Imunidade: fonogramas, livros, jornais e periódicos

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Não é necessário atendimento presencial.
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Nome curto
Imunidade: fonogramas, livros, jornais e periódicos
Descrição
A hipótese de imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil e para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua Impressão alcança o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Tipo de serviço
Presencial
Endereço do serviço
Atendimento via e-mail sei.csaif@campinas.sp.gov.br
Setor
Coordenadoria Setorial de Análise de Incentivos Fiscais - CSAIF / SMF
Demanda credenciamento em finanças?
Não
O que preciso para solicitar o serviço?

Formulários

Para formalizar a solicitação de Imunidade Tributária, utilizar um dos seguintes formulários abaixo:

1) Caso já tenha imunidade concedida no Município de Campinas para imóvel (IPTU) e/ou Inscrição Mobiliária (ISSQN) e/ou Transmissão de Imóvel (ITBI), utilizar o formulário Declaração – Imunidade Tributária;

2) No caso de pedido inicial de Imunidade Tributária da Instituição, utilizar o formulário Requerimento – Imunidade Tributária.

Quais as etapas do atendimento?

1) Solicitante deve protocolar o pedido;

2) Análise do pedido pelo setor competente;

3) Publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

Como eu recebo as informações?

Publicação da decisão no Diário Oficial do Município de Campinas.

Como eu solicito o serviço?

Como eu solicito esse serviço?

O pedido de reconhecimento de imunidade deve ser formalizado por meio de um dos formulários acima, de acordo com a situação do requerente, que deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel sulfite de cor branca e de tamanho A4, enviado por e-mail, acompanhado dos seguintes documentos:

Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:

Clique aqui para acessar a relação de documentos.

Parte 2: documentos necessários à comprovação dos fatos alegados:

1) cópia simples dos seguintes documentos relativos a registros da entidade:

a) ato constitutivo e suas alterações, ou ato consolidado, registrado nos órgãos competentes, ou demais atos de constituição aplicáveis nos termos da lei;

b) ata de eleição do representante legal com poderes de representação da pessoa jurídica, conforme indicado nos atos constitutivos, registrada nos órgãos competentes, ou demais atos de outorga de poderes de representação emitidos nos termos da lei.

c) registro nos órgãos competentes federal, estadual e municipal, tanto da entidade como das obras, publicações e material produzido.

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