Emitir Alvará de Demolição Total ou Parcial

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Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30) ou Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
Categorias
Telefones
Central de Atendimentos: Fixo: +55 (19) 3766-2300.
E-mails
semurb.digital@campinas.sp.gov.br
semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
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Nome curto
Emitir Alvará de Demolição Total ou Parcial
Descrição
- A alvará de demolição é o documento necessário para demolições de construções licenciadas ou clandestinas/irregulares. Deverá ser solicitado a pedido do proprietário, possuidor ou do profissional habilitado.
- O pedido de demolição de construções licenciadas poderá ser total ou parcial. No caso de parcial, deverá apresentar croqui ilustrativo das áreas à demolir.
- O pedido de demolição de construções clandestinas e ou irregulares, deverá ser total .

Além do procedimento tradicional, a licença para demolição total também pode ser solicitada pelo Licenciamento Autodeclaratório – Construa Já, instituído pela Lei Complementar nº 561/2025, que possibilita a emissão automática do alvará após assinatura de Declaração de Responsabilidade eletrônica, assinada por profissionais e proprietários após a validação automática dos parâmetros do imóvel e pagamento das taxas. Porém, o sistema autodeclaratório não se aplica aos seguintes casos:

-Demolição parcial;
-Demolições já executadas;
-Imóveis tombados ou em estudo de tombamento.

Se qualquer impedimento for identificado, o sistema bloqueia automaticamente o uso do Construa Já.
Tipo de serviço
Digital
Setor
Coordenadoria Departamental de Reforma, Demolição e Conclusão de Obras
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Pessoa física ou jurídica interessada em realizar demolição total ou parcial em edificações no Município de Campinas.

O que preciso para solicitar o serviço?

ATENÇÃO: Clique aqui e consulte nossa Cartilha e Modelos de Aprovação de Projetos.

Os proprietários e profissionais devem estar credenciados no Aprova Fácil para entrar com a solicitação de construção/regularização.

  1. Ficha informativa cadastral do imóvel completa, dentro da validade;
  2. ART/RRT do autor do projeto e responsável técnico, devidamente preenchida, assinada e recolhida;
  3. Croqui;
  4. Cópia do espelho do IPTU;
  5. Matrícula Atualizada do imóvel;
  6. Cópia de projetos aprovados e/ou parecer do IPHAN, quando na ficha informativa cadastral do imóvel constar exigências de parecer desse órgão;
  7. Cópia de projetos aprovados e/ou parecer do CONDEPHAAT, quando na ficha informativa cadastral do imóvel constar exigências de parecer desse órgão.

Para os casos de demolição parcial, acrescentar:

  • Planta Aprovada.

Para unidades privativas em condomínio, acrescentar:

  • Ata de eleição do síndico;
  • Carta de ciência do síndico.

     

  • No Construa Já é realizada uma validação automática de parâmetros do imóvel e assinada Declaração de Responsabilidade pelos profissionais responsáveis e proprietários.
  • O profissional e o proprietário do imóvel/obra devem estar credenciados no Aprova Fácil para iniciar o processo de licenciamento.

 

 

 

Em quanto tempo serei atendido?

Procedimento Tradicional: Pedidos analisados por ordem cronológica.

Construa Já (Licenciamento Autodeclaratório): Emissão automática do Alvará (após compensação bancária, que leva em média de 3 a 5 dias úteis).

Em quanto tempo serviço será concluído?

Procedimento Tradicional: Pedidos analisados por ordem cronológica.

Construa Já (Licenciamento Autodeclaratório): Emissão automática do Alvará (após compensação bancária, que leva em média de 3 a 5 dias úteis).

Quais as etapas do atendimento?

Pedido On-line:

  1. Abertura da solicitação e anexação dos documentos;
  2. Pagamento do boleto;
  3. Análise do pedido;
  4. Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
  5. Após o deferimento do pedido, emissão do Alvará.
  6. Informar Início de Obra no sistema
  7. Informar Término de Obra no sistema
  8. Análise do Término de Obras (para casos de Demolição Total)
  9. Anotação da Demolição no Banco de Dados Municipal (para casos de Demolição Total).

Etapas do Atendimento – Construa Já (Licenciamento Autodeclaratório - somente para Alvará de Demolição Total)

  1. Abertura da solicitação;
  2. Validação automática dos parâmetros do imóvel realizada pelo sistema;
  3. Anexação de documentos;
  4. Assinatura da Declaração de Responsabilidade eletrônica por profissionais e proprietários;
  5. Pagamento das taxas;
  6. Emissão automática do Alvará (após compensação bancária);
  7. Informar Início de Obra no sistema;
  8.  Informar Término de Obra no sistema;
  9. Análise do Término de Obras;
  10. Anotação da Demolição no Banco de Dados Municipal.

Importante: A validação automática realizada pelo sistema não abrange todos os parâmetros urbanísticos e edilícios aplicáveis. Cabe aos profissionais e proprietários consultar a legislação vigente e verificar eventuais restrições do imóvel.

Como eu recebo as informações?

Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.

Protocolos abertos no Aprova Fácil: e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.

Consulta de Protocolo Físicos (processos em andamento): protocolo.campinas.sp.gov.br

 

 

 

Consulte a legislação
  1. Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
  2. Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
  3. Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
  4. Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
  5. Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
  6. LEI COMPLEMENTAR Nº 561, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre o licenciamento para a obtenção do Alvará de Execução Autodeclaratório para Obras no Município de Campinas e estabelece normas, procedimentos e penalidades correlatas.
  7. Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
  8. DECRETO Nº 24.299, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - Regulamenta a Lei Complementar nº 561, de 17 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre o licenciamento para a obtenção do Alvará de Execução Autodeclaratório para Obras no Município de Campinas e estabelece normas, procedimentos e penalidades correlatas.
  9. Lei Complementar nº 560, de 11 de Dezembro de 2025- Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise, no âmbito do município de Campinas.
  10. Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
  11. Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).
  12. Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Tarifa ou Taxa
Consulte valores em: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/taxas
Como eu solicito o serviço?

A plataforma Aprova Fácil é o sistema digital oficial da Prefeitura de Campinas destinado ao protocolo, acompanhamento e gerenciamento de solicitações de licenciamento urbanístico e edilício. Ela permite que cidadãos, profissionais e empresas realizem abertura de processos, anexem documentos, assinem eletronicamente termos obrigatórios, consultem exigências e acompanhem o andamento de seus requerimentos de forma totalmente online, sem necessidade de atendimento presencial.

Todos os manuais, tutoriais e orientações atualizadas sobre o uso da plataforma – incluindo o manual completo do Construa Já – podem ser consultados na página oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo: https://www.campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/aprova-facil

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