Emitir Alvará para Edificação Provisória/Transitória

Público Alvo
Administrado por
Horários
Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30) ou Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
Categorias
Telefones
Central de Atendimentos: Fixo: +55 (19) 3766-2300.
E-mails
semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
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Nome curto
Emitir Alvará para Edificação Provisória/Transitória
Descrição
Emissão de alvará para instalação de estruturas e edificações em caráter temporário, que possam ser desmontadas posteriormente. Exemplo: Sombrites, tapumes, estande de vendas, passadiços, etc….
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Secretaria Municipal de Urbanismo
Paço Municipal
Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas/SP
2° andar - Lado B
Setor
Secretaria de Urbanismo > Urbanismo > Coordenadoria Departamental de Aprovação de Projetos CDAP
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Interessados em instalar tapume ou edificação de caráter transitório/provisório (passadiço, cobertura leve sobre o recuo, etc) no Município de Campinas.

O que preciso para solicitar o serviço?

Documentação básica para solicitar o serviço:

  1. Requerimento padrão para tapume  OU Requerimento padrão para edificação provisória e/ou transitória.

     

Para Tapume, acrescentar a documentação abaixo:

  1. CNPJ ou RG/CPF do autor, responsável técnico, proprietário ou procurador/representante legal;
  2. Comprovante de endereço ou Declaração de Residência, do proprietário, autor e responsável técnico;
  3. Ficha informativa cadastral do imóvel completa, dentro da validade;
  4. ART/RRT do autor do projeto e responsável técnico, devidamente preenchida, assinada e recolhida;
  5. Croqui de instalação do tapume constando sua metragem linear e largura desobstruída do passeio com artigo 111 da Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003;
  6. Cópia do alvará de execução da obra, quando for o caso;
  7. Fotos, caso já esteja instalado;
  8. Matrícula atualizada do imóvel;
  9. Comprovante de pagamento da taxa.
     

Para Edificação Transitória/Provisória, acrescentar a documentação abaixo:

  1. CNPJ ou RG/CPF do autor, responsável técnico, proprietário ou procurador/representante legal;
  2. Comprovante de endereço ou Declaração de Residência, do proprietário, autor e responsável técnico;
  3. Ficha informativa cadastral do imóvel completa, dentro da validade;
  4. ART/RRT do autor do projeto e responsável técnico, devidamente preenchida, assinada e recolhida;
  5. Cópia de projetos aprovados ou em análise para o local, quando for o caso;
  6. Um jogo de plantas do projeto simplificado;
  7. Fotos (caso a edificação já esteja instalada);
  8. Matrícula atualizada do imóvel;
  9. Comprovante de pagamento da taxa.

 

O Profissional deve estar habilitado no Aprova Fácil para aprovar projetos na SEMURB.

Em quanto tempo serei atendido?

Pedidos analisados por ordem cronológica.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Pedidos analisados por ordem cronológica.

Quais as etapas do atendimento?

1) Entrada do Novo Protocolo > Requisição do Processo de Origem para Juntada > Encaminhamento ao Setor Pertinente > Distribuição para Técnico-Analista > Avaliação.

2) Após a Avaliação o processo pode ser Deferido ou Encaminhado ao Compareça para Correções (Obs.:  Pode haver mais de um compareça para correções. As correções dependem da documentação apresentada e sua assertividade perante as Leis vigentes).

3)Atendidas todas as exigências documentais > Publica-se o Deferimento em DOM > Ao guichê para Recolhimento das Taxas Finais> Emissão dos Alvarás Pertinentes.

Como eu recebo as informações?

Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.

Consulta de Protocolo Físicos: protocolo.campinas.sp.gov.br

 

Consulte a legislação

 

  1. Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
  2. Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
  3. Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
  4. Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
  5. Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
  6. Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
  7. Lei Complementar nº 560, de 11 de Dezembro de 2025- Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise, no âmbito do município de Campinas.
  8. Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
  9. Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).

Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/

 

Tarifa ou Taxa
Consulte valores em: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/taxas
Como eu solicito o serviço?

Presencial:  Em posse da documentação, comparecer aos Guichês de Atendimento da Secretaria (Paço Municipal – 2º andar – Lado B – Urbanismo) para conferência e emissão do boleto da taxa de análise, OU solicitado com antecedência no e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br .Após o pagamento do boleto, apresentar no guichê o comprovante de pagamento (cópia e original para conferência) para efetuar o protocolo. Efetuado o protocolo a solicitação será direcionada a equipe pertinente e posteriormente à um técnico-analista que examinará a documentação.

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