Você pode utilizar este serviço para denunciar, por exemplo:
- Estabelecimento sem o devido licenciamento municipal (alvará);
- Funcionamento em horário diferente do permitido;
- Exercício de atividade diferente da autorizada.
Importante: denúncias relacionadas a poluição sonora (barulho) e perturbação do sossego devem ser encaminhadas à Guarda Municipal, no telefone 153.
Para registrar a denúncia, informe o endereço do estabelecimento e, sempre que possível, pontos de referência para facilitar sua localização. Também é recomendável informar o tipo de atividade desenvolvida no local (bar, academia, escola, ...) e anexar fotos ou documentos que possam auxiliar na análise.
Denúncias anônimas: Clique aqui para mais informações sobre o canal 156.
Denúncia Identificadas: Faça seu Cadastro como Usuário Externo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da Prefeitura de Campinas através do link https://campinas.sp.gov.br/sites/sei-externo/sei-externo . Em caso de dúvidas referente ao cadastramento no Sei Externo, clique aqui e acesse o Manual.
As denúncias são analisadas por ordem de recebimento.
As denúncias são analisadas por ordem de recebimento.
- Recebimento da denúncia;
- Análise das informações apresentadas;
- Abertura de processo administrativo, quando necessário;
- Realização de fiscalização no local;
- Adoção das medidas cabíveis, conforme o resultado da vistoria.
Protocolos físicos (em papel - processos antigos): protocolo.campinas.sp.gov.br
Protocolos eletrônicos (sistema SEI): SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Consulta pública de processos eletrônicos (usuários não cadastrados no SEI): CLIQUE AQUI . Observação: ao usar a consulta pública, digite o n° do protocolo sem as letras iniciais. Por exemplo, digite apenas o n° 2024.00000000-00 ao invés de PMC.2024.00000000-00 .
Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI para solicitar Fiscalização à SEMURB
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar nº 493, 17 de julho de 2024 - Disciplina, no município de Campinas, a instalação e o licenciamento de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações e afins autorizados, homologados ou fiscalizados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, inclusive equipamentos de radiofusão.
- Lei Complementar Nº 559, de 11 de Dezembro de 2025- Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado - CLI (sistema Redesim do Via Rápida Empresa Jucesp).
- Decreto nº 17.313, de 02 de maio de 2011 – Dispõe da documentação necessária para a emissão do Alvará de Uso.
- Decreto nº 23.955, de 14 de julho de 2025- Regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, que estabelece critérios para funcionamento em Horário Especial de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais, instalados em solo particular, no município de Campinas, e revoga o Decreto nº 22.242, de 14 de julho de 2022.
- Decreto nº 24.268, de 28 de janeiro de 2026- Altera o Anexo Único do Decreto nº 21.443, de 14 de abril de 2021, que "Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 e revoga o Decreto nº 20.490, de 02 de outubro de 2019", e revoga o Decreto nº 23.998, de 12 de agosto de 2025.
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Denúncias anônimas: Clique aqui para mais informações sobre o canal 156.
Denúncia Identificadas: Faça seu Cadastro como Usuário Externo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da Prefeitura de Campinas através do link https://campinas.sp.gov.br/sites/sei-externo/sei-externo . Em caso de dúvidas referente ao cadastramento no Sei Externo, clique aqui e acesse o Manual.
Independentemente do canal utilizado, a denúncia deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Endereço completo do estabelecimento, incluindo pontos de referência que auxiliem sua localização;
- Tipo de estabelecimento (bar, lanchonete, restaurante, açougue, padaria, mercado, indústria, entre outros) e, se possível, seu nome;
- Descrição da irregularidade constatada.
Também poderão ser anexados documentos, fotos ou outros elementos que contribuam para a análise da denúncia.
Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI para solicitar Fiscalização à SEMURB
Importante: denúncias relacionadas a poluição sonora (barulho) e perturbação do sossego devem ser encaminhadas à Guarda Municipal, no telefone 153.
Canais destinados a dúvidas, orientações, suporte ou informações gerais devem ser cadastrados na aba Dúvidas e Orientações.