Imunidade: templos de qualquer culto

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email: sei.csaif@campinas.sp.gov.br
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Nome curto
Imunidade: templos de qualquer culto
Descrição
A hipótese de imunidade tributária para templos de qualquer culto alcança:
:: Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
:: Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos – ITBI.
:: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Serviços Prestados
Tipo de serviço
Híbrido
Endereço do serviço
Paço Municipal de Campinas, Av Anchieta 200, 8o andar.
Setor
Coordenadoria Setorial de Análise de Incentivos Fiscais - CSAIF / SMF
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?

Entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

O que preciso para solicitar o serviço?

A solicitação da imunidade tributária para templos de qualquer culto deve ser formalizada por meio de requerimento Finanças Requerimento Imunidade Templo acompanhada dos seguintes documentos:

Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:

Se pessoa natural (interessada ou representante), cópia simples de:

1 - documento oficial de identificação ou procuração se for o caso.

Se pessoa jurídica (interessada ou representante), cópia simples de:

1 - ato constitutivo e suas alterações ou ato consolidado devidamente registrado(s);

2 - ata de eleição do representante legal com poderes de representação da pessoa jurídica devidamente registrada.

Consulte detalhamento aqui.

 

Parte 2: documentos necessários à comprovação dos fatos alegados:

1) do imóvel:

1.1) para pedido de reconhecimento de imunidade de IPTU, apresentar:

a) cópia simples da certidão de matrícula do(s) imóvel(is) objeto do pedido, em que conste o interessado como seu titular, emitida no máximo há 1 (um) ano;

b) via original de relatório sobre as atividades desenvolvidas no(s) imóvel(is), subscrito por representante(s) legal(is);

c) fotografias internas e externas que demonstrem o uso do imóvel;

1.2) para pedido de reconhecimento de imunidade de ITBI, apresentar:

d) cópia simples do documento de transmissão do(s) imóvel(is) ou constituição de direitos reais a ele relativos;

e) via original de relatório sobre as atividades que serão desenvolvidas no(s) imóvel(is), subscrito por representante(s) legal(is).

Em quanto tempo serei atendido?

.

Em quanto tempo serviço será concluído?

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Quais as etapas do atendimento?

1. Será utilizado EXCLUSIVAMENTE o formulário disponibilizado para este serviço.

2. O solicitante deverá preencher o formulário online, anexar os documentos solicitados, salvar e submeter o formulário.

3. A documentação será avaliada e, em caso de dúvidas, erros ou omissões, o contribuinte será contatado através do mesmo sistema online.

4. Eventuais correções e/ou complementos devem ser novamente anexados ao formulário.

5. Mensagens poderão ser trocadas via este sistema.

Como eu recebo as informações?

Durante o processo de análise, as interações ocorrerão via troca de mensagens dentro do sistema. 

Quando encerrada esta etapa, a decisão será publicada no Diário Oficial do Município de Campinas.

Consulte a legislação

Informações adicionais

Imunidades
 

Tarifa ou Taxa
Serviço gratuito.
Como eu solicito o serviço?

Preencha o formulário Finanças Requerimento Imunidade Templo. Para isto, esteja em mãos com os documentos em formato .pdf.

Será necessário cadastro prévio perante a Prefeitura de Campinas ou conta ativa no gov.br.

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