(19) 3731-2910 (WhatsApp)
- O prazo para apresentar o recurso em 1ª instância é de 35 (trinta e cinco) dias corridos, contados a partir da data da postagem da multa pela Emdec.
- O processo deve ser protocolado pelo proprietário/principal condutor do veículo ou pelo condutor infrator.
- Os documentos já juntados na defesa prévia não precisam ser anexados novamente.
- É possível apresentar recurso em 1ª instância mesmo sem ter apresentado defesa prévia.
- Não é obrigatório pagar a multa antes do recurso em 1ª instância, mas será necessário pagar o valor integral caso a justificativa seja indeferida (negada). Pagando até a data do vencimento (35 dias corridos a partir da postagem da multa pela Emdec), o motorista tem desconto de 20%. Caso a justificativa seja deferida (aceita), poderá ser feito o Pedido de Restituição pelo app da Emdec ou em https://portal.emdec.com.br/webprotocolo/login.php.
- Caso o recurso em 1ª instância seja indeferido (negado), o prazo para apresentar o recurso em 2ª instância (Cetran) será de 30 (trinta) dias corridos.
PARCELAMENTO DE MULTAS
As multas de trânsito aplicadas pela Emdec podem ser parceladas pela internet. É possível parcelar todos os débitos presentes no Renavam do veículo, como multas, IPVA, licenciamento e DPVAT. O serviço é prestado pelas empresas credenciadas Zapay, CredPay, Parcelamos Tudo Ponto Com e CDX. Acesse os sistemas on-line e as respectivas condições.
O recurso entra no mérito da infração, ou seja, a justificativa, o motivo. Também pode apontar erros de digitação ou informação, como na defesa prévia.
O recurso em 1ª instância é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Quando negado (indeferido), ainda há a possibilidade de recurso em 2ª instância.
Condutores multados pela Emdec/Setransp por infrações de trânsito cometidas em Campinas.
- Formulário para Defesa/Recurso preenchido e assinado;
- Cópia do documento do veículo (CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou CRV – Certificado de Registro de Veículo);
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou do documento de identificação do condutor;
- Cópias de documentos que comprovem o recurso, como Boletim de Ocorrência (BO), atestado médico e fotos, se houver;
- Se for representado por terceiro, procuração "ad negotia" com firma reconhecida e cópia frente e verso do RG ou do documento de classe do requerente;
- Se for Pessoa Jurídica, também a cópia do CNPJ e Contrato Social.
O julgamento pela Jari é realizado em uma média de 60 (sessenta) dias corridos, mas o prazo legal é de até 2 (dois) anos, contados a partir da data do envio do recurso pelo motorista.
Em uma média de 60 (sessenta) dias corridos.
Digital
1. Baixe o aplicativo da Emdec para celular, clique no ícone Multas de Trânsito e em “Novo Protocolo”. Também é possível acessar o endereço eletrônico https://portal.emdec.com.br/webprotocolo;
2. Cadastre-se com nome completo, CPF, e-mail e senha. Se já tiver cadastro, faça o login;
3. Selecione o tipo de processo e pesquise a infração pela placa do veículo e pelo número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
4. Imprima, preencha e assine o Formulário de Defesa/Recurso e envie com os documentos exigidos acima. São aceitas as extensões .jpg, .png e .pdf. É possível fotografar, desde que a documentação fique legível e sem cortes. A assinatura no formulário precisa ser idêntica à do documento de identificação;
5. Aguarde o resultado do julgamento.
Postal (opcional)
1. Imprima, preencha e assine o Formulário de Defesa/Recurso e envie com os documentos exigidos acima para a Rua Antônio Manoel, 50, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-280, preferencialmente por carta registrada. A assinatura no formulário precisa ser idêntica à do documento de identificação;
2. Aguarde o resultado do julgamento.
Por correspondência, a não ser que haja adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Também é possível consultar a situação (status) do recurso em 1ª instância pelo aplicativo da Emdec, clicando no ícone Multas de Trânsito e em “Consulta de Multas”, ou pelo sistema de Consulta de Multas. É necessário informar a placa e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo.
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
Resolução nº 900, de 9 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Resolução nº 918, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Digital
Aplicativo EMDEC para celular, disponível gratuitamente no Google Play e na App Store, em Multas de Trânsito.
Se preferir, acesse o endereço eletrônico https://portal.emdec.com.br/webprotocolo.
Postal (opcional)
Envio do formulário de recurso e da documentação à Emdec, na Rua Antônio Manoel, 50, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-280, preferencialmente por carta registrada.