Emitir Certificado de Conclusão de Obras, CCO, Habite-se

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Horários
Guichê Presencial: de Segunda à Sexta, das 08h00 às 17h00 (entrega de senhas até às 16h30) ou Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
Categorias
Telefones
Central de Atendimentos: Fixo: +55 (19) 3766-2300.
E-mails
semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
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Nome curto
Emitir Certificado de Conclusão de Obras, CCO, Habite-se
Descrição
- O Certificado de Conclusão de Obra – CCO (Habite-se) é documento imprescindível para obras executadas com projeto aprovado e que estiverem em condições de habitabilidade;
- Diferenças que não descaracterizem o projeto aprovado com acréscimo até 5% com limite máximo de 15,00m2, poderão ter o projeto substituído no momento do habite-se sem a necessidade de nova aprovação, vide Art 29º da Lei Complementar 09/2003 e Ordem de Serviço 03/2020 (Seplurb) (OBS: Válido somente para Obras Novas).
- O responsável técnico apresentado durante a aprovação do projeto deve assinar a declaração para solicitar o CCO. Quando isso não for possível, é necessário providenciar a troca de responsável, no momento do protocolo , para processos físicos (vide documentos necessários abaixo). Para processo eletrônicos no Aprova Fácil, a troca de responsável deve ser feita antes de solicitar o CCO.
- Fotos apresentadas para avaliação se a construção está de acordo com o projeto aprovado devem ser amplas e legíveis.
- Calçadas deverão atender aos Artigos 105º a 116º e, 146º da Lei Complementar 09/2003.
- Croquis com medidas e fotos da área permeável, caso possua elementos alternativos à permeabilidade, deverão atender à Resolução 01/2019 (Seplurb).
Tipo de serviço
Híbrido
Endereço do serviço
Secretaria Municipal de Urbanismo
Paço Municipal
Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas/SP
2° andar - Lado B
Setor
Coordenadoria Departamental de Reforma, Demolição e Conclusão de Obras
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Pessoa física ou jurídica interessada em retirar seu certificado de conclusão de obra no Município de Campinas.

O que preciso para solicitar o serviço?

ATENÇÃO: O pedido de CCO/Habite-se deve ser protocolado no mesmo formato que o processo de aprovação de projetos (físico ou digital/Aprova Fácil).Os documentos marcados com asterisco (*) são dispensados para pedidos realizados na plataforma Aprova Fácil.

  1. Requerimento padrão; FO936 (Solicitação + Declaração de CCO - assinalar itens pertinentes à cada caso)*
  2. Cópia da planta aprovada do imóvel, ou via(s) original(is) com carimbo da ARI;*
  3. Memorial de Cálculo de Área Permeável (vide modelo aqui) – áreas sem revestimento, como jardins, gramados, pedriscos, etc.
  4. Fotos – tamanho mínimo 10x15 cm, impressas e coloridas, com croqui de localização (vide modelo aqui), de todo exterior do imóvel: fachadas, laterais, fundos, piscina, áreas de luz, pavimento superior, jardim, área de lazer, viela sanitária, vagas de garagem, áreas permeáveis, pergolado e calçada completa incluindo divisa com vizinhos. Em casos de pé-direito duplo, apresentar foto interna do cômodo;
  5. Vistoria da Sanasa para fins de CCO;
  6. DIC – Documento de Informação Cadastral – Construção Civil. Atentar-se para esses casos:*
  • Projetos aprovados antes de maio de 2007 – apresentar DIC de abertura
  • Projetos aprovados depois de maio de 2016 – apresentar DIC de encerramento
  1. DAC – Declaração de Atualização Cadastral, para Conclusão de Obra.*

Para os casos de troca de Responsabilidade Técnica, anexar:

  1. ART/RRT – Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica emita pelo Responsável pelo Levantamento e devidamente paga;
  2. Laudo Técnico do Imóvel – assinado pelo responsável pelo levantamento;
  3. Comprovante de pagamento da taxa referente à troca de responsabilidade técnica (6,11 UFIC’s, para converter em reais clique aqui). O boleto é emitido no guichê de atendimento, no momento da conferência dos documentos OU solicitado antecipadamente no e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br*

Para os casos imóvel comercial/institucional, anexar:

  1. Auto de Vistoria do 7º Agrupamento do Corpo de Bombeiros (vigente);
  2. Termo de Acessibilidade – Preenchido na Declaração para Solicitação de CCO (vide item 3).*

Para condomínios de qualquer tipo, anexar:

  1. Auto de Vistoria do 7º Agrupamento do Corpo de Bombeiros (vigente);
  2. Vinculação de box/vagas, se aplicável;
  3. Duas vias do Memorial de Especificação de Condomínio, acrescido da respectiva ART/RRT devidamente paga;
  4. Cópia da Matrícula atualizada.

 

Em quanto tempo serei atendido?

Pedidos analisados por ordem cronológica.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Pedidos analisados por ordem cronológica.

Quais as etapas do atendimento?

Presencial:

1) Entrada do Novo Protocolo > Requisição do Processo de Origem para Juntada > Encaminhamento ao Setor Pertinente > Distribuição para Técnico-Analista > Avaliação.

2) Após a Avaliação o processo pode ser Deferido ou Encaminhado ao Compareça para Correções (Obs.: Pode haver mais de um compareça para correções. As correções dependem da documentação apresentada e sua assertividade perante as Leis vigentes).

3) Atendidas todas as exigências documentais > Publica-se o Deferimento em DOM > Ao guichê para Recolhimento das Taxas Finais(quando há aumento de área) > Emissão do Certificado de Conclusão de Obra, CCO.

Aprova Fácil: 

1) Registrar Início da Obra no Sistema -Preencher formulário do sistema e Anexar Fotos da Obra

2) Registrar Término da Obra - Preencher formulários do sistema, Anexar documentos e Anexar fotos da Obra

3) Se for necessário, efetuar a troca de Responsável Técnico, e aguardar deferimento para prosseguir com solicitação de CCO

4) Solicitar CCO - Assinar documento online e Enviar para análise

5) A Solicitação de CCO passará por análise técnica e poderá ser Deferido ou Encaminhado ao Compareça para Correções

6) Deferido, o analista solicita emissão do documento e após, o CCO estará disponível para impressão no sistema.

 

Como eu recebo as informações?

Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.

Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br

Protocolos abertos no Aprova Fácil: : e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.

 

 

Consulte a legislação
  1. Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
  2. Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
  3. Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
  4. Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
  5. Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
  6. Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
  7. Lei Complementar nº 560, de 11 de Dezembro de 2025- Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise, no âmbito do município de Campinas.
  8. Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
  9. Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).

Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/

Tarifa ou Taxa
Não existe taxa para solicitar o CCO na Secretaria de Urbanismo.
Como eu solicito o serviço?

ATENÇÃO: O pedido de CCO/Habite-se deve ser protocolado no mesmo formato que o processo de aprovação de projetos (físico ou digital).

Para processos de Aprovação de Projetos em formato físico (papel):  Em posse da documentação, comparecer aos Guichês de Atendimento da Secretaria (Paço Municipal – 2º andar – Lado B – Urbanismo) para conferência e protocolo do pedido. Efetuado o protocolo a solicitação será direcionada a equipe pertinente e posteriormente à um técnico-analista que examinará a documentação.

Para processos de Aprovação de Projetos em formato digital (Aprova Fácil):  O usuário deve solicitar o CCO na própria plataforma. Para mais informações, clique aqui e consulte o Manual Aprova Fácil.

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