Emitir Alvará de Eventos

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Horários
Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30) ou Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Categorias
Telefones
Central de Atendimentos: Fixo: +55 (19) 3766-2300.
E-mails
atendimento.slu@campinas.sp.gov.br
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Não
Nome curto
Emitir Alvará de Eventos
Descrição
Alvará de Eventos é o documento oficial que autoriza a realização de festas, exposições, feiras, parques de diversões, bailes de carnaval entre tantos outros, desde que ocorram em caráter esporádico. A realização de evento sem a devida autorização da municipalidade pode sujeitar o responsável a aplicação de penalidades previstas em lei. O Alvará será válido pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias podendo ser renovado por períodos iguais, com duração máxima de 90 (noventa dias).

O pedido de alvará deverá ser requerido no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores à sua realização.
Em caso de dúvidas, o interessado pode entrar em contato com o técnico que fará a análise da solicitação, através do e-mail atendimento.slu@campinas.sp.gov.br.

A Nova Lei de Eventos (Lei Complementar n°356/2022) descreve, em seu Art. 3°, os eventos que estão dispensados da obtenção de alvará. Nesse caso, os organizadores devem comunicar previamente a prefeitura sobre sua realização. Para mais informações, acesse https://www.campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/portal-alvara-de-eventos-e-autodeclaracao-de-dispensa
Tipo de serviço
Digital
Endereço do serviço
Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, a partir das 08h00 com entrega de senhas até às 16h30 ou Central Telefônica 19- 3766-2300.
Setor
Coordenadoria Departamental de Uso do Solo
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Pessoa física ou jurídica interessada em organizar eventos no Município.

O que preciso para solicitar o serviço?

Documentação para Shows, Festas, Palestras, Eventos Culturais, Bailes de Carnaval, Shows Automotivos, Congressos, Palestras e similares:

 

  • Cópia do Cartão de C.N.P.J (pessoa jurídica) ou C.P.F. e comprovante de residência (pessoa física);
  • Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança da edificação, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
  • Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança das estruturas metálicas para tendas, palco, camarotes e/ou arquibancadas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T. do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
  • Laudo de capacidade de público, critério 1 (uma) pessoa por m², acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
  • Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, devidamente assinado pelo profissional responsável;
  • Laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico conforme Decreto Estadual nº 46.076, de 31 de agosto de 2001 e suas instruções técnicas. (Modelo C. D. P. C. I. P.), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
  • Declaração constando que os seguranças trabalharão com identificação através de crachás em local visível;
  • Contrato com Ambulância Particular para eventos com capacidade de público acima de 1.000 (Um mil) pessoas; demarcação do local para pessoas com deficiência física com símbolo universal, nos termos da Lei nº 9.756, de 04 de junho de 1998;
  • Autodeclaração de Acessibilidade para Eventos;
  • Comprovante de recolhimento da taxa;
  • Declaração de Eventos (ISSQN)- requerimento digital, integrado ao Alvará de Eventos.
  • Autorização da EMDEC quando o evento necessitar de intervenção na via pública.


Documentação para Feiras e Exposições:

  • Cópia do Cartão de C.N.P.J (pessoa jurídica) ou C.P.F. e comprovante de endereço (pessoa física);
  • Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança da edificação, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
  • Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança das estruturas metálicas para tendas, palco, camarotes e/ou arquibancadas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T. do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
  • Laudo de capacidade de público, critério 1 (uma) pessoa por m², acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
  • Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, devidamente assinado pelo profissional responsável;
  • Laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme Decreto Estadual nº 46.076/01 e suas instruções técnicas. (Modelo C.P. C. I. P.), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
  • Certificado de Conclusão de Obra C.C.O. do imóvel;
  • Declaração constando que os seguranças trabalharão com identificação através de crachás em local visível;
  • Autodeclaração de Acessibilidade para Eventos;
  • Comprovante de recolhimento da taxa;
  • Declaração de Eventos (ISSQN)- requerimento digital, integrado ao Alvará de Eventos.
 

