Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
Caso o imóvel ainda não tenha planta aprovada, o rebaixamento de guia pode ser analisado junto com o pedido da planta de construção ou de regularização da edificação, não sendo necessário abrir um pedido separado.
Paço Municipal
Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas/SP
2° andar - Lado B
- Pessoa física ou jurídica;
- Proprietários, responsáveis técnicos ou representantes legais que desejem modificar o rebaixamento da guia do imóvel, sem alterar o projeto arquitetônico aprovado da edificação.
Quando este serviço não é necessário? - Quando o rebaixamento de guia já estiver previsto no projeto aprovado
- Quando o pedido estiver sendo feito junto com a aprovação ou regularização da planta do imóvel
- Requerimento padrão para edificação provisória e/ou transitória.
- CNPJ ou RG/CPF do autor, responsável técnico, proprietário ou procurador/representante legal;
- Comprovante de endereço ou Declaração de Residência, do proprietário, autor e responsável técnico;
- Ficha informativa cadastral do imóvel completa, dentro da validade;
- ART/RRT do autor do projeto e responsável técnico, devidamente preenchida, assinada e recolhida;
- Cópia de projetos aprovados ou em análise para o local, quando for o caso;
- Um jogo de plantas do projeto simplificado;
- Fotos (caso a edificação já esteja instalada);
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Comprovante de pagamento da taxa.
Os pedidos são analisados por ordem cronológica de protocolo.
O prazo de conclusão depende da apresentação correta da documentação e do atendimento às eventuais exigências técnicas.
Os pedidos são analisados por ordem cronológica de protocolo.
O prazo de conclusão depende da apresentação correta da documentação e do atendimento às eventuais exigências técnicas.
- Registro do protocolo
- Encaminhamento para a Coordenadoria de Aprovação de Projetos
- Análise técnica da documentação
- O processo pode ser:
- Deferido → Emissão do Alvará
- Encaminhado para “Compareça”, quando forem necessárias correções ou complementações.
Pode haver mais de um “Compareça”, conforme a análise técnica.
O acompanhamento é feito por meio do número de protocolo fornecido no momento da solicitação.
Caso seja necessário atendimento técnico com engenheiro ou arquiteto da Secretaria, o agendamento pode ser realizado pela Central de Atendimento da SEMURB após o andamento do processo
Consulta de Protocolo Físicos (processos em andamento): protocolo.campinas.sp.gov.br
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
- Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
- Lei Complementar nº 560, de 11 de Dezembro de 2025- Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise, no âmbito do município de Campinas.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Os valores devem ser consultados na tabela vigente da Secretaria Municipal de Urbanismo: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/taxas
Atendimento presencial
O pedido é realizado presencialmente nos guichês da Secretaria Municipal de Urbanismo:
- Reunir toda a documentação necessária;
- Comparecer à SEMURB para conferência dos documentos;
- Solicitar ou apresentar o boleto da taxa de análise;
- Após o pagamento, retornar ao guichê para protocolar o pedido;
- Acompanhar o andamento do processo pelo número de protocolo.