Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
- O pedido de demolição de construções licenciadas poderá ser total ou parcial. No caso de parcial, deverá apresentar croqui ilustrativo das áreas à demolir.
- O pedido de demolição de construções clandestinas e ou irregulares, deverá ser total .
Além do procedimento tradicional, a licença para demolição total também pode ser solicitada pelo Licenciamento Autodeclaratório – Construa Já, instituído pela Lei Complementar nº 561/2025, que possibilita a emissão automática do alvará após assinatura de Declaração de Responsabilidade eletrônica, assinada por profissionais e proprietários após a validação automática dos parâmetros do imóvel e pagamento das taxas. Porém, o sistema autodeclaratório não se aplica aos seguintes casos:
-Demolição parcial;
-Demolições já executadas;
-Imóveis tombados ou em estudo de tombamento.
Se qualquer impedimento for identificado, o sistema bloqueia automaticamente o uso do Construa Já.
Pessoa física ou jurídica interessada em realizar demolição total ou parcial em edificações no Município de Campinas.
ATENÇÃO: Clique aqui e consulte nossa Cartilha e Modelos de Aprovação de Projetos.
Os proprietários e profissionais devem estar credenciados no Aprova Fácil para entrar com a solicitação de construção/regularização.
- Ficha informativa cadastral do imóvel completa, dentro da validade;
- ART/RRT do autor do projeto e responsável técnico, devidamente preenchida, assinada e recolhida;
- Croqui;
- Cópia do espelho do IPTU;
- Matrícula Atualizada do imóvel;
- Cópia de projetos aprovados e/ou parecer do IPHAN, quando na ficha informativa cadastral do imóvel constar exigências de parecer desse órgão;
- Cópia de projetos aprovados e/ou parecer do CONDEPHAAT, quando na ficha informativa cadastral do imóvel constar exigências de parecer desse órgão.
Para os casos de demolição parcial, acrescentar:
- Planta Aprovada.
Para unidades privativas em condomínio, acrescentar:
- Ata de eleição do síndico;
-
Carta de ciência do síndico.
- No Construa Já é realizada uma validação automática de parâmetros do imóvel e assinada Declaração de Responsabilidade pelos profissionais responsáveis e proprietários.
- O profissional e o proprietário do imóvel/obra devem estar credenciados no Aprova Fácil para iniciar o processo de licenciamento.
Procedimento Tradicional: Pedidos analisados por ordem cronológica.
Construa Já (Licenciamento Autodeclaratório): Emissão automática do Alvará (após compensação bancária, que leva em média de 3 a 5 dias úteis).
Procedimento Tradicional: Pedidos analisados por ordem cronológica.
Construa Já (Licenciamento Autodeclaratório): Emissão automática do Alvará (após compensação bancária, que leva em média de 3 a 5 dias úteis).
Pedido On-line:
- Abertura da solicitação e anexação dos documentos;
- Pagamento do boleto;
- Análise do pedido;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Após o deferimento do pedido, emissão do Alvará.
- Informar Início de Obra no sistema
- Informar Término de Obra no sistema
- Análise do Término de Obras (para casos de Demolição Total)
- Anotação da Demolição no Banco de Dados Municipal (para casos de Demolição Total).
Etapas do Atendimento – Construa Já (Licenciamento Autodeclaratório - somente para Alvará de Demolição Total)
- Abertura da solicitação;
- Validação automática dos parâmetros do imóvel realizada pelo sistema;
- Anexação de documentos;
- Assinatura da Declaração de Responsabilidade eletrônica por profissionais e proprietários;
- Pagamento das taxas;
- Emissão automática do Alvará (após compensação bancária);
- Informar Início de Obra no sistema;
- Informar Término de Obra no sistema;
- Análise do Término de Obras;
- Anotação da Demolição no Banco de Dados Municipal.
Importante: A validação automática realizada pelo sistema não abrange todos os parâmetros urbanísticos e edilícios aplicáveis. Cabe aos profissionais e proprietários consultar a legislação vigente e verificar eventuais restrições do imóvel.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Protocolos abertos no Aprova Fácil: e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.
Consulta de Protocolo Físicos (processos em andamento): protocolo.campinas.sp.gov.br
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 561, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre o licenciamento para a obtenção do Alvará de Execução Autodeclaratório para Obras no Município de Campinas e estabelece normas, procedimentos e penalidades correlatas.
- Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
- DECRETO Nº 24.299, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - Regulamenta a Lei Complementar nº 561, de 17 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre o licenciamento para a obtenção do Alvará de Execução Autodeclaratório para Obras no Município de Campinas e estabelece normas, procedimentos e penalidades correlatas.
- Lei Complementar nº 560, de 11 de Dezembro de 2025- Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise, no âmbito do município de Campinas.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).
- Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
A plataforma Aprova Fácil é o sistema digital oficial da Prefeitura de Campinas destinado ao protocolo, acompanhamento e gerenciamento de solicitações de licenciamento urbanístico e edilício. Ela permite que cidadãos, profissionais e empresas realizem abertura de processos, anexem documentos, assinem eletronicamente termos obrigatórios, consultem exigências e acompanhem o andamento de seus requerimentos de forma totalmente online, sem necessidade de atendimento presencial.
Todos os manuais, tutoriais e orientações atualizadas sobre o uso da plataforma – incluindo o manual completo do Construa Já – podem ser consultados na página oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo: https://www.campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/aprova-facil