A equipe responsável verifica as denúncias recebidas e fiscaliza o local para conferir se as normas de segurança contra incêndio estão sendo cumpridas. Quando são encontradas irregularidades, as providências necessárias são adotadas. A equipe também realiza vistorias em imóveis e eventos quando exigido em processos de licenciamento.
Paço Municipal
Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas/SP
2° andar - Lado B
- Vistorias Técnicas: Para quem possui um processo de Alvará de Uso ou Alvará de Eventos e necessita de uma vistoria técnica de prevenção contra incêndios para dar andamento à solicitação.
- Ações Fiscalizatórias: Qualquer pessoa que identifique ou suspeite de condições inadequadas de segurança contra incêndio em uma edificação e deseje comunicar a Prefeitura para apuração.
- Vistorias Técnicas: Caso seu processo de Alvará de Eventos ou Alvará de Uso necessite de vistoria técnica, haverá solicitação interna da CDUS (Coordenadoria Departamental de Uso do Solo). Para agendar, entre em contato através do telefone (19) 2116-0575 ou do e-mail decon.documentos@campinas.sp.gov.br .
- Ações Fiscalizatórias: Identificar uma edificação que esteja em aparente desacordo com as condições ideais de prevenção contra incêndio e pânico e realizar a denúncia.
Denúncias anônimas: Clique aqui para mais informações sobre o canal 156.
Denúncia Identificadas: Faça seu Cadastro como Usuário Externo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da Prefeitura de Campinas através do link https://campinas.sp.gov.br/sites/sei-externo/sei-externo . Em caso de dúvidas referente ao cadastramento no Sei Externo, clique aqui e acesse o Manual.
Vistorias por ordem cronológica.
Vistorias por ordem cronológica.
Vistoria Técnicas:
- Consulta ao processo de alvará, identificando a tramitação à CDPCIP
- Agendamento de vistoria através do telefone (19) 2116-0575 ou do e-mail decon.documentos@campinas.sp.gov.br
- Realização da Vistoria (executada pela prefeitura)
- Emissão e anexação do Auto de Constatação ao processo de alvará (executado pela prefeitura)
Ações Fiscalizatórias:
- Realização da denúncia
- Resposta à denúncia (executado pela prefeitura)
- Abertura de processo administrativo (executado pela prefeitura, se for o caso)
- Ação fiscalizatória ao local denunciado e aplicação de intimação
- Vistorias Técnicas: O Contribuinte pode entrar em contato através do telefone (19) 2116-0575 ou e-mail decon.documentos@campinas.sp.gov.br. Além disso, é possível fazer a consulta do protocolo físico, aqui.
- Ações Fiscalizatórias: após instaurado o processo administrativo decorrente da denúncia, o contribuinte pode consultar o andamento do processo através da plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações)
Consulta pública de processos eletrônicos (usuários não cadastrados no SEI): CLIQUE AQUI . Observação: ao usar a consulta pública, digite o n° do protocolo sem as letras iniciais. Por exemplo, digite apenas o n° 2024.00000000-00 ao invés de PMC.2024.00000000-00 .
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Decreto nº 23.606, de 16 de outubro de 2024 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos e a tramitação de processos, informações e documentos por meio do Processo Administrativo eletrônico - SEI no âmbito da Coordenadoria Departamental de Prevenção Contra Incêndio e Pânico.
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
- Vistorias Técnicas: Com o processo devidamente encaminhado à CDPCIP, agende a vistoria técnica através do telefone (19) 2116-0575 ou através do e-mail decon.documentos@campinas.sp.gov.br .
- Ações Fiscalizatórias: A solicitação identificada deverá ser feita através de peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Para acessar, clique aqui. Denúncias anônimas: Clique aqui para mais informações sobre o canal 156.
O que fazer caso tenha recebido uma intimação CDPCIP:
- Passo 1 (IMPORTANTE)
Acesse nossa Cartilha Orientativa, aqui. Ela será necessária para seguir todos os próximos passos e para apresentar os documentos corretamente.
- Passo 2:
Faça seu Cadastro como Usuário Externo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da Prefeitura de Campinas através do link https://campinas.sp.gov.br/sites/sei-externo/sei-externo . Em caso de dúvidas referente ao cadastramento no Sei Externo, clique aqui e acesse o Manual.
- Passo 3:
Agora que você já possui cadastro no SEI, siga as orientações contidas na Cartilha para obter acesso ao processo do Condomínio.
- Passo 4:
Se já possuir a documentação solicitada na intimação, poderá anexá-la no sistema.
Caso NÃO possua a documentação solicitada, poderá solicitar prazo.
Na Cartilha encontrará o passo a passo para anexar documentos ou solicitar prazo.
Observação :
Toda documentação anexada será analisada e passível de deferimento ou indeferimento. Portanto, observe todas as diretrizes existentes na Cartilha Orientativa e não se esqueça de acompanhar o processo.
Canais destinados a dúvidas, orientações, suporte ou informações gerais devem ser cadastrados na aba Dúvidas e Orientações.