Emitir Alvará de Uso (renovação)

Público Alvo
Administrado por
Horários
Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30) ou Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Categorias
Telefones
Central de Atendimento, Fixo: +55 (19) 3766-2300
E-mails
semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Emitir Alvará de Uso (renovação)
Descrição
O alvará de uso é o documento imprescindível ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais instalados em solo particular. O documento tem validade determinada, sendo necessário renová-lo periodicamente.
Tipo de serviço
Digital
Endereço do serviço
Endereço: Paço Municipal – Av. Anchieta, 200 – 2º andar – Lado B – Urbanismo.

Guichês de Atendimento: para o protocolo de pedidos e retirada de documentos . Horário: Das 8h às 17h, com entrega de senha até 16h30 (segunda a sexta)
Setor
Coordenadoria Departamental de Uso do Solo (CDUS)
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

 Empresas, instituições, indústrias, profissionais liberais e pessoas físicas que queiram exercer ou exerçam suas atividades no Município de Campinas.

 

Agora, o Alvará de Uso está no SEI!

Para ver o passo a passo de como solicitar a Renovação do seu Alvará de Uso, clique abaixo:

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI - Renovação de Alvará de Uso

 

O que preciso para solicitar o serviço?

Documentação básica para solicitar o serviço:

  1.     Requerimento de Renovação de Alvará de Uso - Preenchido no SEI
  2.     Alvará de uso anterior
  3.     CNPJ e Contrato Social
  4.     RG e CPF do requerente
  5.     Cópia simples do IPTU (3° folha, onde contém dados do imóvel)
  6.     Comprovação do Simples Nacional ou MEI, se optante;
  7.     Cópia do boleto junto com o comprovante de pagamento da taxa, emitido na secretaria. O boleto pode ser solicitado antecipadamente pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br . Para verificar a tabela de taxas para alvará de uso, clique aqui.
  8.     Licença emitida pelo Corpo de Bombeiros (A.V.C.B. / C.L.C.B.) válida;
  9.     Licença de Operação emitida pelo órgão competente, para os estabelecimentos que necessitem de Licenciamento Ambiental.

ATENÇÃO: O processo será analisado pela Coordenadoria Departamental do Uso do Solo (CDUS – DECON) da Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB) e, conforme o previsto na legislação, poderá se exigido a apresentação de documentos complementares.

 
Em quanto tempo serei atendido?
Em quanto tempo serviço será concluído?
Quais as etapas do atendimento?

Pedido pelo VRE/REDESIM

  1. Abertura da solicitação pelo sistema, via acesso com certificado digital;
  2. Análise do pedido;
  3. Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
  4. Após deferimento do pedido, emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).

IMPORTANTE: Caso sua solicitação on-line apresente o status "pendente de interação com o órgão/alto risco", o solicitante deverá proceder com o peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)- informe no requerimento o n° do protocolo VRE.

Pedido pelo SEI (Pessoa Física, ou Jurídica com protocolo pendente no VRE)

  1. Apresentação dos documentos e pagamento das taxas;
  2. Protocolo do pedido;
  3. Triagem e análise da documentação;
  4. Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
  5. Se Deferido, o Alvará é emitido e disponibilizado no sistema.

O Alvará de Uso ou o Certificado de Licenciamento Integrado impresso deverá ser afixado em local visível e fácil acesso em caso de fiscalização.

Como eu recebo as informações?
Descreva as atividades digitais
Consulte a legislação
  1. QLei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
  2. Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
  3. Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
  4. Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
  5. Lei Complementar Nº 559, de 11 de Dezembro de 2025- Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado - CLI (sistema Redesim do Via Rápida Empresa Jucesp).
  6. Decreto nº 17.313, de 02 de maio de 2011 – Dispõe da documentação necessária para a emissão do Alvará de Uso.
  7. Decreto nº 23.955, de 14 de julho de 2025- Regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, que estabelece critérios para funcionamento em Horário Especial de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais, instalados em solo particular, no município de Campinas, e revoga o Decreto nº 22.242, de 14 de julho de 2022.

  8. Decreto nº 24.268, de 28 de janeiro de 2026- Altera o Anexo Único do Decreto nº 21.443, de 14 de abril de 2021, que "Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 e revoga o Decreto nº 20.490, de 02 de outubro de 2019", e revoga o Decreto nº 23.998, de 12 de agosto de 2025.

  9. Lei Complementar nº 560, de 11 de Dezembro de 2025- Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise, no âmbito do município de Campinas.

Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/

 

Tarifa ou Taxa
Consulte valores em: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/taxas
Como eu solicito o serviço?

 O Via Rápida Empresa-VRE é um programa do governo do Estado de São Paulo que facilita às empresas obter a licença de funcionamento (Alvará de Uso) e emissão de licenças estaduais totalmente on-line e de forma integrada. Está ligado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, criado pelo governo federal. Em único portal da internet, o sistema integra os órgãos federais (Receita Federal), estaduais e municipais (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB e Defesa Agropecuária), para obter o licenciamento da empresa. É necessário que o requerente, responsável pela solicitação, possua um certificado digital para acessar o Sistema Via Rápida Empresa – VRE (REDESIM – JUCESP).

O licenciamento da atividade por este sistema será autorizado por meio da emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) que terá o mesmo valor legal do Alvará de Uso.

IMPORTANTE:

Caso sua solicitação on-line apresente o status "pendente de interação com o órgão/alto risco", o solicitante deverá proceder com o peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) (informe no requerimento o n° do protocolo VRE);

1. A solicitação deverá ser feita através de peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Para acessar, clique aqui.

2. Preencher o Requerimento no sistema

3. Anexar os documentos necessários

4. Peticionar

5. Acompanhar protocolo eletrônico

 

O boleto deve ser solicitado antecipadamente pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br .

 

Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI - Renovação de Alvará de Uso

Criar link 'Abrir no mapa'
Não