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Horários
Segunda a sexta das 08h00 às 17h00
Categorias
Telefones
(19) 2116-0839
E-mails
fmpic@campinas.sp.gov.br;
Hiperlink / Endereço do serviço
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Destinação IR - Fundo do Idoso
Descrição
O Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas - FMPIC, instituído pela Lei Municipal nº 13.982 , de 23 de dezembro de 2010, que tem por objetivo financiar os programas e ações relacionados à pessoa idosa, garantir receita para melhor atender os direitos dos idosos, em conformidade com a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010. A gestão do recurso fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, cabendo-lhe aplicar os recursos após análise e aprovação do Conselho Municipal do Idoso - CMI, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741 de 01/10/2003. e com os programas e ações municipais relacionados ao idoso, conforme decreto n° 17.447/11.
Tipo de serviço
Digital
Setor
Coordenadoria Departamental Financeira e Contábil - CDFC/DGOF/SMDAS
Se digital, necessita de Login?
Sim
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?
- Pessoa física ou jurídica.
O que preciso para solicitar o serviço?
- Pessoa Física (Somente as pessoas que utilizam o modelo completo da Declaração IRPF)
- Poderá destinar até 6% (seis por cento) de seu imposto devido, direto ao fundo FMPIC, durante todo o ano calendário, conforme estabelece o inciso II do art. 260 da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990.
- Destinação complementar – O Destinador também poderá, no momento de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, complementar a destinação em até 3% do seu imposto devido para o FMPIC, diretamente no programa - utilize a Aba “Doações Diretamente na Declaração”.
- Pessoa Jurídica
- Poderá destinar até 1% (um por cento) do imposto de renda devido as empresas que apuram o imposto com base no LUCRO REAL, direto ao fundo FMPIC (https://fmpic.campinas.sp.gov.br), durante o ano calendário, conforme estabelece o inciso I do art. 260 da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990.
Em quanto tempo serei atendido?
- Imediato.
Em quanto tempo serviço será concluído?
- Imediato.
Quais as etapas do atendimento?
- Selecione “Área do Destinador” - se não for cadastrado clique em “Quero me cadastrar” - realize o Cadastro;
- Selecione “Nova Destinação” – escolha o fundo e preencha os campos solicitados - confirme;
- Clique em “Gerar Boleto”, proceda com o pagamento até a data de vencimento.
Como eu recebo as informações?
- Será disponibilizado o Recibo das destinações efetuadas por ano calendário, na Área web do Destinador.
Tarifa ou Taxa
Sem tarifa.
Como eu solicito o serviço?
- Através da página do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas - FMPIC.
Criar link 'Abrir no mapa'
Não