Emitir Alvará para Construção Comercial (Novo/Regularização)

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Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30) ou Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
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Central de Atendimentos: Fixo: +55 (19) 3766-2300
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Emitir Alvará para Construção Comercial (Novo/Regularização)
Descrição
- As construções comerciais e de uso misto contemplam as seguintes tipologias:

1) CSEI abreviação para Comércio, Serviços, Entidades e Indústrias é o tipo de ocupação de solo que caracteriza construções não habitacionais, sejam estas verticalizadas ou não;
- Os empreendimentos CSEI devem atender à legislação vigente, em especial aos artigos 84 e 86 da LC 208/2018;
- Podem ocorrer aprovações como: Obra Nova, Regularização, Ampliação e Regularização de Ampliação, entre outras;
- Instruídos os processos com os documentos previstos no art. 10° do Decreto 18.757/15, após análise e estando todos corretos, procede-se a aprovação do processo e emissão dos respectivos alvarás;
- Além das documentações acima citadas o interessado deverá apresentar Declaração da Atividade a ser exercida no local, conforme listadas no Anexo V, Tabela 1 da LC 208/18. Caso não houver indicação da atividade deverá ser aplicado o artigo 98 da LC 208/18;
- Para o cálculo de vagas deverá ser observada a Resolução Seplurb n° 02/2020;
- Com os alvarás em mãos e após a conclusão das obras, procede-se a solicitação de CCO (Habite-se), documento básico para a solicitação do Alvará de Uso emitido pela Coordenadoria Departamental de Uso do Solo, CDUS – DECON;

2) HCSEI abreviação para construções mistas com Habitação, Comércio, Serviços, Institucionais e Indústrias é o tipo de ocupação de solo que caracteriza construções mistas que possuem pelo menos uma unidade habitacional e uma unidade destinada a comércio, serviços, institucionais e indústrias.
- Os empreendimentos CSEI devem atender à legislação vigente, em especial aos artigos 79, 84 e 87 da LC 208/2018;
- Podem ocorrer aprovações como: Obra Nova, Regularização, Ampliação e Regularização de Ampliação, entre outras;
- Instruídos os processos com os documentos previstos no art. 10° do Decreto 18.757/15, após análise e estando todos corretos, procede-se a aprovação do processo e emissão dos respectivos alvarás;
- Além das documentações acima citadas o interessado deverá apresentar Declaração da Atividade a ser exercida no local para a parte da construção destinada a comércio, serviços, institucionais e indústrias, conforme listadas no Anexo V, Tabela 1 da LC 208/18. Caso não houver indicação da atividade deverá ser aplicado o artigo 98 da LC 208/18;
- Para o cálculo de vagas deverá ser observada a Resolução Seplurb n° 02/2020;
- Com os alvarás em mãos e após a conclusão das obras, procede-se a solicitação de CCO (Habite-se), documento básico para a solicitação do Alvará de Uso emitido pela Coordenadoria Departamental de Uso do Solo, CDUS – DECON;

Para Projetos Especiais deve-se atentar:
- Para análise de construções destinadas a atividade de Hotel Residência em Barão Geraldo (Resolução n°1/01),
- Postos Revendedores de Combustíveis (Lei 11.831/03),
- Depósitos de Gás (Lei 10.296/99),
- Lava Rápidos / Troca de Óleo (Lei 10.569/00), deverá ser apresentado projeto completo junto com o simplificado.

Além do procedimento tradicional, a licença para construção também pode ser solicitada pelo Licenciamento Autodeclaratório – Construa Já, instituído pela Lei Complementar nº 561/2025, que possibilita a emissão automática do alvará de execução após assinatura de Declaração de Responsabilidade eletrônica, assinada por profissionais e proprietários após a validação automática dos parâmetros do imóvel e pagamento das taxas. Porém, o sistema autodeclaratório não se aplica aos seguintes casos:

-Obras já iniciadas/executadas (regularização);
-Obras em glebas urbanas;
-Projetos sujeitos a licenciamento ambiental;
-Imóveis tombados ou em estudo de tombamento;
-Projetos que ultrapassem o coeficiente básico de aproveitamento;
-Obras que exijam EIV/RIT ou análise de viabilidade.;

Se qualquer impedimento for identificado, o sistema bloqueia automaticamente o uso do Construa Já.
Tipo de serviço
Digital
Endereço do serviço
Serviço disponível na plataforma Aprova Fácil: aprova-facil.campinas.sp.gov.br
Consulta Protocolo Físico: http://protocolo.campinas.sp.gov.br/index.php
Setor
Secretaria de Urbanismo > Urbanismo > Coordenadoria Departamental de Aprovação de Projetos CDAP
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Pessoa física ou jurídica interessada em construir, regularizar ou ampliar edificações comerciais ou mistas no Município de Campinas.

O que preciso para solicitar o serviço?

ATENÇÃO: Para saber como o projeto simplificado deve ser apresentado, clique aqui e consulte nossa Cartilha e Modelos de Aprovação de Projetos.

Os proprietários e profissionais devem estar credenciados no Aprova Fácil para entrar com a solicitação de construção/regularização.

