Instituições Financeiras que estejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
Ter credenciamento prévio no sistema DES-IF e possuir Certificado Digital. |
Atendimento online e imediato.
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Como eu recebo as informações?
Visualização na tela.
A DES-IF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas ou pelos responsáveis legais por meio do Sistema DES-IF Campinas, na opção do menu “DECLARAÇÃO | Importação”.
A DES-IF é composta de 4 módulos, cada qual constituindo uma declaração distinta, com os seguintes prazos de entrega:
1. módulo Apuração Mensal do ISSQN: de entrega mensal, até o dia 5 do mês subsequente ao mês de referência.
2. módulo Demonstrativo Contábil: de entrega semestral:
- dados do primeiro semestre do ano de referência: até o dia 31 de julho desse mesmo ano;
- dados do segundo semestre do ano de referência: até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência.
3. módulo Informações Gerais e Comuns: de entrega anual, até o dia 31 de janeiro do ano de referência, e sempre que houver alteração das informações.
4. módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: de entrega sob demanda, conforme solicitação da Administração Tributária Municipal, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da ciência da solicitação.
Para os serviços tomados de terceiros pelas instituições financeiras e equiparadas, permanece a obrigatoriedade de importação dos arquivos com a declaração de sua movimentação por meio do Sistema NFSe Campinas. A DES-IF e a NFSe Campinas são sistemas de informação distintos.
Canais destinados a dúvidas, orientações, suporte ou informações gerais devem ser cadastrados na aba Dúvidas e Orientações.