Imunidade: entes da Federação, inclui Autarquias e Fundações

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Não é necessário atendimento presencial.
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Nome curto
Imunidade: entes da Federação, inclui Autarquias e Fundações
Descrição
Esta hipótese de imunidade tributária alcança:
:: Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
:: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, unicamente para autarquias e fundações;
:: Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos – ITBI.
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Atendimento via e-mail sei.csaif@campinas.sp.gov.br
Setor
Coordenadoria Setorial de Análise de Incentivos Fiscais - CSAIF / SMF
Demanda credenciamento em finanças?
Não
O que preciso para solicitar o serviço?

Formulários

Para formalizar a solicitação de Imunidade Tributária, utilizar um dos seguintes formulários abaixo:

1) Caso já tenha imunidade concedida no Município de Campinas para imóvel (IPTU) e/ou Inscrição Mobiliária (ISSQN) e/ou Transmissão de Imóvel (ITBI), utilizar o formulário Declaração – Imunidade Tributária;

2) No caso de pedido inicial de Imunidade Tributária da Instituição, utilizar o formulário Requerimento – Imunidade Tributária.

3) No caso de pedido de Imunidade para ITBI - Incorporação de bem imóvel em realização de capital / Incorporação, fusão ou cisão de empresas nacionais; e Incorporação, fusão ou cisão de empresas estrangeiras - clicar aqui para o formulário - ITBI.

Quais as etapas do atendimento?

1) Solicitante deve protocolar o pedido;

2) Análise do pedido pelo setor competente;

3) Publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

Como eu recebo as informações?

Publicação da decisão no Diário Oficial do Município de Campinas.

Como eu solicito o serviço?

O pedido de reconhecimento de imunidade deve ser formalizado por meio de um dos formulários acima, de acordo com a situação do requerente, que deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel sulfite de cor branca e de tamanho A4, enviado por e-mail, acompanhado dos seguintes documentos:

Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:

Clique aqui para acessar a relação de documentos.

Parte 2: documentos necessários à comprovação dos fatos alegados:

1) para pedido de reconhecimento de imunidade tributária de IPTU:

a) cópia simples da certidão de matrícula do(s) imóvel(is) objeto do pedido, em que conste o interessado como seu titular, emitida no máximo há 1 (um) ano;

b) via original de relatório sobre as atividades desenvolvidas no(s) imóvel(is), subscrito por representante(s) legal(is);

2) para pedido de reconhecimento de imunidade tributária de ITBI:

a) cópia simples do documento de transmissão do(s) imóvel(is) ou constituição de direitos reais a ele relativos.

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