Destinação IR - Fundos da Criança/Adolescente e Idoso

Público Alvo
Horários
Segunda a sexta das 08h00 às 17h00
Categorias
Telefones
(19) 2116-0839
E-mails
fmdca@campinas.sp.gov.br; fmpic@campinas.sp.gov.br
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Destinação IR - Fundos da Criança/Adolescente e Idoso
Descrição
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas - FMDCA: Instituído pela Lei Municipal nº 6.905, de 07/01/1992, com alteração dada através da Lei nº 7.432, de 07/01/1993, o FMDCA tem por objetivo criar condições financeiras e de administração dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, executadas pelas secretarias que atuam nas políticas sociais e é coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. O FMDCA é gerido por um colegiado paritário, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Esse colegiado analisa os projetos e programas a ele apresentados que visem o atendimento à Criança e ao Adolescente, e destina – segundo critérios preestabelecidos, os valores que permitam a execução das ações propostas pelas OSC’s (Organizações da Sociedade Civil) e pelas OG’s (Organizações Governamentais), Unidades Públicas da rede executora Municipal.

Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas: O Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas - FMPIC, instituído pela Lei Municipal nº 13.982 , de 23 de dezembro de 2010, que tem por objetivo financiar os programas e ações relacionados à pessoa idosa, garantir receita para melhor atender os direitos dos idosos, em conformidade com a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010. A gestão do recurso fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, cabendo-lhe aplicar os recursos após análise e aprovação do Conselho Municipal do Idoso - CMI, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741 de 01/10/2003. e com os programas e ações municipais relacionados ao idoso, conforme decreto n° 17.447/11.
Tipo de serviço
Digital
Setor
Coordenadoria Departamental Financeira e Contábil - CDFC
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Pessoa física ou jurídica.

O que preciso para solicitar o serviço?

 

Pessoa Física (Somente as pessoas que utilizam o modelo completo da Declaração IRPF)

- Poderá destinar até 6% (seis por cento) de seu imposto devido, direto aos fundos FMDCA (https://fmdca.campinas.sp.gov.br) ou FMPIC (https://fmpic.campinas.sp.gov.br), durante todo o ano calendário, conforme estabelece o inciso II do art. 260 da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990.

- Destinação complementar – O Destinador também poderá, no momento de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, complementar a destinação em até 3% do seu imposto devido, tanto para o FMDCA, quanto para o FMPIC, diretamente no programa - utilize a Aba “Doações Diretamente na Declaração”.

 

Pessoa Jurídica

- Poderá destinar até 1% (um por cento) do imposto de renda devido as empresas que apuram o imposto com base no LUCRO REAL, direto aos fundos FMDCA (https://fmdca.campinas.sp.gov.br) ou FMPIC (https://fmpic.campinas.sp.gov.br), durante o ano calendário, conforme estabelece o inciso I do art. 260 da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990.

Em quanto tempo serei atendido?

Imediato.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Imediato.

Quais as etapas do atendimento?

 

Acesse o endereço https://fmdca.campinas.sp.gov.br/inicio

   1. Selecione “Área do Destinador” - se não for cadastrado clique em “Quero me cadastrar” - realize o Cadastro;
   2. Selecione “Nova Destinação” – escolha o fundo e preencha os campos solicitados - confirme;
   3. Clique em “Gerar Boleto”, proceda com o pagamento até a data de vencimento.

Como eu recebo as informações?

Será disponibilizado o Recibo das destinações efetuadas por ano calendário, na Área web do Destinador https://fmdca.campinas.sp.gov.br/destinador/recibos.php - Aba “Recibos”.

Tarifa ou Taxa
Sem tarifa.
Como eu solicito o serviço?

 

Através das páginas dos Fundos Municipais, conforme segue:

 

Criar link 'Abrir no mapa'
Não