Emitir Alvará de pequena reforma sem acréscimo de área

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Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30) ou Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
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Central de Atendimentos: Fixo: +55 (19) 3766-2300.
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Nome curto
Emitir Alvará de pequena reforma sem acréscimo de área
Descrição
REFORMA (SEM ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE ÁREA)

O Alvará de Execução deverá ser solicitado quando as adequações técnicas ou reformas
em áreas de edificações afetarem a estrutura ou quaisquer sistemas da unidade ou
quando resultarem na modificação do projeto original, tais como:

1. Retirada e/ou construção de paredes de vedação (exceto parede de drywall);
2. Impermeabilização (descascar paredes, aplicação de produtos específicos, reboco e
afins);
3. Instalação de ar-condicionado, exaustão e ventilação quando não houver local
previsto no projeto original da edificação, OU não houver instalações elétricas próprias;
4. Colocação e troca de esquadrias e seus componentes;
5. Instalações elétricas;
6. Instalações para gás;
7. Instalações hidrossanitárias;
8. Instalações de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
9. Troca e manutenção de cobertura (telhado) em prédios;
10. Troca e manutenção de cobertura (telhado) em edificação de qualquer tipo, desde de que afete a estrutura de sustentação (treliça);
11. Pintura, manutenção e recuperação de fachada em prédios;
12. Retiradas de pisos e revestimentos internos com utilização de maquinário pesado.

Isenção do alvará de execução

A) Serviços de manutenção que não impliquem em alteração do projeto original da
edificação;
B) Pequenos reparos que não afetem a estrutura ou quaisquer sistemas da unidade ou da
edificação tais como:

1. Pintura simples (exceto fachada de prédios);
2. Rebaixamento de teto, desde que não tenha função estrutural;
3. Colocação de pisos e revestimentos, desde que não haja remoção do piso antigo com uso de equipamentos que possam causar danos à estrutura;
4. Box de banheiro;
5. Assentamento de pias e banheiras;
6. Instalação de móveis;
7. Troca de metais e louças sanitárias;
8. Manutenção e recarga de sistema de combate a incêndio;
9. Instalação de ar-condicionado desde que o local e a capacidade elétrica estiverem pré
estabelecidas em projeto e outras situações similares;
10. Instalação, troca ou retirada de drywall (paredes e teto);
11. Retirada e substituição de telhas, sem afetar a estrutura de sustentação (exceto em caso de prédio).

Além do procedimento tradicional, este serviço também pode ser solicitado pelo Licenciamento Autodeclaratório – Construa Já, instituído pela Lei Complementar nº 561/2025, que possibilita a emissão automática do alvará após assinatura de Declaração de Responsabilidade eletrônica, assinada por profissionais e proprietários após a validação automática dos parâmetros do imóvel e pagamento das taxas. Porém, o sistema autodeclaratório não se aplica aos seguintes casos:

-Reformas que afetem a estrutura da edificação;
-Reformas já iniciadas;
-Imóveis tombados ou em estudo de tombamento;
-Imóveis situados em glebas urbanas.

Se qualquer impedimento for identificado, o sistema bloqueia automaticamente o uso do Construa Já.

Tipo de serviço
Digital
Endereço do serviço
Serviço disponível na plataforma Aprova Fácil: aprova-facil.campinas.sp.gov.br
Consulta Protocolo Físico: http://protocolo.campinas.sp.gov.br/index.php
Setor
Coordenadoria Departamental de Reforma, Demolição e Conclusão de Obras
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Pessoa física ou jurídica interessada em realizar pequena reforma sem acréscimo de área, em edificações no Município de Campinas.

O que preciso para solicitar o serviço?

Documentos obrigatórios (procedimento tradicional e Construa Já)

  1. Memorial descritivo da obra assinado por responsável técnico, proprietário e síndico (quando aplicável);
  2. Croqui da área a reformar;
  3. Matrícula atualizada do imóvel;
  4. ART/RRT/TRT e credenciamento de proprietário e responsável técnico na plataforma Aprova Fácil.
  • No Construa Já é realizada uma validação automática de parâmetros do imóvel e assinada Declaração de Responsabilidade pelos profissionais responsáveis e proprietários.
  • O profissional e o proprietário do imóvel/obra devem estar credenciados no Aprova Fácil para iniciar o processo de licenciamento.
Em quanto tempo serei atendido?

Procedimento Tradicional: Pedidos analisados por ordem cronológica.

Construa Já (Licenciamento Autodeclaratório): Emissão automática do Alvará (após compensação bancária, que leva em média de 3 a 5 dias úteis).

 

 

Em quanto tempo serviço será concluído?

Procedimento Tradicional: Pedidos analisados por ordem cronológica.

Construa Já (Licenciamento Autodeclaratório): Emissão automática do Alvará (após compensação bancária, que leva em média de 3 a 5 dias úteis).

Quais as etapas do atendimento?

 

Etapas do Atendimento – Procedimento Tradicional

  1. Abertura da solicitação e anexação de documentos;
  2. Pagamento das taxas;
  3. Análise do pedido;
  4. Complementação de documentos, se necessário;
  5. Deferimento e emissão do Alvará.


Etapas do Atendimento – Construa Já (Licenciamento Autodeclaratório)

  1. Abertura da solicitação;
  2. Validação automática dos parâmetros do imóvel realizada pelo sistema;
  3. Anexação de documentos
  4. Assinatura da Declaração de Responsabilidade eletrônica por profissionais e proprietários;
  5. Pagamento das taxas;
  6. Emissão automática do Alvará (após compensação bancária).

Importante: A validação automática realizada pelo sistema não abrange todos os parâmetros urbanísticos e edilícios aplicáveis. Cabe aos profissionais e proprietários consultar a legislação vigente e verificar eventuais restrições do imóvel.

Como eu recebo as informações?

Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Cumprir Exigências” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.

Protocolos abertos no Aprova Fácil: e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.

Consulte a legislação
  1. Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
  2. Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
  3. Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
  4. Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
  5. Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
  6. LEI COMPLEMENTAR Nº 561, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre o licenciamento para a obtenção do Alvará de Execução Autodeclaratório para Obras no Município de Campinas e estabelece normas, procedimentos e penalidades correlatas.
  7. Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
  8. DECRETO Nº 24.299, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - Regulamenta a Lei Complementar nº 561, de 17 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre o licenciamento para a obtenção do Alvará de Execução Autodeclaratório para Obras no Município de Campinas e estabelece normas, procedimentos e penalidades correlatas.
  9. Lei Complementar nº 560, de 11 de Dezembro de 2025- Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise, no âmbito do município de Campinas.
  10. Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
  11. Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).

Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/

Tarifa ou Taxa
Consulte valores em: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/taxas
Como eu solicito o serviço?

A plataforma Aprova Fácil é o sistema digital oficial da Prefeitura de Campinas destinado ao protocolo, acompanhamento e gerenciamento de solicitações de licenciamento urbanístico e edilício. Ela permite que cidadãos, profissionais e empresas realizem abertura de processos, anexem documentos, assinem eletronicamente termos obrigatórios, consultem exigências e acompanhem o andamento de seus requerimentos de forma totalmente online, sem necessidade de atendimento presencial.

Todos os manuais, tutoriais e orientações atualizadas sobre o uso da plataforma – incluindo o manual completo do Construa Já – podem ser consultados na página oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo: https://www.campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/aprova-facil

 

 

 

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