Emitir Alvará de Habitação Multifamiliar Vertical, HMV

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Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30) ou Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
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Central de Atendimentos: Fixo: +55 (19) 3766-2300.
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semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
semurb.digital@campinas.sp.gov.br
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Nome curto
Emitir Alvará de Habitação Multifamiliar Vertical, HMV
Descrição
– HMV abreviação para Habitação Multifamiliar Vertical é o tipo de ocupação do solo que caracteriza as edificações com no mínimo uma residência sobreposta, sendo as residências agrupadas verticalmente, em um ou mais blocos.
– Os empreendimentos HMV são permitidos nos seguintes zoneamentos: ZM1, ZM2, ZM4, ZC2 e ZC4.
– Os empreendimentos HMV com área superior 2.500m² ou 750m² (no caso de APA) ou que tenham movimentação de terra superior a 500m³ ou 100m³ (no caso de APA), deverão apresentar licenciamento ambiental para aprovação, conforme LC 49/13 e Decreto 18.705/15.
– Os empreendimentos HMV devem atender à legislação vigente, especialmente os artigos 84 e 85, 162 a 168 (EIV) da LC 208/18.
– Além da Lei de uso e ocupação do solo vigente (LC 208/18), deve-se verificar a seguinte legislação: Código de obras (LC 09/03), Plano diretor (LC 189/18), LC 10.850/01 (APA), Decreto 20.633/19 (EIV), Resolução SEPLURB 01/20, Resolução SEPLURB 01/19, dentre outras.
– Além das legislações acima, no caso de Empreendimento Habitacional de Interesse Social (EHIS), deve-se verificar os artigos 117 a 119 da LC 208/18 e a LC 184/17,no caso de EHIS-COHAB.
– Podem ocorrer aprovações como: Obra nova, regularização, ampliação e regularização de ampliação, entre outras.
– Instruídos os processos com os documentos previstos no artigo 10 do Decreto 18.757/2015, após análise e estando todos corretos, procede-se a aprovação do processo e emissão dos respectivos alvarás.
– Com alvarás em mãos e após a conclusão das obras, procede-se a solicitação do CCO (Habite-se).
Tipo de serviço
Digital
Endereço do serviço
Serviço disponível na plataforma Aprova Fácil: aprova-facil.campinas.sp.gov.br
Consulta do Protocolo Físico: http://protocolo.campinas.sp.gov.br/index.php
Setor
Secretaria de Urbanismo > Urbanismo > Coordenadoria Departamental de Aprovação de Projetos CDAP
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Pessoa física ou jurídica interessada em aprovar Habitação Multifamiliar Vertical no Município de Campinas.

O que preciso para solicitar o serviço?

ATENÇÃO: Para saber como o projeto simplificado deve ser apresentado, clique aqui e consulte nossa Cartilha e Modelos de Aprovação de Projetos.

Os proprietários e profissionais devem estar credenciados no Aprova Fácil para entrar com a solicitação de construção/regularização.

  1. Arquivo do projeto simplificado em DWG 2000;
  2. Arquivo do projeto simplificado em PDF (não é necessário assinar);
  3. Ficha informativa cadastral do imóvel completa, dentro da validade;
  4. ART/RRT do autor do projeto e responsável técnico habilitados, devidamente preenchida, assinada e recolhida;
  5. Memorial de Cálculo das Áreas em folha a parte, devidamente assinada pelo profissional habilitado;
  6. Termo de Compromisso quanto à Obrigatoriedade de Utilizar Madeira Legal – exceto no caso de regularização;
  7. Declaração de Movimentação de Terra
  8. Matrícula Atualizada do imóvel.

Para os casos em que a construção anterior foi totalmente demolida, acrescentar:

Para ampliação, acrescentar:

  •  Cópia do projeto aprovado e Certificado de Conclusão de Obra – CCO emitido anteriormente, se houver.

Para regularização de construções (construídas sem aprovação prévia do município):

  • Croqui com a largura das aberturas voltadas para o lote vizinho a menos de 1,50m da divisa, e suas respectivas distâncias em relação à divisa.
  • Fotos elucidativas do local, mostrando no mínimo a fachada, o passeio, a frente, os fundos e as laterais do imóvel, além das partes a serem regularizadas.

Para unidades privativas em condomínio, acrescentar:

  • Ata de eleição do síndico;
  • Carta de ciência do síndico.
Em quanto tempo serei atendido?
Em quanto tempo serviço será concluído?
Quais as etapas do atendimento?

Pedido On-line:

  1. Abertura da solicitação e anexação dos documentos;
  2. Pagamento do boleto;
  3. Análise do pedido;
  4. Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
  5. Após o deferimento do pedido, emissão do Alvará.
Como eu recebo as informações?

Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.

Protocolos abertos no Aprova Fácil: e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.

Consulta de Protocolo Físicos (processos em andamento): protocolo.campinas.sp.gov.br

 

Consulte a legislação
  1. Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
  2. Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
  3. Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
  4. Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
  5. Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
  6. Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023 - Estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV e o Comitê Gestor do EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
  7. Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
  8. Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).

Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/

Tarifa ou Taxa
Consulte valores em: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/taxas
Como eu solicito o serviço?

Aprova Fácil: Sistema lançado em 2021, que possibilita ao usuário abrir a solicitação, anexar documentos e pagar taxas sem comparecer presencialmente ao Paço Municipal. O resultado da análise é enviado ao e-mail cadastrado e, se o pedido for deferido, o alvará fica disponível no próprio sistema. Há a integração da plataforma com a Secretaria Municipal de Finanças, gerando a inscrição municipal (DIC) de forma automatizada. Para mais informações, clique aqui.

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