Consulta em Matéria Tributária ISSQN

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Nome curto
Consulta em Matéria Tributária ISSQN
Descrição
Ao sujeito passivo é facultado formular consulta sobre a aplicação da legislação tributária municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN a fato determinado e de seu peculiar interesse.

Não produzirá qualquer efeito, nem será conhecida, a consulta formulada:
I - sobre fato praticado pelo interessado, em relação ao qual tiver sido:
a) lavrado auto de infração, referente à matéria consultada;
b) lavrado termo de apreensão de equipamentos, livros ou documentos, referentes à matéria consultada;
c) iniciado procedimento administrativo tributário, referente à matéria consultada;
II - por quem já tiver sido notificado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;
III - por quem não tenha relação com a matéria consultada;
IV - que verse sobre normas e disposições da legislação tributária, que não deixem dúvidas sobre sua aplicação e interpretação;
V - quando o fato já houver sido objeto de decisão anterior, proferida em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente;
VI - quando o fato estiver disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação;
VII - quando não descrever, completa ou exatamente, a matéria de fato a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução;
VIII - em desacordo com as disposições do art. 38 desta lei.

Os efeitos da consulta aproveitam exclusivamente ao consulente, nos limites da matéria consultada e da vigência da legislação que fundamentou a sua resposta. A resposta dada à consulta pode ser modificada a qualquer tempo.

Alterações da legislação tributária posteriores à data da solução de consulta podem alterar o entendimento apresentado na resposta ou tornar inaplicável seu conteúdo a situações presentes.
Tipo de serviço
Digital
Endereço do serviço
Atendimento via e-mail sei.drm@campinas.sp.gov.br.
Setor
Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Pessoa jurídica ou pessoa natural que tenha dúvida específica quanto à aplicação da legislação.

O que preciso para solicitar o serviço?

A solicitação de consulta em Matéria Tributária ISSQN deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Consulta em Matéria Tributária disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login), acompanhada dos seguintes documentos:

Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:

Clique aqui para acessar a relação de documentos.

Parte 2: documentos e procedimentos necessários à comprovação dos fatos alegados:

1) Expor a matéria de fato e de direito objeto da dúvida.

2) Cumprir os requisitos dos artigos 36, 38 e 39 da Lei Municipal nº 13.104/2007.

Em quanto tempo serei atendido?

Serviço online.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Serviço online.

Quais as etapas do atendimento?

1) Solicitante deve efetuar o pedido online;

2) Análise do pedido pelo setor competente;

3) Publicação da decisão no Diário Oficial do Município. A resposta será proferida por um órgão singular, constituído pelo Diretor do Departamento responsável pela administração do tributo em questão, e não admite recurso, nem pedido de reconsideração.

Como eu recebo as informações?
Tarifa ou Taxa
Não há.
Como eu solicito o serviço?

A solicitação de consulta em Matéria Tributária ISSQN deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Consulta em Matéria Tributária disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login) .

A solicitação efetuada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Consulta em Matéria Tributária, cujo acesso requer validação do requerente da solicitação por meio da conta gov.br então a documentação solicitada será anexada ao requerimento conforme indicado nos campos apropriados no próprio requerimento. O Requerimento Finanças-ISSQN-Consulta em Matéria Tributária é gerado automaticamente pelo sistema após seu Envio.

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