Emitir Alvará de pequena reforma sem acréscimo de área

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Segunda à Sexta das 08h00 às 16h30
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+55 (19) 3766-2300
E-mails
semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
Informações sobre Atendimento
  • Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30) ou Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
  • Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
  • Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30. Não é necessário agendamento prévio. Cada dia da semana corresponde a um assunto específico (para saber mais, clique aqui).
Quando é necessário solicitar o Alvará de Reforma?

O Alvará de Execução deverá ser solicitado quando as adequações técnicas ou reformas
em áreas de edificações afetarem a estrutura ou quaisquer sistemas da unidade ou
quando resultarem na modificação do projeto original, tais como:

1. Retirada e/ou construção de paredes de vedação (exceto parede de drywall);
2. Impermeabilização (descascar paredes, aplicação de produtos específicos, reboco e
afins);
3. Instalação de ar-condicionado, exaustão e ventilação quando não houver local
previsto no projeto original da edificação, OU não houver instalações elétricas próprias;
4. Colocação e troca de esquadrias e seus componentes;
5. Instalações elétricas;
6. Instalações para gás;
7. Instalações hidrossanitárias;
8. Instalações de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
9. Troca e manutenção de cobertura (telhado) em prédios;
10. Troca e manutenção de cobertura (telhado) em edificação de qualquer tipo, desde de que afete a estrutura de sustentação (treliça);
11. Pintura, manutenção e recuperação de fachada em prédios;
12. Retiradas de pisos e revestimentos internos com utilização de maquinário pesado.

Isenção do alvará de execução

A) Serviços de manutenção que não impliquem em alteração do projeto original da
edificação;
B) Pequenos reparos que não afetem a estrutura ou quaisquer sistemas da unidade ou da
edificação tais como:

1. Pintura simples (exceto fachada de prédios); 
2. Rebaixamento de teto, desde que não tenha função estrutural;
3. Colocação de pisos e revestimentos, desde que não haja remoção do piso antigo com uso de equipamentos que possam causar danos à estrutura;
4. Box de banheiro;
5. Assentamento de pias e banheiras;
6. Instalação de móveis;
7. Troca de metais e louças sanitárias;
8. Manutenção e recarga de sistema de combate a incêndio;
9. Instalação de ar-condicionado desde que o local e a capacidade elétrica estiverem pré
estabelecidas em projeto e outras situações similares;
10. Instalação, troca ou retirada de drywall (paredes e teto);
11. Retirada e substituição de telhas, sem afetar a estrutura de sustentação (exceto em caso de prédio).

 

 

Construajá

Além do procedimento tradicional, este serviço também pode ser solicitado pelo Licenciamento Autodeclaratório – Construa Já, instituído pela Lei Complementar nº 561/2025, que possibilita a emissão automática do alvará após assinatura de Declaração de Responsabilidade eletrônica, assinada por profissionais e proprietários após a validação automática dos parâmetros do imóvel e pagamento das taxas. Porém, o sistema autodeclaratório não se aplica aos seguintes casos:

-Reformas que afetem a estrutura da edificação;
-Reformas já iniciadas;
-Imóveis tombados ou em estudo de tombamento;
-Imóveis situados em glebas urbanas.

Se qualquer impedimento for identificado, o sistema bloqueia automaticamente o uso do Construa Já.

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Nome curto
Emitir Alvará de pequena reforma sem acréscimo de área
Descrição
A reforma sem aumento ou redução de área precisa de Alvará de Execução quando altera o projeto original ou mexe na estrutura ou nos sistemas do imóvel, como paredes, instalações elétricas, hidráulicas, gás, telhado, fachada ou equipamentos. Essas intervenções exigem aprovação da Prefeitura antes de serem realizadas.
Tipo de serviço
Digital
Endereço do serviço
Serviço disponível na plataforma Aprova Fácil: aprova-facil.campinas.sp.gov.br
Consulta Protocolo Físico: http://protocolo.campinas.sp.gov.br/index.php
Setor
CDRDC- Coordenadoria Departamental de Reforma, Demolição e Conclusão de Obras
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Pessoa física ou jurídica interessada em realizar pequena reforma sem acréscimo de área, em edificações no Município de Campinas.

