Para o contribuinte pessoa natural com responsabilidade tributária do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN. As guias emitidas a partir da competência janeiro de 2026 também podem ser emitidas pelo Sistema NFSe Campinas, na opção do menu 2ª via guia profissional autônomo.
Serviço online de emissão da guia de recolhimento do ISSQN de profissionais autônomos da competência atual, desde que ainda não vencida. Alternativamente, ou após o vencimento, acessar o Ambiente Exclusivo de Finanças ou o Sistema NFSe Campinas.
Atendimento imediato.
Atendimento imediato.
Serviço online de emissão da guia de recolhimento do ISSQN de profissionais autônomos da competência atual, desde que ainda não vencida.
Após o vencimento, o profissional autônomo deverá acessar o Sistema NFSe Campinas, opção “2ª Via Guia Profissional Autônomo”, para imprimir as guias de recolhimento, que serão disponibilizadas mensalmente, a partir do primeiro dia útil subsequente ao mês de competência.
Alternativamente, o contribuinte poderá emitir as guias de recolhimento para pagamento mensal por meio do Ambiente Exclusivo Finanças, sistema digital que oferece diversos serviços on-line, como consulta de débitos, realização de parcelamentos e emissão de guias para pagamento à vista, entre outros. O acesso ao Ambiente Exclusivo Finanças requer prévio credenciamento do usuário.
Visualização na tela com possibilidade de impressão.
Serviço online de emissão da guia de recolhimento do ISSQN de profissionais autônomos da competência atual, desde que ainda não vencida. Alternativamente, a guia também pode ser emitida pelo Ambiente Exclusivo de Finanças ou pelo Sistema NFSe Campinas.
A emissão, com valor atualizado, das guias de recolhimento vencidas e não pagas está disponível no Ambiente Exclusivo de Finanças, cujo acesso requer prévio credenciamento do usuário. As guias emitidas a partir da competência janeiro de 2026 também podem ser emitidas, com valor atualizado, pelo Sistema NFSe Campinas, na opção do menu 2ª via guia profissional autônomo.
Importante: desde março de 2025 os profissionais autônomos são obrigados a emitir NFSe Campinas, conforme estabelecido no art. 9º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2025.