Destinação IR - Fundo da Criança/Adolescente

Público Alvo
Horários
Segunda a sexta das 08h00 às 17h00
Categorias
Telefones
(19) 2116-0839
E-mails
fmdca@campinas.sp.gov.br;
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Destinação IR - Fundo da Criança/Adolescente
Descrição
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas - FMDCA, instituído pela Lei Municipal nº 6.905, de 07/01/1992, com alteração dada através da Lei nº 7.432, de 07/01/1993, tem por objetivo criar condições financeiras e de administração dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, executadas pelas secretarias que atuam nas políticas sociais e é coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. O FMDCA é gerido por um colegiado paritário, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Esse colegiado analisa os projetos e programas a ele apresentados que visem o atendimento à Criança e ao Adolescente, e destina – segundo critérios preestabelecidos, os valores que permitam a execução das ações propostas pelas OSC’s (Organizações da Sociedade Civil) e pelas OG’s (Organizações Governamentais), Unidades Públicas da rede executora Municipal.
Tipo de serviço
Digital
Setor
Coordenadoria Departamental Financeira e Contábil - CDFC/DGOF/SMDAS
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?
  • Pessoa física ou jurídica.
O que preciso para solicitar o serviço?
  • Pessoa Física (Somente as pessoas que utilizam o modelo completo da Declaração IRPF)
  1. Poderá destinar até 6% (seis por cento) de seu imposto devido, direto aos fundos FMDCA, durante todo o ano calendário, conforme estabelece o inciso II do art. 260 da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990.
  2. Destinação complementar – O Destinador também poderá, no momento de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, complementar a destinação em até 3% do seu imposto devido para o FMDCA, diretamente no programa - utilize a Aba “Doações Diretamente na Declaração”.

 

  • Pessoa Jurídica
  1. Poderá destinar até 1% (um por cento) do imposto de renda devido as empresas que apuram o imposto com base no LUCRO REAL, direto aos fundos FMDCA, durante o ano calendário, conforme estabelece o inciso I do art. 260 da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990.
Em quanto tempo serei atendido?
  • Imediato.
Em quanto tempo serviço será concluído?
  • Imediato.
Quais as etapas do atendimento?
  1. Selecione “Área do Destinador” - se não for cadastrado clique em “Quero me cadastrar” - realize o Cadastro;
  2. Selecione “Nova Destinação” – escolha o fundo e preencha os campos solicitados - confirme;
  3. Clique em “Gerar Boleto”, proceda com o pagamento até a data de vencimento.
Como eu recebo as informações?
  • Será disponibilizado o Recibo das destinações efetuadas por ano calendário, na Área web do Destinador.
Tarifa ou Taxa
Sem tarifa.
Como eu solicito o serviço?
Criar link 'Abrir no mapa'
Não