Denunciar Empresas, Comercios e Serviços

Público Alvo
Administrado por
Horários
Segunda à Sexta das 08h00 às 16h30
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Telefones
+55 (19) 3766-2300
E-mails
semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
Aparece em destaque
Não
Nome do serviço
Denunciar Empresas, Comercios e Serviços
Descrição
Este serviço permite comunicar à Prefeitura possíveis irregularidades em estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais ou industriais. As informações serão analisadas e encaminhadas para fiscalização pelos órgãos competentes.
Tipo de serviço
Digital
Setor
CDFU- Coordenadoria Departamental de Fiscalização de Uso
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Você pode utilizar este serviço para denunciar, por exemplo:

  • Estabelecimento sem o devido licenciamento municipal (alvará);
  • Funcionamento em horário diferente do permitido;
  • Exercício de atividade diferente da autorizada.
     

Importante: denúncias relacionadas a poluição sonora (barulho) e perturbação do sossego devem ser encaminhadas à Guarda Municipal, no telefone 153.

O que preciso para solicitar o serviço?

Para registrar a denúncia, informe o endereço do estabelecimento e, sempre que possível, pontos de referência para facilitar sua localização. Também é recomendável informar o tipo de atividade desenvolvida no local (bar, academia, escola, ...) e anexar fotos ou documentos que possam auxiliar na análise.

Denúncias anônimas: Clique aqui para mais informações sobre o canal 156.

Denúncia Identificadas: Faça seu Cadastro como Usuário Externo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da Prefeitura de Campinas através do link https://campinas.sp.gov.br/sites/sei-externo/sei-externo . Em caso de dúvidas referente ao cadastramento no Sei Externo, clique aqui e acesse o Manual.

Em quanto tempo serei atendido?

As denúncias são analisadas por ordem de recebimento.

Em quanto tempo serviço será concluído?

As denúncias são analisadas por ordem de recebimento.

Quais as etapas do atendimento?
  1. Recebimento da denúncia;
  2. Análise das informações apresentadas;
  3. Abertura de processo administrativo, quando necessário;
  4. Realização de fiscalização no local;
  5. Adoção das medidas cabíveis, conforme o resultado da vistoria.
Como eu recebo as informações?

Protocolos físicos (em papel - processos antigos): protocolo.campinas.sp.gov.br

Protocolos eletrônicos (sistema SEI): SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Consulta pública de processos eletrônicos (usuários não cadastrados no SEI): CLIQUE AQUI . Observação: ao usar a consulta pública, digite o n° do protocolo sem as letras iniciais. Por exemplo, digite apenas o n° 2024.00000000-00 ao invés de PMC.2024.00000000-00 .

 

Descreva as atividades digitais

Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI para solicitar Fiscalização à SEMURB

Consulte a legislação
  1. Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
  2. Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
  3. Lei Complementar nº 493, 17 de julho de 2024 - Disciplina, no município de Campinas, a instalação e o licenciamento de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações e afins autorizados, homologados ou fiscalizados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, inclusive equipamentos de radiofusão.
  4. Lei Complementar Nº 559, de 11 de Dezembro de 2025- Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado - CLI (sistema Redesim do Via Rápida Empresa Jucesp).
  5. Decreto nº 17.313, de 02 de maio de 2011 – Dispõe da documentação necessária para a emissão do Alvará de Uso.
  6. Decreto nº 23.955, de 14 de julho de 2025- Regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, que estabelece critérios para funcionamento em Horário Especial de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais, instalados em solo particular, no município de Campinas, e revoga o Decreto nº 22.242, de 14 de julho de 2022.
  7. Decreto nº 24.268, de 28 de janeiro de 2026- Altera o Anexo Único do Decreto nº 21.443, de 14 de abril de 2021, que "Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 e revoga o Decreto nº 20.490, de 02 de outubro de 2019", e revoga o Decreto nº 23.998, de 12 de agosto de 2025.

Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

Denúncias anônimas: Clique aqui para mais informações sobre o canal 156.

Denúncia Identificadas: Faça seu Cadastro como Usuário Externo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da Prefeitura de Campinas através do link https://campinas.sp.gov.br/sites/sei-externo/sei-externo . Em caso de dúvidas referente ao cadastramento no Sei Externo, clique aqui e acesse o Manual.

Independentemente do canal utilizado, a denúncia deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

  1. Endereço completo do estabelecimento, incluindo pontos de referência que auxiliem sua localização;
  2. Tipo de estabelecimento (bar, lanchonete, restaurante, açougue, padaria, mercado, indústria, entre outros) e, se possível, seu nome;
  3. Descrição da irregularidade constatada.

Também poderão ser anexados documentos, fotos ou outros elementos que contribuam para a análise da denúncia.

 

Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI para solicitar Fiscalização à SEMURB

 

Importante: denúncias relacionadas a poluição sonora (barulho) e perturbação do sossego devem ser encaminhadas à Guarda Municipal, no telefone 153.

Criar link 'Abrir no mapa'
Não
Orientação Canais de Execução
Canais Digitais

Canais Digitais*