  1. Arquivo do projeto simplificado em DWG 2000;
  2. Arquivo do projeto simplificado em PDF (não é necessário assinar);
  3. Ficha informativa cadastral do imóvel completa, dentro da validade;
  4. ART/RRT do autor do projeto e responsável técnico habilitado, devidamente preenchida, assinada e recolhida;
  5. Memorial de Cálculo das Áreas em folha a parte, devidamente assinada pelo profissional habilitado;
  6. Termo de Compromisso quanto à Obrigatoriedade de Utilizar Madeira Legal – exceto no caso de regularização
  7. Declaração de Movimentação de Terra
  8. Matrícula Atualizada do imóvel;
  9. Declaração da Atividade a ser exercida no local, conforme listadas no Anexo V, Tabela 1 da Lei Complementar n° 208/18. Caso não houver indicação da atividade deverá ser aplicado o artigo 98 da Lei Complementar n° 208/18

Para ampliação, acrescentar:

  •  Cópia do projeto aprovado e Certificado de Conclusão de Obra – CCO emitido anteriormente, se houver.

 Para os casos em que a construção anterior foi totalmente demolida, acrescentar:

Para regularização, acrescentar:

Para unidades privativas em condomínio, acrescentar:

  • Ata de eleição do síndico;
  • Carta de ciência do síndico.

 

  • No Construa Já é realizada uma validação automática de parâmetros do imóvel e assinada Declaração de Responsabilidade pelos profissionais responsáveis e proprietários.
  • O profissional e o proprietário do imóvel/obra devem estar credenciados no Aprova Fácil para iniciar o processo de licenciamento.

 

Em quanto tempo serei atendido?

Procedimento Tradicional: Pedidos analisados por ordem cronológica.

Construa Já (Licenciamento Autodeclaratório): Emissão automática do Alvará (após compensação bancária, que leva em média de 3 a 5 dias úteis).

Em quanto tempo serviço será concluído?

Procedimento Tradicional: Pedidos analisados por ordem cronológica.

Construa Já (Licenciamento Autodeclaratório): Emissão automática do Alvará (após compensação bancária, que leva em média de 3 a 5 dias úteis).

Quais as etapas do atendimento?

Pedido Tradicional (solicitações de construção ou regularização):

  1. Abertura da solicitação e anexação dos documentos;
  2. Pagamento do boleto;
  3. Análise do pedido;
  4. Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
  5. Após o deferimento do pedido, emissão do Alvará.

Pedido Regularização de Edificação e CCO/Habite-se concomitante:

  1. Abertura da solicitação e anexação dos documentos;
  2. Pagamento do boleto;
  3. Análise da regularização;
  4. Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
  5. Após o deferimento do pedido, o analista solicita a documentação complementar do CCO/Habite-se;
  6. Análise do CCO/Habite-se;
  7. Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
  8. Deferimento e emissão concomitante do Alvará de Aprovação e do CCO/Habite-se.

Construa Já (Licenciamento Autodeclaratório - somente para Construção não iniciada/executada)

  1. Abertura da solicitação;
  2. Validação automática dos parâmetros do imóvel realizada pelo sistema;
  3. Anexação de documentos;
  4. Assinatura da Declaração de Responsabilidade eletrônica por profissionais e proprietários;
  5. Pagamento das taxas;
  6. Assinatura das Plantas;
  7. Emissão automática do Alvará (após compensação bancária);
  8. Informar Início de Obra no sistema;
  9.  Informar Término de Obra no sistema;
  10. Análise do Término de Obras;
  11. Solicitação do Certificado de Conclusão de Obras (Habite-se).

Importante: 

  • A validação automática realizada pelo sistema não abrange todos os parâmetros urbanísticos e edilícios aplicáveis. Cabe aos profissionais e proprietários consultar a legislação vigente e verificar eventuais restrições do imóvel.
  • A planta assinada durante o pedido de licenciamento pelo ConstruaJá terá apenas o carimbo de "Recebido pela Prefeitura Municipal de Campinas". A chancela de aprovação do projeto será inserida após análise técnica, que ocorrerá posteriormente.
Como eu recebo as informações?

Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.

Protocolos abertos no Aprova Fácil: e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.

Consulta de Protocolo Físicos (processos em andamento): protocolo.campinas.sp.gov.br

 

Consulte a legislação
  1. Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
  2. Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
  3. Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
  4. Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
  5. Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
  6. LEI COMPLEMENTAR Nº 561, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre o licenciamento para a obtenção do Alvará de Execução Autodeclaratório para Obras no Município de Campinas e estabelece normas, procedimentos e penalidades correlatas.
  7. Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
  8. DECRETO Nº 24.299, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - Regulamenta a Lei Complementar nº 561, de 17 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre o licenciamento para a obtenção do Alvará de Execução Autodeclaratório para Obras no Município de Campinas e estabelece normas, procedimentos e penalidades correlatas.
  9. Lei Complementar nº 560, de 11 de Dezembro de 2025- Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise, no âmbito do município de Campinas.
  10. Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
  11. Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).

Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/

Tarifa ou Taxa
Consulte valores em: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/taxas

Os processos do Programa de Regularização Social estão isentos de taxas, nos termos da Lei Complementar n° 492/2024, Art 7°.
Como eu solicito o serviço?

A plataforma Aprova Fácil é o sistema digital oficial da Prefeitura de Campinas destinado ao protocolo, acompanhamento e gerenciamento de solicitações de licenciamento urbanístico e edilício. Ela permite que cidadãos, profissionais e empresas realizem abertura de processos, anexem documentos, assinem eletronicamente termos obrigatórios, consultem exigências e acompanhem o andamento de seus requerimentos de forma totalmente online, sem necessidade de atendimento presencial.

Todos os manuais, tutoriais e orientações atualizadas sobre o uso da plataforma – incluindo o manual completo do Construa Já – podem ser consultados na página oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo: https://www.campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/aprova-facil

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