(19) 3731-2910 (WhatsApp)
- O prazo para apresentar o recurso em 2ª instância é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio do resultado do julgamento em 1ª instância.
- O processo deve ser protocolado pelo proprietário/principal condutor do veículo ou pelo condutor infrator.
- Os documentos já juntados na defesa prévia e no recurso em 1ª instância não precisam ser anexados novamente.
- É preciso ter apresentado recurso em 1ª instância no prazo correto para entrar com recurso em 2ª instância.
- Se pagar a multa após o vencimento (35 dias corridos a partir da postagem pela Emdec), o motorista perderá o desconto de 20%. Caso o recurso em 1ª ou 2ª instância seja deferido (aceito), poderá ser feito o Pedido de Restituição pelo app da Emdec ou em https://portal.emdec.com.br/webprotocolo/login.php.
PARCELAMENTO DE MULTAS
As multas de trânsito aplicadas pela Emdec podem ser parceladas pela internet. É possível parcelar todos os débitos presentes no Renavam do veículo, como multas, IPVA, licenciamento e DPVAT. O serviço é prestado pelas empresas credenciadas Zapay, CredPay, Parcelamos Tudo Ponto Com e CDX. Acesse os sistemas on-line e as respectivas condições.
Assim como na 1ª instância, o recurso em 2ª instância entra no mérito da infração, ou seja, a justificativa, o motivo. Também pode apontar erros de digitação ou informação, como na defesa prévia.
O recurso em 2ª instância é julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito - Cetran.
Condutores multados pela Emdec/Setransp por infrações de trânsito cometidas em Campinas.
- Formulário para Defesa/Recurso preenchido e assinado;
- Se for representado por terceiro, procuração "ad negotia" com firma reconhecida e cópia frente e verso do RG ou do documento de classe do requerente.
O julgamento pelo Cetran é realizado em até 2 (dois) anos, contados a partir da data do envio do recurso pelo motorista.
Em até 2 (dois) anos.
Digital
1. Baixe o aplicativo da Emdec para celular, clique no ícone Multas de Trânsito e em “Novo Protocolo”. Também é possível acessar o endereço eletrônico https://portal.emdec.com.br/webprotocolo;
2. Cadastre-se com nome completo, CPF, e-mail e senha. Se já tiver cadastro, faça o login;
3. Selecione o tipo de processo e pesquise a infração pela placa do veículo e pelo número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
4. Imprima, preencha e assine Formulário de Defesa/Recurso e envie com os documentos exigidos acima. São aceitas as extensões .jpg, .png e .pdf. É possível fotografar, desde que a documentação fique legível e sem cortes. A assinatura no formulário precisa ser idêntica à do documento de identificação;
5. Aguarde o resultado do julgamento.
Postal (opcional)
1. Imprima, preencha e assine o Formulário de Defesa/Recurso e envie com os documentos exigidos acima para a Rua Antônio Manoel, 50, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-280, preferencialmente por carta registrada. A assinatura no formulário precisa ser idêntica à do documento de identificação;
2. Aguarde o resultado do julgamento.
Por correspondência.
Também é possível consultar a situação (status) do recurso em 2ª instância pelo aplicativo da Emdec, clicando no ícone Multas de Trânsito e em “Consulta de Multas”, ou pelo sistema de Consulta de Multas. É necessário informar a placa e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo.
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB)
Resolução nº 900, de 9 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Resolução nº 918, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Digital
Aplicativo EMDEC para celular, disponível gratuitamente no Google Play e na App Store, em Multas de Trânsito.
Se preferir, acesse o endereço eletrônico https://portal.emdec.com.br/webprotocolo.
Postal (opcional)
Envio do formulário de recurso e da documentação à Emdec, na Rua Antônio Manoel, 50, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-280, preferencialmente por carta registrada.