizada sob a coordenação e responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalização do Ministério Público.
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Conselho Tutelar de Campinas/SP – CT1, CT2, CT3 e CT5
Endereço: Avenida Francisco Glicério, 1269 – 1º andar – Centro
Telefone: (19) 3236-2349 / 3236-3378 / 3236-5799 / 3235-1707 / 3236-2959 / 3231-1854 / 3236-4669 / 3231-2045
E-mails: conselho.tutelar1@campinas.sp.gov.br / conselho.tutelar2@campinas.sp.gov.br/ conselho.tutelar3@campinas.sp.gov.br / conselho.tutelar5@campinas.sp.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Distribuição de senhas para atendimento espontâneo das 8h às 9:30h, exceto quartas-feiras.
Atendimento em situações emergenciais apenas nas quartas-feiras.

Conselho Tutelar de Campinas/SP – CT4
Endereço: Rua Candido Gomide, 223 - Jd. Guanabara
Telefone: (19) 3271-4343 / 3256-7011
E-mail: conselho.tutelar4@campinas.sp.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Não há distribuição de senhas.

Conselho Tutelar de Campinas/SP – CT6
Endereço: Rua Pastor Cicero Canuto 401 – Parque Itália
Telefone: (19) 2515-7025
E-mail: conselho.tutelar6@campinas.sp.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Distribuição de senhas para atendimento espontâneo das 8h às 9:30h, exceto quartas-feiras.
Atendimento em situações emergenciais apenas nas quartas-feiras.
Setor
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SMDAS
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

O que preciso para solicitar o serviço?

Entrar em contato pelos canais de atendimento.

Em quanto tempo serei atendido?

Atendimento imediato.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Imediatamente.

Quais as etapas do atendimento?

Recepção do requerente, atendimento técnico, orientações e encaminhamentos pertinentes.

Como eu recebo as informações?

Através dos canais de atendimento da unidade (telefone, e-mail).

Tarifa ou Taxa
Gratuito.
Descreva as atividades presenciais

SEÇÃO II – DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO (Regimento Interno)

Artigo 3 – O horário de atendimento ao público na sede será das 08h00 às 18h00 nos dias úteis.

§ 1º - Todos os Conselhos Tutelares atenderão aos casos espontâneos (sem notificação/agendamento), no período da manhã, desde que deem entrada na sede, até as 9h30, garantido o atendimento dos casos que exijam providências imediatas.
§ 2º - No período da tarde, os Conselhos Tutelares atenderão aos casos que demandem notificação para comparecimento à sede, garantido o atendimento dos casos que exijam providências imediatas.
§ 3º - Excepcionalmente, às quartas-feiras, o atendimento na sede será emergencial, em virtude das sessões do Colegiado Geral, observando que cada Conselho deverá estabelecer uma escala interna para esses atendimentos
§ 4º - Os horários de almoço serão definidos em cada um dos Conselhos, mediante escala, resguardado o atendimento ao público e os horários das sessões ordinárias de cada Conselho, definido no § 2º, artigo 18 deste regimento.

Artigo 4 – Nas datas e horários em que não houver expediente na sede, o Conselho Tutelar funcionará em regime de plantão telefônico.

Como eu solicito o serviço?

Pessoalmente ou através dos canais de atendimento.

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