Emitir Alvará de Habitação Unifamiliar (Novo/Regularização)

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Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30) ou Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
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Emitir Alvará de Habitação Unifamiliar (Novo/Regularização)
Descrição
- HU (habitação unifamiliar) é a edificação destinada a uma única habitação por lote e suas construções acessórias. Para sua execução, deverão ser respeitados os parâmetros construtivos e urbanísticos encontrados principalmente nas leis complementares nº 208/2018 (parcelamento, ocupação e uso do solo), nº 09/2003 (código de obras) e nº 295/20 (parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental), além das leis acessórias, decretos e ordens de serviço em vigência e expedidas pela prefeitura municipal de campinas.
- Esses parâmetros determinam a forma como as edificações serão implantadas e suas restrições construtivas.
- Entre os principais parâmetros a serem observados, podemos citar o coeficiente de aproveitamento (relação entre a área edificada e a área do lote), a taxa de ocupação (relação entre a projeção da edificação e a área do lote), a altura da edificação, recuos, afastamentos, taxa de permeabilidade, entre outros.
- Uma das principais dúvidas encontradas para aprovação de um projeto é a distinção entre recuo e afastamento (art. 2º da L.C. 208/2018).
Enquanto afastamento é a distância mínima entre a edificação e a divisa com outros lotes ou glebas, recuo seria a distância mínima entre a edificação e os alinhamentos (divisa com o logradouro público).
Entende-se como logradouro público todo e qualquer espaço público de uso comum do povo como calçada, rua, avenida, praça, etc.
- Diferente do recuo, o afastamento só será obrigatório quando houver aberturas para as divisas (exemplo: portas, janelas, vãos, etc.). Lembrando que nos casos de regularizações, para validação do afastamento deverá ser apresentado um croqui com as medidas das aberturas e suas distancias em relação às divisas.
- Em algumas situações, as áreas de recuo e afastamento poderão ser utilizadas para construção, conforme os casos limitados nos artigos 53 e 54 da lei nº 09/2003.
- Para o desenvolvimento do projeto a ser apresentado à prefeitura municipal, deverá ser observado o decreto municipal nº 18.757/2015, que estabelece procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projeto simplificado. Essas aprovações poderão ser do tipo: Obra nova, regularização, ampliação, entre outros.

Principais pontos a serem observados:
• Cores e escalas dos desenhos deverão seguir o decreto nº 18.757/2015;
• Mostrar no corte o perfil natural do terreno (P.N.T). Na falta de um levantamento topográfico, poderão ser utilizadas como base as cotas de nível indicadas no zoneamento online;
• A rampa de acesso de veículo deverá ter no máximo 20% de declividade;
• Quando o acesso de veículos for para um nível inferior, a rampa deverá ter início 2,00m afastada do alinhamento para o interior do imóvel (é dispensado este afastamento para acesso a nível superior);
• Quando o alinhamento do imóvel for igual ou superior a 16 metros, observar as regras para o rebaixamento da guia (art. 96 da L.C. 208/2018);
• Checar as observações que constam na ficha informativa do cadastro físico do imóvel;
• A área da Piscina não entra na somatória do quadro de áreas (este item deverá ser o ultimo a ser citado no quadro de áreas);
• A área existente é aquela aprovada com habite-se;
• O acesso de pedestres deverá ser independe do acesso de veículos.

Além do procedimento tradicional, a licença para construção também pode ser solicitada pelo Licenciamento Autodeclaratório – Construa Já, instituído pela Lei Complementar nº 561/2025, que possibilita a emissão automática do alvará de execução após assinatura de Declaração de Responsabilidade eletrônica, assinada por profissionais e proprietários após a validação automática dos parâmetros do imóvel e pagamento das taxas. Porém, o sistema autodeclaratório não se aplica aos seguintes casos:

-Obras já iniciadas/executadas (regularização);
-Obras em glebas urbanas;
-Projetos sujeitos a licenciamento ambiental;
-Imóveis tombados ou em estudo de tombamento;
-Projetos que ultrapassem o coeficiente básico de aproveitamento;
-Obras que exijam EIV/RIT ou análise de viabilidade.;

Se qualquer impedimento for identificado, o sistema bloqueia automaticamente o uso do Construa Já.
Tipo de serviço
Digital
Endereço do serviço
Serviço disponível na plataforma Aprova Fácil: aprova-facil.campinas.sp.gov.br
Consulta Protocolo Físico: http://protocolo.campinas.sp.gov.br/index.php
Setor
Secretaria de Urbanismo > Urbanismo > Coordenadoria Departamental de Aprovação de Projetos CDAP
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Pessoa física ou jurídica interessada em construir ou regularizar edificações no Município de Campinas.

O que preciso para solicitar o serviço?

ATENÇÃO: Para saber como o projeto simplificado deve ser apresentado, clique aqui e consulte nossa Cartilha e Modelos de Aprovação de Projetos.

