Endereço: Avenida Francisco Glicério, 1269 – 1º andar – Centro
Telefone: (19) 3236-2349 / 3236-5799 / 3236-2959 / 3231-1854 / 3236-4669 / 3231-2045 / 3735-9275
E-mails: conselho.tutelar1@campinas.sp.gov.br / conselho.tutelar3@campinas.sp.gov.br / conselho.tutelar5@campinas.sp.gov.br
Distribuição de senhas para atendimento espontâneo das 8h às 9:30h, exceto quartas-feiras.
Atendimento em situações emergenciais apenas nas quartas-feiras.
Conselho Tutelar de Campinas/SP – CT2
Endereço: Avenida Francisco Glicério, 1269 – 1º andar – Centro
Telefone: (19) 3735-9275
E-mail: conselho.tutelar2@campinas.sp.gov.br
Distribuição de senhas para atendimento espontâneo das 8h às 9:30h, exceto quartas-feiras.
Atendimento em situações emergenciais apenas nas quartas-feiras.
Conselho Tutelar de Campinas/SP – CT4
Endereço: Rua Candido Gomide, 223 - Jd. Guanabara
Telefone: (19) 3271-4343 / 3733-7412 / 3733-7413
E-mail: conselho.tutelar4@campinas.sp.gov.br
Não há distribuição de senhas.
Conselho Tutelar de Campinas/SP – CT6
Endereço: Rua Pastor Cicero Canuto 401 – Parque Itália
Telefone: (19) 2515-7025
E-mail: conselho.tutelar6@campinas.sp.gov.br
Distribuição de senhas para atendimento espontâneo das 8h às 9:30h, exceto quartas-feiras.
Atendimento em situações emergenciais apenas nas quartas-feiras.
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Entrar em contato pelos canais de atendimento.
Atendimento imediato.
Imediatamente.
Recepção do requerente, atendimento técnico, orientações e encaminhamentos pertinentes.
Através dos canais de atendimento da unidade (telefone, e-mail).
SEÇÃO II – DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO (Regimento Interno)
Artigo 3 – O horário de atendimento ao público na sede será das 08h00 às 18h00 nos dias úteis.
§ 1º - Todos os Conselhos Tutelares atenderão aos casos espontâneos (sem notificação/agendamento), no período da manhã, desde que deem entrada na sede, até as 9h30, garantido o atendimento dos casos que exijam providências imediatas.
§ 2º - No período da tarde, os Conselhos Tutelares atenderão aos casos que demandem notificação para comparecimento à sede, garantido o atendimento dos casos que exijam providências imediatas.
§ 3º - Excepcionalmente, às quartas-feiras, o atendimento na sede será emergencial, em virtude das sessões do Colegiado Geral, observando que cada Conselho deverá estabelecer uma escala interna para esses atendimentos
§ 4º - Os horários de almoço serão definidos em cada um dos Conselhos, mediante escala, resguardado o atendimento ao público e os horários das sessões ordinárias de cada Conselho, definido no § 2º, artigo 18 deste regimento.
Artigo 4 – Nas datas e horários em que não houver expediente na sede, o Conselho Tutelar funcionará em regime de plantão telefônico.
Pessoalmente ou através dos canais de atendimento.
Canais destinados a dúvidas, orientações, suporte ou informações gerais devem ser cadastrados na aba Dúvidas e Orientações.