O que preciso para solicitar o serviço?

Documentos obrigatórios (procedimento tradicional e Construa Já)

  1. Memorial descritivo da obra assinado por responsável técnico, proprietário e síndico (quando aplicável);
  2. Croqui da área a reformar;
  3. Matrícula atualizada do imóvel;
  4. ART/RRT/TRT e credenciamento de proprietário e responsável técnico na plataforma Aprova Fácil.
  • No Construa Já é realizada uma validação automática de parâmetros do imóvel e assinada Declaração de Responsabilidade pelos profissionais responsáveis e proprietários.
  • O profissional e o proprietário do imóvel/obra devem estar credenciados no Aprova Fácil para iniciar o processo de licenciamento.
Em quanto tempo serei atendido?

Procedimento Tradicional: Pedidos analisados por ordem cronológica.

Construa Já (Licenciamento Autodeclaratório): Emissão automática do Alvará (após compensação bancária, que leva em média de 3 a 5 dias úteis).

 

 

Em quanto tempo serviço será concluído?

Procedimento Tradicional: Pedidos analisados por ordem cronológica.

Construa Já (Licenciamento Autodeclaratório): Emissão automática do Alvará (após compensação bancária, que leva em média de 3 a 5 dias úteis).

Quais as etapas do atendimento?

 

Etapas do Atendimento – Procedimento Tradicional

  1. Abertura da solicitação e anexação de documentos;
  2. Pagamento das taxas;
  3. Análise do pedido;
  4. Complementação de documentos, se necessário;
  5. Deferimento e emissão do Alvará.


Etapas do Atendimento – Construa Já (Licenciamento Autodeclaratório)

  1. Abertura da solicitação;
  2. Validação automática dos parâmetros do imóvel realizada pelo sistema;
  3. Anexação de documentos
  4. Assinatura da Declaração de Responsabilidade eletrônica por profissionais e proprietários;
  5. Pagamento das taxas;
  6. Emissão automática do Alvará (após compensação bancária).

Importante: A validação automática realizada pelo sistema não abrange todos os parâmetros urbanísticos e edilícios aplicáveis. Cabe aos profissionais e proprietários consultar a legislação vigente e verificar eventuais restrições do imóvel.

Como eu recebo as informações?

Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Cumprir Exigências” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.

Protocolos abertos no Aprova Fácil: e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.

Consulte a legislação
  1. Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
  2. Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
  3. Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
  4. Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
  5. Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
  6. LEI COMPLEMENTAR Nº 561, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre o licenciamento para a obtenção do Alvará de Execução Autodeclaratório para Obras no Município de Campinas e estabelece normas, procedimentos e penalidades correlatas.
  7. Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
  8. DECRETO Nº 24.299, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - Regulamenta a Lei Complementar nº 561, de 17 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre o licenciamento para a obtenção do Alvará de Execução Autodeclaratório para Obras no Município de Campinas e estabelece normas, procedimentos e penalidades correlatas.
  9. Lei Complementar nº 560, de 11 de Dezembro de 2025- Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise, no âmbito do município de Campinas.
  10. Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
  11. Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).

Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/

Tarifa ou Taxa
Consulte valores em: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/taxas
Como eu solicito o serviço?

A plataforma Aprova Fácil é o sistema digital oficial da Prefeitura de Campinas destinado ao protocolo, acompanhamento e gerenciamento de solicitações de licenciamento urbanístico e edilício. Ela permite que cidadãos, profissionais e empresas realizem abertura de processos, anexem documentos, assinem eletronicamente termos obrigatórios, consultem exigências e acompanhem o andamento de seus requerimentos de forma totalmente online, sem necessidade de atendimento presencial.

Todos os manuais, tutoriais e orientações atualizadas sobre o uso da plataforma – incluindo o manual completo do Construa Já – podem ser consultados na página oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo: https://www.campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/aprova-facil

 

 

 

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