Os proprietários e profissionais devem estar credenciados no Aprova Fácil para entrar com a solicitação de construção/regularização.

  1. Arquivo do projeto simplificado em DWG 2000;
  2. Arquivo do projeto simplificado em PDF (não é necessário assinar);
  3. Ficha completa do Cadastro Físico do Imóvel dentro do prazo de validade;
  4. ART/RRT do autor do projeto e responsável técnico habilitados, devidamente preenchida, assinada e recolhida;
  5. Memorial de Cálculo das Áreas em folha a parte, devidamente assinada pelo profissional habilitado;
  6. Termo de Compromisso quanto à Obrigatoriedade de Utilizar Madeira Legal – exceto no caso de regularização de edificação;
  7. Declaração de Movimentação de Terra;
  8. Matrícula Atualizada do imóvel.

Para os casos em que a construção anterior foi totalmente demolida, acrescentar:

Para ampliação, acrescentar:

  •  Cópia do projeto aprovado e Certificado de Conclusão de Obra – CCO emitido anteriormente, se houver.

Para regularização de construções (construídas sem aprovação prévia do município):

Em quanto tempo serei atendido?
Em quanto tempo serviço será concluído?
Quais as etapas do atendimento?

Pedido Tradicional (solicitações de construção ou regularização):

  1. Abertura da solicitação e anexação dos documentos;
  2. Pagamento do boleto;
  3. Análise do pedido;
  4. Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
  5. Após o deferimento do pedido, emissão do Alvará.

Pedido Regularização de Edificação e CCO/Habite-se concomitante:

  1. Abertura da solicitação e anexação dos documentos;
  2. Pagamento do boleto;
  3. Análise da regularização;
  4. Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
  5. Após o deferimento do pedido, o analista solicita a documentação complementar do CCO/Habite-se;
  6. Análise do CCO/Habite-se;
  7. Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
  8. Deferimento e emissão concomitante do Alvará de Aprovação e do CCO/Habite-se.

Construa Já (Licenciamento Autodeclaratório - somente para Construção não iniciada/executada)

  1. Abertura da solicitação;
  2. Validação automática dos parâmetros do imóvel realizada pelo sistema;
  3. Anexação de documentos;
  4. Assinatura da Declaração de Responsabilidade eletrônica por profissionais e proprietários;
  5. Pagamento das taxas;
  6. Assinatura das Plantas;
  7. Emissão automática do Alvará (após compensação bancária);
  8. Informar Início de Obra no sistema;
  9.  Informar Término de Obra no sistema;
  10. Análise do Término de Obras;
  11. Solicitação do Certificado de Conclusão de Obras (Habite-se).

Importante: 

  • A validação automática realizada pelo sistema não abrange todos os parâmetros urbanísticos e edilícios aplicáveis. Cabe aos profissionais e proprietários consultar a legislação vigente e verificar eventuais restrições do imóvel.
  • A planta assinada durante o pedido de licenciamento pelo ConstruaJá terá apenas o carimbo de "Recebido pela Prefeitura Municipal de Campinas". A chancela de aprovação do projeto será inserida após análise técnica, que ocorrerá posteriormente.
Como eu recebo as informações?

Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.

Protocolos abertos no Aprova Fácil: e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.

Consulta de Protocolo Físicos (processos em andamento): protocolo.campinas.sp.gov.br

 

Consulte a legislação
  1. Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
  2. Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
  3. Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
  4. Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
  5. Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
  6. LEI COMPLEMENTAR Nº 561, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre o licenciamento para a obtenção do Alvará de Execução Autodeclaratório para Obras no Município de Campinas e estabelece normas, procedimentos e penalidades correlatas.
  7. Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
  8. DECRETO Nº 24.299, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - Regulamenta a Lei Complementar nº 561, de 17 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre o licenciamento para a obtenção do Alvará de Execução Autodeclaratório para Obras no Município de Campinas e estabelece normas, procedimentos e penalidades correlatas.
  9. Lei Complementar nº 560, de 11 de Dezembro de 2025- Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise, no âmbito do município de Campinas.
  10. Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
  11. Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).

Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/

 

Tarifa ou Taxa
Consulte valores em: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/taxas

Os processos do Programa de Regularização Social estão isentos de taxas, nos termos da Lei Complementar n° 492/2024, Art 7°.
Como eu solicito o serviço?

A plataforma Aprova Fácil é o sistema digital oficial da Prefeitura de Campinas destinado ao protocolo, acompanhamento e gerenciamento de solicitações de licenciamento urbanístico e edilício. Ela permite que cidadãos, profissionais e empresas realizem abertura de processos, anexem documentos, assinem eletronicamente termos obrigatórios, consultem exigências e acompanhem o andamento de seus requerimentos de forma totalmente online, sem necessidade de atendimento presencial.

Todos os manuais, tutoriais e orientações atualizadas sobre o uso da plataforma – incluindo o manual completo do Construa Já – podem ser consultados na página oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo: https://www.campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/aprova-facil

 

 

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