Declaração de Profissionais Habilitados - Soc. Profissionais

Público Alvo
Administrado por
Horários
Não é necessário atendimento presencial.
Categorias
Telefones
Serviço online.
E-mails
Não é necessário envio de e-mail.
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Declaração de Profissionais Habilitados - Soc. Profissionais
Descrição
Preenchimento e envio de Declaração de Profissionais Habilitados na Sociedade de Profissionais e impressão da Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Tipo de serviço
Digital
Setor
Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

A partir da competência janeiro de 2023, conforme Instrução Normativa SMF nº 20/2022, as Sociedades de Profissionais devem, mensalmente, preencher e enviar Declaração de Profissionais Habilitados, disponível no Sistema NFSe Campinas, em Soc. Profissionais / Declaração.

guia de recolhimento do ISSQN devido de cada competência, calculado com base nas informações declaradas, estará disponível para impressão, mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da competência, no Sistema NFSe Campinas, em Soc. Profissionais / Guias de Recolhimento. 

O acesso de subusuário à declaração e à guia de recolhimento da Sociedade de Profissionais deve ser previamente autorizado pelo próprio sócio responsável no Sistema NFSe Campinas, na opção Minha Empresa / Vincular Subusuário.

A partir da referida competência, os carnês de pagamento do ISSQN de Sociedades de Profissionais não mais serão enviados pelos Correios.

O que preciso para solicitar o serviço?

Serviço on-line.

Em quanto tempo serei atendido?

Serviço online.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Serviço online.

Quais as etapas do atendimento?

Serviço on-line.

Como eu recebo as informações?

Serviço on-line.

Tarifa ou Taxa
Não há.
Como eu solicito o serviço?

Procedimentos para preenchimento e envio da Declaração de Profissionais Habilitados:

1) A Declaração de Profissionais Habilitados do mês de competência deve ser preenchida e enviada até o último dia do referido mês de competência.

1.1) A Declaração de Profissionais Habilitados é disponibilizada pré-preenchida com os dados da Declaração da competência anterior.

1.2) Para alterar os dados pré-preenchidos, clicar no botão "Alterar" para habilitar os campos a serem modificados. Após, efetuar os ajustes necessários, clicar no botão "Confirmar e Enviar".

1.3) Para manter os dados pré-preenchidos, no caso de não ter havido alteração em relação à competência anterior, clicar no botão "Confirmar e Enviar".

1.4) Para a Declaração da competência janeiro de 2023, serão considerados os dados constantes do Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias – DRM/SMF
em dezembro de 2022.

2) Durante o mês da competência, poderá ser preenchida e enviada mais de uma Declaração de Profissionais Habilitados, sendo considerados como válidos
apenas os dados informados na última declaração entregue no mês de competência.

3) A guia de recolhimento do ISSQN da competência estará disponível para impressão e pagamento a partir do primeiro dia útil do mês subsequente
ao do envio da Declaração de Profissionais Habilitados. A data de vencimento do imposto devido, sem incidência de multa e juros, é até o dia 10 do mês
subsequente ao do envio da referida declaração. Após essa data, a guia de recolhimento será disponibilizada para impressão com o valor do imposto atualizado.

4) Para retificar a Declaração de Profissionais Habilitados de competências anteriores, para declarar quantidade maior de profissionais habilitados em
relação à quantidade declarada anteriormente para a mesma competência, informar, no campo "Situação em (competência)", a competência a ser retificada
e preencher os dados solicitados. Ao final, clicar no botão "Confirmar e Enviar".

4.1) A guia de recolhimento complementar do ISSQN da competência retificada estará disponível para impressão e pagamento assim que a Declaração de
Profissionais Habilitados for enviada. A data de vencimento da guia de recolhimento é a data da retificação da declaração ou o próximo de útil.

4.2) A retificação da Declaração de Profissionais Habilitados para declarar quantidade menor de profissionais habilitados em relação à quantidade
declarada anteriormente para a mesma competência deverá ser formalizada em expediente próprio, com documentação comprobatória, a ser analisada pela Administração Tributária Municipal.

5) As alterações cadastrais da inscrição municipal, inclusive os dados dos sócios da Sociedade de Profissionais, devem ser providenciadas via VRE | REDESIM. Na impossibilidade de atualização do(s) sócio(s) via VRE | REDESIM, esta deve ser providenciada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica Sociedade Profissionais disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login). A solicitação efetuada por meio do Requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica Sociedade Profissionais requer validação do requerente da solicitação por meio da conta gov.br então a documentação solicitada será anexada ao requerimento conforme indicado nos campos apropriados no próprio requerimento.  O Requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica Sociedade Profissionais é gerado automaticamente pelo sistema após seu Envio.

Criar link 'Abrir no mapa'
Não