Emdec – Multas – Conversão em Advertência

Público Alvo
Horários
8h às 17h
Telefones
118 - Opção 4

(19) 3731-2910 (WhatsApp)
E-mails
www.emdec.com.br/faleconosco
INFORMAÇÕES GERAIS

- Caso a autoridade de trânsito (Emdec) entenda como medida mais educativa, será mantida a penalidade de multa, sem conversão em advertência.



- O prazo para envio do Requerimento de Aplicação da Penalidade de Advertência pelo condutor é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da postagem da Notificação de Autuação pela Emdec. O prazo coincide com o da apresentação da Defesa da Autuação, portanto a solicitação de advertência e a Defesa da Autuação podem ser apresentadas em conjunto.



- A penalidade de advertência só é válida para infrações de natureza leve ou média. O condutor também não pode ter cometido outra infração nos últimos 12 meses. 

Aparece em destaque
Não
Nome curto
Emdec – Multas – Conversão em Advertência
Descrição
Solicitação de conversão da multa de trânsito em advertência por escrito.
Tipo de serviço
Digital
Setor
Coordenadoria de Infrações (DFF_I)
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Condutores multados pela Emdec/Secretaria Municipal de Transportes (Setransp) por infrações de trânsito cometidas em Campinas.

O que preciso para solicitar o serviço?

Formulário de Requerimento de Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito preenchido e assinado;



- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);



- Prontuário do condutor nos 12 (doze) meses anteriores à data da infração, obtido junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em quanto tempo serei atendido?

A análise pela Emdec é realizada em até 30 (trinta) dias corridos.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Em até 30 (trinta) dias corridos.

Quais as etapas do atendimento?

Digital:



1. Baixe o aplicativo da Emdec para celular, clique no ícone Multas de trânsito e em “Novo Protocolo”. Também é possível acessar o endereço eletrônico https://portal.emdec.com.br/webprotocolo;



2. Cadastre-se com nome completo, CPF, e-mail e senha. Se já tiver, faça o login;



3. Selecione o tipo de processo e pesquise a infração pela placa do veículo e pelo número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);



4. Imprima, preencha, assine e digitalize o Formulário de Requerimento de Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito e envie com a cópia da CNH e o prontuário do condutor nos 12 (doze) meses anteriores à data da infração. São aceitas as extensões .jpg, .png e .pdf. É possível fotografar os documentos, desde que fiquem legíveis e sem cortes;



5. Aguarde a análise e resposta da Emdec.



Postal (opcional):



1. Imprima, preencha e assine o Formulário de Requerimento de Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito e envie para a Rua Antônio Manoel, 50, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-280, com cópias da CNH e do prontuário do condutor nos 12 (doze) meses anteriores à data da infração.



2. Aguarde a análise e resposta da Emdec.

Como eu recebo as informações?

Motorista sem adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE): as informações são recebidas pelos Correios.



Motorista com adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE): as informações são recebidas pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente no Google Play e na App Store.

Consulte a legislação

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB)

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito, excetuada a taxa postal para quem envia pelos Correios.
Como eu solicito o serviço?

Digital:



Aplicativo EMDEC para celular, disponível gratuitamente no Google Play e na App Store.



Se preferir, acesse o endereço eletrônico https://portal.emdec.com.br/webprotocolo.



Postal (opcional):



Envio da solicitação à Emdec, na Rua Antônio Manoel, 50, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-280, preferencialmente por carta registrada.

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