Encerramento Inscrição Profissional Autônomo - APÓS 30 DIAS

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Nome curto
Encerramento Inscrição Profissional Autônomo - APÓS 30 DIAS
Descrição
Solicitação de encerramento de inscrição municipal APÓS 30 DIAS da data do término de suas atividades.

Os profissionais autônomos pessoas naturais, ainda que isentos, que prestem serviços previstos na lista de serviços sujeitos ao ISSQN, deverão efetivar o encerramento de suas inscrições no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término de suas atividades.

Nos termos do Art. 56, inciso VI, alínea "b", da Lei Municipal nº 12.392/2005, a falta de comunicação, no prazo legal, de qualquer alteração cadastral ou encerramento de atividade sujeita o infrator à multa de 300,0000 (trezentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs por profissional autônomo.
Tipo de serviço
Digital
Endereço do serviço
Atendimento via e-mail sei.drm@campinas.sp.gov.br.
Setor
Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF
Demanda credenciamento em finanças?
Sim
Para quem é esse serviço?

Profissional autônomo pessoa natural.

O que preciso para solicitar o serviço?

Solicitação APÓS 30 DIAS da data do término das atividades:

A solicitação  de encerramento de inscrição municipal APÓS 30 DIAS da data do término de suas atividades deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Encerramento Inscrição Profissional Autônomo-Após 30 Dias disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login), acompanhada dos documentos necessários.

I) documentos que façam prova plena do término da atividade na data alegada. Caso essa data não seja comprovada por prova plena, será considerada como data de encerramento da inscrição a data de protocolização do requerimento.

II) Formulário Documento de Informação Cadastral - DIC de Pessoa Natural. O DIC deve ser preenchido por processamento eletrônico de dados diretamente em nossa página na internet. Caso haja necessidade de corrigir qualquer dado do formulário, clique aqui.

III) Demais documentos e procedimentos específicos necessários à comprovação dos fatos alegados:

1) Óbito do sujeito passivo

1.1) Cópia do atestado de óbito; ou 

1.2) Cópia da declaração da autarquia Serviços Técnicos Gerais – SETEC responsável pelo atestado de falecimento.

A solicitação de encerramento de inscrição, em caso de óbito, poderá ser feita por qualquer interessado, devidamente qualificado e identificado no requerimento.

2) Incapacitação permanente do sujeito passivo, física ou mental, para o exercício profissional da atividade

2.1) Cópia do laudo médico circunstanciado que ateste a incapacidade do exercício profissional para a atividade respectiva com indicação da data a partir da qual se deu a incapacitação.

3) Aposentadoria do sujeito passivo por invalidez em decorrência de incapacitação que impeça o exercício profissional da atividade

3.1) Cópia da carta de concessão da aposentadoria por invalidez ou da memória de cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

4) Não inscrição do contribuinte no órgão de classe, quando se tratar de requisito para o exercício da profissão

4.1) Cópia da baixa do registro profissional no órgão de classe ou da transferência desse registro para outro Estado da Federação.

5) Impedimento legal

5.1) Cópia do documento, com a indicação dos dispositivos legais, que comprove o impedimento.

6) Mudança do domicílio do sujeito passivo para outro Município

6.1) Cópia da documentação idônea que comprove a permanência contínua no novo domicílio pelo prazo mínimo de um ano.

Considera-se documentação idônea, os documentos públicos e/ou de fé pública em nome do sujeito passivo, tais como inscrição mobiliária no Município onde reside, Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, conta de água, gás encanado ou luz, sendo vedada a comprovação por meio de documento particular.

7) Dedicação de caráter exclusivo para os servidores públicos investidos em cargo de caráter efetivo nas esferas Federal, Estadual ou Municipal:

7.1) Cópia das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF de todo o período;

7.1.1) Para o sujeito passivo que tenha sido enquadrado como isento do IRPF:

Até o ano de 2007: cópia das declarações de isento entregues à Receita Federal; A partir do ano de 2008: via original de declaração.

7.2) Cópia da declaração / certidão emitida pelo ente federativo que ateste o caráter de exclusividade.

8) Constituição de sociedade com personalidade jurídica posteriormente à data de abertura da inscrição mobiliária

8.1)  Ato Constitutivo completo da Pessoa Jurídica constituída após a Inscrição Municipal.

8.2) Cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF que comprove que o sujeito passivo aufere rendimentos exclusivos de trabalho como empresário.

8.2.1) Para o sujeito passivo que tenha sido enquadrado como isento do IRPF:

Até o ano de 2007: cópia das declarações de isento entregues à Receita Federal;

A partir do ano de 2008: via original da declaração.

9) O vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

9.1) Cópia da Carteira de Trabalho registrada em data posterior à de abertura da inscrição municipal na qualidade de profissional autônomo;

9.2) Cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF de todo o período, desde a assinatura da Carteira de Trabalho e/ou de outros documentos, a critério da Administração Tributária Municipal.

9.2.1) Para o sujeito passivo que tenha sido enquadrado como isento do IRPF:

Até o ano de 2007: cópia das declarações de isento entregues à Receita Federal;

A partir do ano de 2008: via original de declaração.

10) Para pessoa natural e pessoa natural equiparada à pessoa jurídica cujas atividades estejam sujeitas à permissão ou à autorização da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC:

10.1) Cópia da declaração da EMDEC que informe a data do encerramento do credenciamento da permissão ou da autorização.

Em quanto tempo serei atendido?

Serviço online.

Em quanto tempo serviço será concluído?

Serviço online.

Quais as etapas do atendimento?

Serviço online.

Como eu recebo as informações?

Serviço online.

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Tarifa ou Taxa
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Como eu solicito o serviço?

A solicitação  de encerramento de inscrição municipal APÓS 30 DIAS da data do término de suas atividades deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Encerramento Inscrição Profissional Autônomo-Após 30 Dias disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login).

A solicitação efetuada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Encerramento Inscrição Profissional Autônomo-Após 30 Dias, cujo acesso requer validação do requerente da solicitação por meio da conta gov.br então a documentação solicitada será anexada ao requerimento conforme indicado nos campos apropriados no próprio requerimento. O requerimento Finanças-ISSQN-Encerramento Inscrição Profissional Autônomo-Após 30 Dias é gerado automaticamente pelo sistema após seu Envio.

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