Documentação para Parque de Diversões:

 

Documentação para Circo:

  • Cópia do Cartão de C.N.P.J (pessoa jurídica) ou C.P.F. e comprovante de residência (pessoa física);
  • Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança das estruturas metálicas para tendas, palco, camarotes e/ou arquibancadas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T. do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
  • Laudo das instalações elétricas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
  • Laudo de capacidade de público critério 01 (uma) pessoa por m² (metro quadrado), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do Circo no prazo de validade;
  • Auto de Constatação - Emitido pela Coordenadoria Departamental de Prevenção contra Incêndio e Pânico - SEMURB, (agendar vistoria técnica com a cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros -A.V.C.B. dentro da validade);
  • Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, devidamente assinado pelo profissional responsável;
  • Laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme Decreto Estadual nº 46.076/01 e suas instruções técnicas. (Modelo C. D. P. C. I. P.), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
  • Autodeclaração de Acessibilidade para Eventos;
  • Declaração de que não serão utilizados animais, conforme vedação prevista na Lei nº 11.492 de 21 de março de 2003.
  • Comprovante de propriedade (cópia do espelho de IPTU onde conste o nome do proprietário ou cópia da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis ou da escritura) ou autorização de uso do imóvel emitida pelo proprietário, instruída com o comprovante de propriedade;
  • Comprovante de recolhimento da taxa;
  • Declaração de Eventos (ISSQN)- requerimento digital, integrado ao Alvará de Eventos.
 

Documentação para Eventos Esportivos:

Comunicação de Eventos Dispensados da Obtenção de Alvará

O cidadão deverá entrar com protocolo comunicando a realização do evento na plataforma requerimentos.campinas.sp.gov.br, anexando os seguintes documentos:

  1. Declaração de que o local onde será realizado o evento não sofrerá alterações de ordem física, da rota de fuga, das características determinadas no AVCB/CLCB e de segurança, conforme Art. 3° da Lei Complementar n° 356/2022;
  2. Cópia do Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado-CLI;
  3. Declaração de Eventos-ISSQN.

Autodeclaração de Dispensa - Espaços licenciados para eventos

A Autodeclaração de Dispensa é o documento que comunica a realização de um evento no município de Campinas, cujas características o dispensam de obter um licenciamento/alvará específico, como:

  • realizados no interior de edificação ou estabelecimento particular que possua Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado-CLI válido, para a atividade de realização de eventos (espaços próprios para eventos);
  • não alterem a  ordem física do local, a rota de fuga, a capacidade máxima de público ou demais características determinadas no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); OU, caso essas alterações sejam realizadas, tenham providenciado AVCB específico para o evento.

    O documento deve ser solicitado através da plataforma eletrônica requerimentos.campinas.sp.gov.br. Acesse o manual deste serviço clicando aqui.

 

Em quanto tempo serei atendido?
Em quanto tempo serviço será concluído?
Quais as etapas do atendimento?
  1. Protocolo do pedido no requerimentos.campinas.sp.gov.br;
  2. Análise técnica;
  3. Comparecimento para anexação de documentos complementares ou esclarecimentos (se necessário);
  4. Publicação no Diário Oficial do deferimento/indeferimento;
  5. Se deferido, emissão do alvará.
Como eu recebo as informações?
  1. Ao acessar a plataforma requerimentos.campinas.sp.gov.br, na aba "Acompanhamento" (vide manual no final desta página);
  2. Notificações serão enviadas por e-mail ao requerente.

 

 

Tarifa ou Taxa
Consulte valores em: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/taxas
Como eu solicito o serviço?

Pedido On-line

  1. Acesse requerimentos.campinas.sp.gov.br;
  2. Entre usando sua conta GOV.BR, ou utilize o login no Portal Cidadão;
  3. Na plataforma Requerimentos, selecione o serviço "Urbanismo-Alvará de Eventos-Requerimento Evento".

Para consultar o manual com mais informações sobre cadastro e abertura de requerimentos, acesse a seção "Anexos", no final desta página.

ATENÇÃO!: A plataforma apresentará um único serviço para pedidos de emissão e dispensa de Alvará de Eventos. Sendo assim, na plataforma Requerimentos, selecione o serviço "Urbanismo-Alvará de Eventos-Requerimento Evento"> clique no campo "Tipo de Requerimento"> selecione a opção "Dispensa".

 

 

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